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	<title>tce-am - Portal NDC</title>
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	<title>tce-am - Portal NDC</title>
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		<title>Justiça suspende decisão do TCE-AM e determina convocação de aprovados no concurso da PM de 2021</title>
		<link>https://noticiasdascomunidades.com.br/justica-suspende-decisao-do-tce-am-e-determina-convocacao-de-aprovados-no-concurso-da-pm-de-2021/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[editor]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 20 Jun 2025 15:42:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Amazonas]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[tce-am]]></category>
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					<description><![CDATA[Decisão é da 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus e suspende os efeitos de uma medida do Tribunal de Contas do Estado que havia paralisado as nomeações. A Justiça do Amazonas determinou que o Estado siga com a convocação de aprovados no concurso da Polícia Militar realizado...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Decisão é da 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus e suspende os efeitos de uma medida do Tribunal de Contas do Estado que havia paralisado as nomeações.<br /><br />A Justiça do Amazonas determinou que o Estado siga com a convocação de aprovados no concurso da Polícia Militar realizado em 2021. A decisão é da 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus e suspende os efeitos de uma medida do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) que havia paralisado as nomeações dos candidatos e o início do curso de formação.</p>
<div id="chunk-ag9ak">
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="43" data-block-id="5">
<p class=" content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="" data-mrf-recirculation="Matéria - Links no Texto">A sentença, assinada pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian, na quarta-feira (18), atendeu a um pedido do governo do Estado e deu um prazo de cinco dias para retomada das convocações, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.</p>
</div>
</div>
<div id="chunk-67hv0">
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</div>
<div id="chunk-8hoab">
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="64" data-block-id="7">
<p class=" content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="" data-mrf-recirculation="Matéria - Links no Texto">A paralisação das nomeações tinha sido determinada em decisão monocrática do conselheiro Ari Moutinho Júnior, com base em um processo ligado a um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) proposto pela Defensoria Pública do Estado. O objetivo era garantir que os aprovados no concurso da PM de 2011 fossem nomeados até o limite de vagas criadas na validade do edital, conforme decisão judicial anterior.</p>
</div>
</div>
<div id="chunk-7ni94">
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="35" data-block-id="8">
<p class=" content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="" data-mrf-recirculation="Matéria - Links no Texto">No entanto, ao analisar o caso, o juiz Leoney Figliuolo Harraquian considerou legítima a convocação dos candidatos do concurso de 2021 e destacou os prejuízos que a paralisação poderia causar ao Estado e à população.</p>
</div>
</div>
<div id="chunk-a9n1f">
<div class="mc-column content-text active-extra-styles" data-block-type="raw" data-block-weight="44" data-block-id="9">
<blockquote class="content-blockquote theme-border-color-primary-before">&#8220;Uma vez que o impedimento à nomeação e realização do curso de formação dos alunos soldados convocados poderá ensejar em grandes riscos de danos irreparáveis à administração pública estadual e, mais importante, à população que necessita dos serviços segurança, notoriamente defasados&#8221;, escreveu na decisão.</blockquote>
</div>
</div>
<div id="chunk-71se1">
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="66" data-block-id="10">
<p class=" content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="" data-mrf-recirculation="Matéria - Links no Texto">De acordo com o magistrado, não há conflito entre os dois concursos, já que existem mais de oito mil cargos vagos para o posto de aluno soldado e a convocação atual é de apenas 500 candidatos. Ele também apontou que o TCE não comunicou previamente a Fazenda Pública sobre a medida e que o tribunal não tem competência constitucional para impor o cumprimento de decisões judiciais.</p>
</div>
</div>
<p data-track-category="Link no Texto" data-track-links="" data-mrf-recirculation="Matéria - Links no Texto"> </p>
<p data-track-category="Link no Texto" data-track-links="" data-mrf-recirculation="Matéria - Links no Texto"> </p>
<p data-track-category="Link no Texto" data-track-links="" data-mrf-recirculation="Matéria - Links no Texto"><em>Fonte: G1</em></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
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		<item>
		<title>Ari Moutinho Jr. pode ser afastado a qualquer momento do TCE-AM</title>
		<link>https://noticiasdascomunidades.com.br/ari-moutinho-jr-pode-ser-afastado-a-qualquer-momento-do-tce-am/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[editor]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 06 Dec 2024 14:57:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Amazonas]]></category>
