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	<title>Suhab - Portal NDC</title>
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		<title>Governo do Amazonas indeniza famílias afetadas por erosão em Manicoré com recurso de R$ 2,2 milhões</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Redação - Portal NDC]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 20 Oct 2023 22:27:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Amazonas]]></category>
		<category><![CDATA[42 famílias são indenizadas]]></category>
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					<description><![CDATA[O Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Habitação (Suhab) e da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra), indenizou na quinta-feira (19), 42 famílias que viviam em área de risco, devido grave erosão que atingiu a orla de Manicoré. Neste pagamento, o Estado destinou o recurso de R$ 2,2 milhões para a [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div id="notic-2267589842" class="notic-antes-do-conteudo notic-entity-placement"><a href="https://chat.whatsapp.com/IQDtvJQbzmEGWEW0qqNL0p" aria-label="banner"><img fetchpriority="high" decoding="async" src="https://noticiasdascomunidades.com.br/wp-content/uploads/2024/08/banner.webp" alt=""  width="728" height="112"   /></a></div><p>O Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Habitação (Suhab) e da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra), indenizou na quinta-feira (19), 42 famílias que viviam em área de risco, devido grave erosão que atingiu a orla de Manicoré. Neste pagamento, o Estado destinou o recurso de R$ 2,2 milhões para a desapropriação dos imóveis.</p>
<p>O pagamento da desapropriação foi realizado no Centro de Convivência da Família Raimunda do Rosário, pelos técnicos da Suhab em parceria com a Seinfra. Na ocasião, o prefeito de Manicoré, Lúcio Flávio do Rosário, esteve presente na ação juntamente com demais autoridades do município.</p>
<p>De acordo com o diretor-presidente da Suhab, Jivago Castro, a desapropriação é referente aos imóveis localizados na rua Dom José Lourenço, bairro Santa Luzia. “Em maio, as equipes da Suhab, em conjunto com a Seinfra, estiveram no município para acompanhar as famílias e realizar todo o levantamento para a desapropriação dos imóveis que foram afetados por uma grave erosão, que colocava em risco, as famílias”, explicou.</p>
<p>Neste pagamento, o Governo do Estado, por meio da Seinfra, destinou o recurso de R$ 2,2 milhões referente às indenizações dos imóveis, e o pagamento foi realizado pela Suhab, responsável pela desapropriação. “O governador Wilson Lima tem como determinação garantir moradia digna e segura para as famílias amazonenses, e o trabalho realizado pelos órgãos estaduais, pela Prefeitura de Manicoré e a Defensoria Pública, refletem a união de esforços para trazer mais segurança aos moradores da região”, concluiu Jivago.</p>
<p>De acordo com o secretário da Seinfra, Carlos Henrique Lima, a ação visa garantir a segurança das famílias que residem no local.</p>
<p>”Com o pagamento das indenizações, as famílias poderão adquirir novas moradias em uma área segura e a Seinfra poderá iniciar o trabalho de demolição dos imóveis e isolamento da área de risco, garantindo a segurança e integridade física dessas pessoas”, destacou.</p>
<p>Durante o processo de levantamento para a desapropriação dos imóveis pelo Estado, a Prefeitura de Manicoré disponibilizou auxílio aluguel no valor de R$ 500 para as famílias cadastradas.</p>
<p>O município também disponibilizará lotes de terra, para que os mesmos construam suas novas moradias. “Nossa imensa gratidão ao governador do Estado, Wilson Lima, e todos os envolvidos nessa ação, e principalmente, pela sensibilidade de todos em trazer para Manicoré, a última fase do processo, que é de pagamento as 42 famílias que perderam suas casas. Além disso, as indenizações são claras, justas e honestas, que possibilitam um novo lar para essas famílias”, ressaltou o prefeito Lúcio Flávio.</p>
<p>O trabalho em conjunto tem objetivo de restabelecer a segurança aos moradores com moradias dignas através de indenização e oferta de lotes de terras.</p>
<h3>Desapropriação</h3>
<p>A área foi declarada de utilidade pública e será desapropriada com base no Decreto nº 47.344, de 28/04/2023, com pagamento de indenização prévia, conforme determina a legislação. Após o pagamento, os moradores terão prazo de 10 dias para desocupar os imóveis, visando a demolição e interdição do local.</p>