		<category><![CDATA[Ari Moutinho da Costa Júnior]]></category>
		<category><![CDATA[Ari Moutinho Jr]]></category>
		<category><![CDATA[tce-am]]></category>
		<category><![CDATA[Tribunal de Contas do Estado do Amazonas]]></category>
		<category><![CDATA[Yara Lins]]></category>
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					<description><![CDATA[Este é o conselheiro que no ano passado chamou a presidente da Corte, Yara Lins, de ‘safada, puta e vadia’. O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) Ari Moutinho da Costa Júnior está em vias de ser afastado da Corte. Isso pode acontecer a qualquer momento....]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Este é o conselheiro que no ano passado chamou a presidente da Corte, Yara Lins, de ‘safada, puta e vadia’.<br /><br />O conselheiro do <strong>Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM)</strong> Ari Moutinho da Costa Júnior está em vias de ser afastado da Corte. Isso pode acontecer a qualquer momento.<br /><br />O caminho que lhe leva à degola andou antes de se tornar fato no órgão. <br /><br />Nesse sentido, do afastamento, duas peças se moveram contra Moutinho Jr. nesta semana.</p>
<h4 id="h-peca-2" class="wp-block-heading"><strong>Peça 2</strong></h4>
<p>A segunda peça veio à tona ontem. Foi com a divulgação da informação de que a corte especial do <a href="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Inicio" target="_blank" rel="noreferrer noopener">STJ</a> o tornou réu em ação que começou a tramitar contra ele no início de outubro do ano passado.</p>
<div class="autozep-ov">
<div id="_vidverto-b0e0bcf9bd9b5b7c20b90e789796aa1d"> </div>
</div>
<p>Trata-se do caso em que Moutinho Jr. foi acusado pela atual presidente do TCE-AM, conselheira Yara Lins, de machismo, misoginia e violência política de gênero.</p>
<p>O caso foi registrado por Yara em boletim de ocorrência na Delegacia-Geral de Polícia do Amazonas.</p>
<p>O registro ocorreu no dia 6 de outubro de 2023. Na ocasião, Yara relatou que foi vítima de xingametos e de ameaças do colega.</p>
<p>“Eu fui dar bom dia, e ele me disse: ‘bom dia, nada. Safada, puta, vadia. Eu vou te fder. Você vai ver junto ao STJ”.</p>
<p>O caso também foi denunciado pela conselheira ao Congresso Nacional e às Cortes superiores da Justiça, em Brasília.</p>
<p>Os xingamentos e a ameaça aconteceram nas discussões da sucessão da nova diretoria do TCE-AM. Esse pleito elegeu Yara Lins ao cargo. </p>
<p>Moutinho Júnior estava na fila para voltar à Presidência, mas seus colegas do TCE-AM lhe atropelaram.</p>
<div class="autozep-outer">
<h4 id="h-peca-1" class="wp-block-heading"><strong>Peça 1</strong></h4>
<p>A outra peça que se moveu para afastar Moutinho Jr. do tribunal nasceu na terça-feira passada, dia 3.</p>
<p>Foi quando a corte editou uma <a href="https://doe.tce.am.gov.br/wp-content/uploads/2024/12/Edicao-de-n%C2%B03450-de-3-de-dezembro-de-2024.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener">resolução, a 14/2024</a>, que altera a <a href="https://users/neutoncorrea/Downloads/RESOLUCAO-No-06_2023.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener">6, de março de 2023</a>, que instituiu o código de ética do TCE-AM.</p>
<p>A resolução 14/2024 inseriu dois parágrafos que apertam o nó no pescoço de Moutinho Jr.</p>
<p>Esses dispositivos entram no artigo 42, do capítulo II do código de ética do TCE-AM, que trata de processos por desvios de conduta de membros da corte.</p>
<p>Um desses parágrafos trata de afastamento cautelar de conselheiros. No caso em questão, quando conselheiro vira réu em ação penal.</p>
<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p>“§ 7º. O Tribunal Pleno, mediante aprovação da maioria absoluta de seus membros, poderá afastar cautelarmente do exercício de suas funções o Conselheiro que seja réu em ação penal, sem prejuízo dos vencimentos e das vantagens do cargo, até a ocorrência do trânsito em julgado”.</p>
</blockquote>
<p>O outro parágrafo que entrou na mudança do código de ética do TCE-AM instrui quando e como afastar  conselheiro.</p>
<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p>“§ 6º. A partir da instauração do procedimento, o Tribunal poderá, a qualquer tempo e por voto de sua maioria absoluta, afastar cautelarmente do exercício de suas funções o Conselheiro implicado, sem prejuízo dos respectivos vencimentos e das vantagens do cargo, até a deliberação final”.</p>
<p>&nbsp;</p>
</blockquote>
<figure class="wp-block-image size-full"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="wp-image-188259" src="https://bncamazonas.com.br/wp-content/uploads/2024/12/Paragrafos-Codigo-de-etica-do-tce-am.jpeg" sizes="(max-width: 800px) 100vw, 800px" srcset="https://bncamazonas.com.br/wp-content/uploads/2024/12/Paragrafos-Codigo-de-etica-do-tce-am.jpeg 800w, https://bncamazonas.com.br/wp-content/uploads/2024/12/Paragrafos-Codigo-de-etica-do-tce-am-300x186.jpeg 300w, https://bncamazonas.com.br/wp-content/uploads/2024/12/Paragrafos-Codigo-de-etica-do-tce-am-768x476.jpeg 768w, https://bncamazonas.com.br/wp-content/uploads/2024/12/Paragrafos-Codigo-de-etica-do-tce-am-150x93.jpeg 150w" alt="" width="800" height="496" />
<figcaption class="wp-element-caption">Fonte TCE-AM</figcaption>
</figure>
<h4 id="h-sobre-o-conselheiro" class="wp-block-heading"><strong>Sobre o conselheiro</strong></h4>
<p>Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior, de 52 anos, é filho do agora desembargador aposentado Ari Moutinho, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas. Sua mae, Maria de Lourdes da Costa, chefiou a Defensoria Pública do Amazonas por muito tempo.</p>
<p>O cargo, desejo de muitos, literalmente, foi um presente de Natal do ex-governador Eduardo Braga em 23 de dezembro de 2008. Mas, a entrega do presente ocorreu no dia 26, quando ele tomou posse no cargo.</p>
<p>Dessa forma, Moutinho Jr. entraria para a história como o conselheiro mais jovem a compor a corte. Na ocasião, ele tinha 36 anos.  </p>
<p>O conselheiro não aparece no TCE-AM há muito tempo. Ha mais de um ano ele se afastou da casa a tratamento de saúde.</p>
<h4 id="h-sem-defesa" class="wp-block-heading">Sem defesa</h4>
<p>Sobre a possibilidade de vir a ser alvo de afastamento, o que surpreende servidores do TCE-AM é o fato dele não ter esboçado reação ao processo.</p>
</div>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: BNC Amazonas</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
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		<item>
		<title>Yara Lins vai se tornar hoje primeira presidente reeleita do TCE-AM</title>
		<link>https://noticiasdascomunidades.com.br/yara-lins-vai-se-tornar-hoje-primeira-presidente-reeleita-do-tce-am/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[editor]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 07 Nov 2024 15:20:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Amazonas]]></category>
		<category><![CDATA[Presidente]]></category>
		<category><![CDATA[primeira presidente reeleita]]></category>
		<category><![CDATA[reeleita]]></category>
		<category><![CDATA[tce-am]]></category>
		<category><![CDATA[Tribunal de Contas do Amazonas]]></category>
		<category><![CDATA[Yara Lins]]></category>
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					<description><![CDATA[Antecipadamente, reeleição de Yara Lins e toda a mesa diretora do órgão está convocada para as 17h de hoje A conselheira Yara Lins, do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), está em vias de se tornar a primeira integrante da corte a obter reeleição no cargo de presidente do órgão....]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Antecipadamente, reeleição de<strong> Yara Lins</strong> e toda a mesa diretora do órgão está convocada para as 17h de hoje<br /><br />A conselheira Yara Lins, do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), está em vias de se tornar a primeira integrante da corte a obter reeleição no cargo de presidente do órgão.<br /><br />A condição lhe foi criada com a aprovação, ontem, pela Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM), de uma lei complementar que legaliza a recondução aos cargos de direção do tribunal.<br /><br />A reeleição já existia desde 1996. No entanto, seu valor era interno, porque constava apenas no Regimento Interno do TCE-AM.<br /><br />Com a lei, agora, Yara Lins pode ser reeleita a qualquer momento, ainda que regularmente o pleito ocorra em fins de anos ímpares. É que informam conselheiros ouvidos pelo BNC.<br /><br />E já há informação que essa eleição no TCE-AM deve ocorrer nesta quinta-feira, dia 07/11.</p>
<h4 id="h-costuras" class="wp-block-heading"><strong>Costuras</strong></h4>
<p>A reeleição da atual presidente é dada como líquida e certa. Ou seja: ela pode cumprir o atual mandato até o fim de 2025 mais o biênio 2026 e 2027.</p>
<div class="autozep-ov">
<div id="_vidverto-b0e0bcf9bd9b5b7c20b90e789796aa1d"> </div>
</div>
<p>Isso porque a mensagem que saiu do TCE-AM para a ALE-AM prevendo a reeleição dos cargos de direção do órgão contou com o apoio dos sete conselheiros da Casa.</p>
<p>Dos conselheiros titulares, o único que não assinou o projeto foi Ari Moutinho. Mas acontece que ele está de licença do tribunal. O conselheiro convocado assinou o ato.</p>
<p>Essa articulação também acomodou os interesses internos. Isso porque o conselheiro Luis Fabian, atual vice-presidente da Casa, que poderia vir a ser eleito presidente, concordou em manter na vice-presidência.</p>
<p>Da mesma forma, concordaram em permanecer em suas funções os conselheiros Josué Neto (corregedor), Mário de Mello (ouvidor) e Júlio Pinheiro (coordenador da Escola de Contas do TCE-AM).</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: BNC Amazonas</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
		<post-id xmlns="com-wordpress:feed-additions:1">45994</post-id>	</item>
		<item>
		<title>TCE-AM multa prefeito de Itacoatiara por falta de transparência em empréstimo de R$ 30 milhões</title>
		<link>https://noticiasdascomunidades.com.br/tce-am-multa-prefeito-de-itacoatiara-por-falta-de-transparencia-em-emprestimo-de-r-30-milhoes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[editor]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 27 Mar 2024 19:40:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Amazonas]]></category>
		<category><![CDATA[30 milhões]]></category>
		<category><![CDATA[empréstimo]]></category>
		<category><![CDATA[Itacoatiara]]></category>
		<category><![CDATA[prefeito de Itacoatiara]]></category>
		<category><![CDATA[tce-am]]></category>
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					<description><![CDATA[Segundo o órgão, faltou clareza no processo, feito em 10 de outubro de 2022. O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) multou o prefeito de Itacoatiara, Mário Abrahim, por falta de transparência em empréstimo de R$ 30 milhões. Segundo o órgão, faltou clareza no processo, feito em 10 de outubro...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Segundo o órgão, faltou clareza no processo, feito em 10 de outubro de 2022.<br /><br />O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) multou o prefeito de Itacoatiara, Mário Abrahim, por falta de transparência em empréstimo de R$ 30 milhões. Segundo o órgão, faltou clareza no processo, feito em 10 de outubro de 2022. O valor da multa foi de R$ 13.654,39.<br /><br />A denúncia de suposta irregularidade no processo foi feita pelo vereador Arnoud Lucas Andrade da Silva.<br /><br />A decisão foi tomada pelo conselheiro-relator, Josué Claudio de Souza Neto. Na setença é explicado que ficou configurada a ausência de transparência do gestor público no empréstimo de mais de R$ 30 milhões.<br /><br />&#8220;Manifesto-me no sentido de acompanhar o mesmo entendimento do Órgão Técnico e do Ministério Público de Contas, para o CONHECIMENTO e pela PROCEDÊNCIA PARCIAL desta Representação interposta pelo Sr. Arnoud Lucas Andrade da Silva contra o Município de Itacoatiara e o Sr. Mário Boez Abrahim (Prefeito Municipal), em face de falta de transparência e supostas irregularidades acerca do processo de empréstimo previsto na Lei do Município de Itacoatiara n. 511, de 10 de outubro de 2022, com aplicações e multa e determinações&#8221;.<br /><br />No documento, o relator também orienta que nos próximos projetos de lei da Prefeitura de Itacoatiara enviados à câmara tenham informações detalhadas e específicas sobre a origem e a destinação do recurso financeiro.<br /><br />O prefeito de Itacoatiara, Mário Abrahim, deverá pagar uma multa no valor R$ 13.654,39. O pagamento terá que ser feito no prazo de 30 dias.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: G1 AM</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
		<post-id xmlns="com-wordpress:feed-additions:1">38046</post-id>	</item>
		<item>
		<title>TCE-AM promove diálogos sobre prevenção e combate ao assédio no trabalho</title>
		<link>https://noticiasdascomunidades.com.br/tce-am-promove-dialogos-sobre-prevencao-e-combate-ao-assedio-no-trabalho/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[editor]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 15 Sep 2023 02:34:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Amazonas]]></category>
		<category><![CDATA[combate ao assédio]]></category>
		<category><![CDATA[Cpead/TCE-AM]]></category>
		<category><![CDATA[ECP/TCE-AM]]></category>
		<category><![CDATA[reunião de prevenção]]></category>
		<category><![CDATA[tce-am]]></category>
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					<description><![CDATA[Buscando cada vez mais melhorias na atuação e relações institucionais, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) deu início, nesta quinta-feira (14), ao primeiro masterclass sobre prevenção e combate ao assédio. Com o tema “Diálogos Sustentáveis: A hora e a vez da Prevenção e do Combate ao Assédio no Trabalho”,...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Buscando cada vez mais melhorias na atuação e relações institucionais, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) deu início, nesta quinta-feira (14), ao primeiro masterclass sobre prevenção e combate ao assédio.</p>
<p>Com o tema “Diálogos Sustentáveis: A hora e a vez da Prevenção e do Combate ao Assédio no Trabalho”, as discussões estão sendo promovidas pelo Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação (Cpead/TCE-AM), com apoio da Escola de Contas Públicas (ECP/TCE-AM).</p>
<p>A iniciativa do masterclass é proporcionar conteúdo especializado, entre conceitos e práticas que são recorrentes e necessários para estabelecer parâmetros de boa relação, saúde e produtividade.</p>
<p>Os palestrantes dos dois dias de evento são a advogada e consultora em Direito Administrativo e Compliance, Monique Furtado, e o psicólogo no Tribunal de Contas do Distrito Federal, Isac Pamplona.</p>
<p>“Tenho muita felicidade e alegria de ser convidada para estar aqui. Fazemos esse trabalho na administração pública de diversos órgãos, e quando tivemos contato com o Cpead, percebi um pioneirismo, pela forma que o tema está sendo tratado, pelo incentivo da alta administração.</p>
<p>Quando não se tem esse apoio, não dá certo, pois é algo que afeta a vida das pessoas, dentro e fora do trabalho. Não adianta fingir que não existe, é algo às vezes intencionale às vezes não, então vejo o Tribunal como um instrumento de transformação, por ser um órgão tão importante e preocupado em cuidar do seu maior ativo, as pessoas”, destacou a advogada Monique Furtado.</p>
<p>“Eu sou do Tribunal de Contas do DF, então eu sei o que é valorizar o servidor, e essa capacitação além de trazer conhecimento para os servidores, acaba trazendo uma sensação de segurança psicológica, de satisfação, porque quando o servidor entende que o órgão que ele trabalha está cuidando dele, criam-se novas perspectivas. Olho com muitos bons olhos para essa iniciativa de crescimento e evolução”, disse o psicólogo, Isac Pamplona.</p>
<p>O Mesterclass segue até esta sexta-feira (15), de 9h às 12h, e conta com a certificação para os participantes, registrada pela empresa especialista em desenvolvimento profissional, Licittare Cursos e Treinamentos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: Mix de Notícias</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
		<post-id xmlns="com-wordpress:feed-additions:1">30572</post-id>	</item>
		<item>
		<title>TCE notifica prefeito de Novo Airão por suspeita de fraude em dispensa de licitação</title>
		<link>https://noticiasdascomunidades.com.br/tce-notifica-prefeito-de-novo-airao-por-suspeita-de-fraude-em-dispensa-de-licitacao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[editor]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 13 Feb 2023 13:51:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Amazonas]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[tce-am]]></category>
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					<description><![CDATA[O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) divulgou nesta sexta-feira (10) a notificação ao prefeito do município de Novo Airão, Frederico Paes Junior (PSC). A corte de contas solicita documentos que justifiquem uma dispensa de licitação realizada pela prefeitura com indícios de irregularidades. De acordo com os documentos...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) divulgou nesta sexta-feira (10) a notificação ao prefeito do município de Novo Airão, Frederico Paes Junior (PSC). A corte de contas solicita documentos que justifiquem uma dispensa de licitação realizada pela prefeitura com indícios de irregularidades.<br /><br />De acordo com os documentos publicados pela corte no Diário Oficial, o chefe do executivo municipal tem 30 dias para responder à notificação. O tribunal solicita o parecer do prefeito após ter encontrado indícios de irregularidades em contratações sem licitação no município.</p>
<p>“A fim de oferecer razões de defesa em face às irregularidades apontadas na Notificação de n° 103/2022 – DICETI, no Processo nº 14993/2020, que trata da Representação relativa à Manifestação Ouvidoria nº 313/2020 acerca de indícios de irregularidades na Dispensa de Licitação para serviços administrativos no município de Novo Airão, por força de Despacho exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Luís Fabian Pereira Barbosa”, cita trecho da peça.</p>
<h3><strong>Veja documento na integra</strong></h3>
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<div class="gallery-icon landscape"><a href="https://observatoriomanaus.com.br/2023/02/tce-notifica-prefeito-de-novo-airao-por-suspeita-de-fraude-em-dispensa-de-licitacao/whatsapp-image-2023-02-10-at-15-22-29/"><img decoding="async" class="attachment-full size-full lazyloaded" src="https://observatoriomanaus.com.br/wp-content/uploads/2023/02/WhatsApp-Image-2023-02-10-at-15.22.29.jpeg" alt="" width="770" height="442" data-srcset="https://observatoriomanaus.com.br/wp-content/uploads/2023/02/WhatsApp-Image-2023-02-10-at-15.22.29.jpeg 770w, https://observatoriomanaus.com.br/wp-content/uploads/2023/02/WhatsApp-Image-2023-02-10-at-15.22.29-300x172.jpeg 300w, https://observatoriomanaus.com.br/wp-content/uploads/2023/02/WhatsApp-Image-2023-02-10-at-15.22.29-768x441.jpeg 768w, https://observatoriomanaus.com.br/wp-content/uploads/2023/02/WhatsApp-Image-2023-02-10-at-15.22.29-150x86.jpeg 150w, https://observatoriomanaus.com.br/wp-content/uploads/2023/02/WhatsApp-Image-2023-02-10-at-15.22.29-450x258.jpeg 450w" data-src="https://observatoriomanaus.com.br/wp-content/uploads/2023/02/WhatsApp-Image-2023-02-10-at-15.22.29.jpeg" /></a></div>
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<div>*Observatório Noticias</div>
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		<title>TCE-AM divulga edital de processo seletivo para estágio com bolsa de R$ 1,5 mil mensal</title>
		<link>https://noticiasdascomunidades.com.br/tce-am-divulga-edital-de-processo-seletivo-para-estagio-com-bolsa-de-r-15-mil-mensal/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[editor]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 05 Nov 2022 02:18:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Amazonas]]></category>
		<category><![CDATA[tce-am]]></category>
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					<description><![CDATA[Com remuneração de R$ 1.286,59, além de auxílio-transporte no valor de R$ 215,68, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) divulgou, nesta sexta-feira (4), o edital para o Processo Seletivo de Estágio (PSE/2022) coordenado pela Escola de Contas Públicas (ECP). Ao todo serão 95 vagas disponibilizadas para dez cursos de...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Com remuneração de R$ 1.286,59, além de auxílio-transporte no valor de R$ 215,68, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) divulgou, nesta sexta-feira (4), o edital para o Processo Seletivo de Estágio (PSE/2022) coordenado pela Escola de Contas Públicas (ECP). Ao todo serão 95 vagas disponibilizadas para dez cursos de nível superior de instituições de ensino públicas e privadas.<br /><br />O edital foi publicado na edição desta sexta-feira (4) do Diário Oficial Eletrônico da Corte de Contas amazonense e pode ser acessado por meio do endereço eletrônico https://doe.tce.am.gov.br/wp-content/uploads/2022/11/Edicao-de-n%C2%B02921-de-04-de-novembro-de-2022.pdf<br /><br />As inscrições poderão ser realizadas do dia 11 a 17 de novembro, via endereço virtual https://processoseletivo.tce.am.gov.br/, e o resultado final está previsto para o dia 19 de dezembro.<br /><br />“Como já é tradição, o Tribunal de Contas do Amazonas abre novamente suas portas para oportunizar aos estudantes do ensino superior a possibilidade de desenvolver seus conhecimentos teóricos da sala de aula na prática do mercado de trabalho, inclusive em um ambiente de trabalho diferenciado, que os trata como profissionais, sem desvios de função, ou seja, é uma experiência sem dúvidas marcante e produtiva para todos os estagiários”, destacou o presidente da Corte de Contas, conselheiro Érico Desterro.<br /><br /><strong>Metodologia de classificação</strong><br /><br />Diferente de edições anteriores, o Processo Seletivo não terá a realização de provas para classificação no certame.<br /><br />Desta vez a metodologia de classificação levará em conta apenas a nota do coeficiente de rendimento universitário do estudante, que passará por análise de examinadores da Escola de Contas Públicas (ECP). Isso acontece devido à urgência de demandas do TCE-AM, que possui alta rotatividade de estagiários, conforme explicou o conselheiro-presidente Érico Desterro.<br /><br />“Será um processo impessoal e continuará transparente. Aquele que tiver a melhor colocação, estará melhor ranqueado na lista de aprovados. Estamos precisando com urgência de estagiários e a aplicação de provas resultaria em um prazo maior de seleção, por isso, faremos desta forma”, explicou.<br /><br />Para o coordenador da Escola de Contas Públicas (ECP), conselheiro Mario de Mello, o estágio no TCE-AM é uma boa oportunidade para que os estudantes tenham um primeiro contato com o mercado de trabalho.<br /><br />Ele também destacou a importância de uma bolsa auxílio que garanta aos estagiários condições para exercer as funções.<br /><br />“Todos os aprovados poderão ter certeza que estarão atuando em um órgão que os valoriza, tanto com uma bolsa com valor acima da média, quanto com a própria execução dos trabalhos e atividades diárias no Tribunal de Contas”, disse o coordenador da ECP, conselheiro Mario de Mello.<br /><br /><strong>Vagas e cursos</strong><br /><br />Dos dez cursos com vagas disponíveis para o Processo Seletivo, os cursos com atividade-fim do Tribunal são os que possuem mais vagas, entre eles o campeão de vagas Direito, que terá 48 disponíveis, seguido de Administração, com 30 vagas. O curso de Análise de Sistema e Tecnologia de Informação possui oito vagas; ciências contábeis possui seis vagas; arquivologia com duas vagas e ciências econômicas com uma vaga.<br /><br />Já para os cursos de arquitetura, comunicação social, engenharia civil e pedagogia haverá a criação de um cadastro de reserva, podendo o estagiário aprovado ser convocado para iniciar as atividades assim que novas vagas forem disponibilizadas.<br /><br />Todos os cursos possuem quantitativo destinado à ampla concorrência, pessoa com deficiência, além de vagas exclusivas para instituições públicas conveniadas com o TCE-AM, como a Universidade Federal do Amazonas (Ufam) e Universidade do Estado do Amazonas (UEA).<br /><br />Compartilhe isso:<br />Clique para compartilhar no Twitter(abre em nova janela)Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)<br />TÓPICOS RELACIONADOSDESTAQUEEDITALESTÁGIOPROCESSO SELETIVOTCE-AMPUBLICIDADEVOCÊ PODE GOSTAR<br />TCE-AM terá horários especiais de expediente em jogos do Brasil durante a Copa<br /><br />TCE-AM é palco do 9º Encontro Nacional de Juízes Eleitorais realizado pelo Copeje<br /><br />Prefeitura de Manaus alerta para falsa mensagem sobre Semasc realizar processo seletivo para mercado de trabalho<br /><br />Prefeitura de Manaus divulga 1° resultado preliminar do edital ‘Ruas da Copa 2022’<br /><br />Assembleia Legislativa do Amazonas aprova prestações de contas do TCE-AM<br /><br />Painel Internacional do TCE-AM sobre desenvolvimento virtual e digital entra na última semana de inscrições<br /><br /><br /></p>
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		<title>TCE-AM reprova as contas e multa ex-presidente da Câmara de Manacapuru em R$ 23 mil</title>
		<link>https://noticiasdascomunidades.com.br/tce-am-reprova-as-contas-e-multa-ex-presidente-da-camara-de-manacapuru-em-r-23-mil/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[editor]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 19 Oct 2022 11:57:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Amazonas]]></category>
		<category><![CDATA[tce-am]]></category>
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					<description><![CDATA[Irregularidades como descumprimento de prazos para a publicação de informações contábeis e a concessão de vantagem a servidor sem a comprovação de requisitos estabelecidos em lei levaram os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) a reprovar as contas da gestão de 2018 da Câmara Municipal de Manacapuru, com...]]></description>
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<p>Irregularidades como descumprimento de prazos para a publicação de informações contábeis e a concessão de vantagem a servidor sem a comprovação de requisitos estabelecidos em lei levaram os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) a reprovar as contas da gestão de 2018 da Câmara Municipal de Manacapuru, com aplicação de multa no valor de R$ 23 mil ao então vereador-presidente, Francisco da Silva Coelho.</p>
<p>A Decisão unânime foi proferida durante a 38ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada na manhã desta terça-feira (18).</p>
<p>Relator do processo, o conselheiro Fabian Barbosa também destacou outras irregularidades identificadas na prestação de contas anual, entre elas a desatualização do Portal da Transparência; descumprimento da Lei de Acesso à Informação; Ausência de agente fiscalizador dos contratos, além da inobservância de procedimentos em julgamento das Cartas Convites.</p>
<p>Também de relatoria do conselheiro Fabian Barbosa, as contas referentes ao exercício de 2019 da Casa Militar da Prefeitura de Manaus foram reprovadas com aplicação de R$ 13,6 mil ao então responsável Antonio Junior de Souza Brandão, por irregularidades como a inexistência de cobertura financeira para quitação de suas obrigações durante o exercício de 2019, além da ausência de diversos documentos contábeis, entre eles o demonstrativo de execução orçamentária da despesa empenhada.</p>
<p>Ambos os gestores citados possuem 30 dias para devolver os montantes aos cofres públicos, sob risco de penas posteriores junto ao TCE-AM, ou para recorrer das decisões.</p>
<p>Ao todo, 43 processos foram julgados pelos conselheiros, sendo seis prestações de contas anual; 22 recursos, entre ordinários, de revisão e reconsideração; dez representações com denúncias; três embargos de declaração; duas tomadas de contas de convênio; uma prestação de contas de convênios e outra de auditoria de gestão fiscal.</p>
<p>A sessão foi presidida pela presidente em exercício, conselheira Yara Lins dos Santos. Além do conselheiro Fabian Barbosa, também participaram os conselheiros Ari Moutinho Junior, Mario de Mello, Júlio Pinheiro, Josué Cláudio, além dos auditores Mario Filho e Alber Furtado. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora-geral Fernanda Cantanhede.</p>
<p>*AM POST</p>
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		<title>Concurso da PC-AM é suspenso pelo TCE por indícios de irregularidades</title>
		<link>https://noticiasdascomunidades.com.br/concurso-da-pc-am-e-suspenso-pelo-tce-por-indicios-de-irregularidades/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[editor]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Aug 2022 14:21:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Amazonas]]></category>
		<category><![CDATA[Concurso da PC-AM]]></category>
		<category><![CDATA[tce-am]]></category>
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					<description><![CDATA[O concurso público da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) foi suspenso pelo auditor do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Mário Filho, nesta segunda-feira (15). Segundo o órgão, indícios de irregularidades no certame foram confirmados pela Secretaria de Controle Externo, após uma demanda recebida pela Ouvidoria do Tribunal. Na decisão...]]></description>
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<p>O concurso público da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) foi suspenso pelo auditor do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Mário Filho, nesta segunda-feira (15). Segundo o órgão, indícios de irregularidades no certame foram confirmados pela Secretaria de Controle Externo, após uma demanda recebida pela Ouvidoria do Tribunal.</p>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="47" data-block-id="4">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Na decisão do auditor Mário Filho, foi apontado que a necessidade do diploma de curso superior na fase atual do concurso e a exigência da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não têm fundamentação legal, motivo pelo qual o concurso corre risco de causar graves danos à administração.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="36" data-block-id="5">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Conforme apontado no despacho do auditor, apenas após a conclusão do curso de formação é que deve ser exigida apresentação do diploma de conclusão do curso de bacharel em direito, onde os candidatos serão efetivamente nomeados.</p>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="42" data-block-id="7">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Em relação à exigência de CNH, foi apontado no despacho que a exigência é “desproporcional ao princípio do acesso aos cargos públicos”, visto que a exigência deve ser feita somente se for necessária para o cargo, após a posse do candidato aprovado.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="29" data-block-id="8">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Na decisão do relator, o concurso da Polícia Civil permanece suspenso na fase em que se encontra até que sejam tomadas providências pela organização para realizar as adequações apontadas.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="24" data-block-id="9">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">O certame foi feito para os cargos de Investigador, Escrivão e Perito com salários que variam de R$ 12,9 mil a R$ 16,2 mil.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="18" data-block-id="10">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">O despacho com a suspensão foi publicado no Diário Oficial Eletrônico (DOE) e pode ser acessado em <a href="http://doe.tce.am.gov.br/" target="_blank" rel="noopener">doe.tce.am.gov.br</a>.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="30" data-block-id="11">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Por meio de nota, a PC-AM informou aos candidatos que os Editais n° 01 e 02/2021 serão retificados e encaminhados ao Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) na terça-feira (16).</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="42" data-block-id="12">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Segundo a Polícia Civil, não haverá prejuízo ao cronograma já estabelecido, tendo em vista que já foram realizadas as etapas da primeira fase, tanto para o cargo de delegado, quanto para os cargos de investigador, escrivão e perito legista, criminal e odontolegista.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="83" data-block-id="13">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">&#8220;A Comissão do Concurso informa, ainda, quanto à exigência da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B, apenas para os cargos de delegado, investigador e escrivão, para matrícula no curso de formação policial profissional, bem como o diploma de nível superior, conforme editais respectivos de cada cargo, só serão exigidos no ato de posse na forma do item 2.5 dos editais. Para o cargo de perito legista, criminal e odontolegista não será exigida CNH, conforme a Lei n° 2.875/2004&#8221;, disse a nota.</p>
</div>
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<div id="google_ads_iframe_/95377733/tvg_G1/Sua_Regiao&gt;Norte&gt;Amazonas_4__container__" style="box-sizing: inherit; margin: auto; padding: 0px; border: 0pt none; font: inherit; vertical-align: initial; max-width: 100%; text-align: left;">Um comprovante das correções também deve ser enviado pela PC-AM para o TCE-AM.</div>
<div> </div>
<div>Fotos : Lucas Silva/Secom</div>
<div>* g1 AM</div>
</div>
</div>
</div>
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		<title>TCE-AM entrega à Justiça Eleitoral lista com nomes de gestores que tiveram contas reprovadas nos últimos 8 anos</title>
		<link>https://noticiasdascomunidades.com.br/tce-am-entrega-a-justica-eleitoral-lista-com-nomes-de-gestores-que-tiveram-contas-reprovadas-nos-ultimos-8-anos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[editor]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 02 Aug 2022 23:46:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Amazonas]]></category>
		<category><![CDATA[tce-am]]></category>
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					<description><![CDATA[Para auxiliar a Justiça Eleitoral na análise de registro de candidaturas às eleições deste ano, o presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), conselheiro Érico Desterro, entregou ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), desembargador Jorge Lins, na tarde desta terça-feira (2), a lista com nomes de gestores que...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Para auxiliar a Justiça Eleitoral na análise de registro de candidaturas às eleições deste ano, o presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), conselheiro Érico Desterro, entregou ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), desembargador Jorge Lins, na tarde desta terça-feira (2), a lista com nomes de gestores que tiveram as contas reprovadas pela Corte de Contas amazonense nos últimos oito anos. Na listagem há 356 reprovações de contas e os nomes de alguns gestores se repetem mais de uma vez.<br /><br />A solenidade foi realizada ​no auditório do​ Fórum Eleitoral, ao lado da sede do​ Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, e contou também com a presença da procuradora Regional Eleitoral, Catarina Mendes, e do procurador-geral de Justiça, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior.<br /><img decoding="async" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEicu5zSFtDGDrmpJCTdeSY0R4Df8VGvlh0Je7UlNwbL2ND6QloNZd0v-tgOrIHhCVdb0uGY6_fnQ9Fc6RWcKGjYO5OKjkyNmWjGOivACOogF-8VGqalQSwQ_rLvatW3-sRNpb2cgulC1RTLDT9naaA2ZBhCygLg_T_WjJ4q6bM3aGC9_rhF-yZoDBF5/s320/63234925-3F8C-4DD8-A355-1DFF474AFDE4.jpeg" /><br /><br />“Apesar de estar prevista em lei, essa é uma ação cidadã realizada pela Corte de Contas. O papel do Tribunal de Contas é apresentar os nomes desses gestores que possuem reprovações nas contas, no entanto, a decisão de tornar ou não essas pessoas inelegíveis é uma prerrogativa do próprio TRE-AM”, explicou o conselheiro-presidente do TCE-AM, Érico Desterro.<br /><br />A lista é utilizada com base na Lei da Ficha Limpa, que leva em consideração o julgamento do TCE para avaliar a elegibilidade dos candidatos. Todos os nomes contidos na listagem são de gestores que tiveram processos transitados em julgado, que não cabe mais recurso com efeito suspensivo.<br /><br />Os documentos emitidos pelo Tribunal de Contas poderão servir tanto para impugnação de candidaturas, como também na posterior cassação do mandato, além de contribuir para a sociedade na escolha de candidatos que tiveram responsabilidade com o patrimônio público.<br /><br />“Este é um ato de cidadania que está totalmente de acordo com um princípio fundamental nas eleições que é a busca pela transparência e que será de fundamental importância para definir aqueles que podem e que não podem ter a candidatura registrada. Agradeço ao conselheiro Érico Desterro que nós procurou para fazermos essa audiência pública apresentando a entrega dessa lista”, destacou o presidente do TRE-AM, Desembargador Jorge Lins.<br />Jorge Lins também agradeceu ao presidente do TCE -AM quanto a disponibilização da Corte de Contas de técnicos do Tribunal de Conras para apoiar a realização das eleições no Amazonas.<br />​​Entrega prevista em lei<br />A ação de entrega da lista segue a Lei Federal 9.504/1997, que determina que os Tribunais e Conselhos de Contas devem disponibilizar à Justiça Eleitoral relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.<br /><br />Todos os nomes contidos na listagem são de gestores que tiveram processos transitados em julgado, que não cabe mais recurso com efeito suspensivo.<br /><br />A listagem ficará disponibilizada, em PDF, no portal do TCE (tce.am.gov.br) no link cidadão.</p>
<p>Fonte: TCE-AM</p>
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