<p>A Seinfra já está em fase de contratação de empresa para demolição dos imóveis e construção de barreiras a fim de evitar novas ocupações na área.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Com informações da assessoria</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
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		<title>Programa Amazonas Meu Lar segue com as inscrições para a contemplação habitacional</title>
		<link>https://noticiasdascomunidades.com.br/programa-amazonas-meu-lar-segue-com-as-inscricoes-para-a-contemplacao-habitacional/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Redação - Portal NDC]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 16 Sep 2023 21:36:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Amazonas]]></category>
		<category><![CDATA[Amazonas Meu Lar]]></category>
		<category><![CDATA[Governo do Amazonas]]></category>
		<category><![CDATA[Inscrições]]></category>
		<category><![CDATA[Minha Vida]]></category>
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		<category><![CDATA[Sedurb]]></category>
		<category><![CDATA[Suhab]]></category>
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					<description><![CDATA[Menos de 20 dias após o início das inscrições, o Amazonas Meu Lar, maior programa habitacional da história do Estado, já ultrapassou os 122 mil pré-cadastros. Aproximadamente 75,5 mil inscrições foram realizadas por meio do aplicativo Sasi, enquanto 46,6 mil ocorreram pelo site específico do programa www.amazonasmeular.am.gov.br. O Amazonas Meu Lar integra a política habitacional [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div id="notic-2571363977" class="notic-antes-do-conteudo notic-entity-placement"><a href="https://chat.whatsapp.com/IQDtvJQbzmEGWEW0qqNL0p" aria-label="banner"><img decoding="async" src="https://noticiasdascomunidades.com.br/wp-content/uploads/2024/08/banner.webp" alt=""  width="728" height="112"   /></a></div><p>Menos de 20 dias após o início das inscrições, o Amazonas Meu Lar, maior programa habitacional da história do Estado, já ultrapassou os 122 mil pré-cadastros. Aproximadamente 75,5 mil inscrições foram realizadas por meio do aplicativo Sasi, enquanto 46,6 mil ocorreram pelo site específico do programa <a href="http://www.amazonasmeular.am.gov.br" target="_blank" rel="noopener noreferrer nofollow">www.amazonasmeular.am.gov.br</a>.</p>
<p>O Amazonas Meu Lar integra a política habitacional do Governo do Amazonas e está sob a coordenação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (Sedurb). O programa é executado pela Superintendência Estadual de Habitação (Suhab) e Unidade Gestora de Projetos Especiais (UGPE), órgãos vinculados à Sedurb, além da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios (Sect), responsável pela regularização fundiária.</p>
<p>O titular da Sedurb, Marcellus Campêlo, destaca que o processo de inscrição eletrônico está fluindo bem, o que mostra que o sistema é acessível, conforme foi desenvolvido. “O grande número de inscritos mostra que o processo está fluindo naturalmente, dentro do planejado”, observa.</p>
<p>A fase de pré-cadastro segue até (11) de outubro e servirá de base para um diagnóstico com os perfis dos inscritos. Com base nesse diagnóstico e nos critérios de vulnerabilidade social estabelecidos por meio de Decreto e portarias próprios, será criado o ranking de prioridade para acesso às linhas do programa que podem ser: o subsídio “Entrada do Meu Lar”, para quem vai financiar diretamente com a construtora ou, no caso das famílias em situação de vulnerabilidade social, concorrer a unidades habitacionais construídas pelo Governo do Estado, em parceria com o Programa Minha Casa, Minha Vida.</p>
<p>Para participar do programa, o candidato não pode ter casa própria e deve estar dentro das faixas de renda estabelecidas, faixa 1 para quem tem renda bruta mensal até R$ 2.640 e faixa 2 para quem tem renda bruta mensal de R$ 2.640,01 até R$ 4.400.</p>
<p>O diretor-presidente da Suhab, Jivago Castro, comemora o andamento do programa, e reforça que todos os interessados devem fazer o pré-cadastro, mesmo os que já recebem benefícios como o Auxílio Aluguel, do Governo do Amazonas, como é o caso das famílias do Monte Orebe e da Cachoeira Grande. Ele ressalta que, aqueles que têm inscrição antiga, precisam fazer o pré-cadastro.</p>
<p>“O programa foi idealizado pelo Governo do Estado, buscando também atender famílias que estão há anos recebendo auxílio aluguel e aguardando uma solução definitiva. Mas é necessário que também realizem o pré-cadastro no Amazonas Meu Lar, seguindo o decreto que regulamenta as diretrizes do programa”, frisa.</p>
<p>O objetivo, conforme explica, é formar uma base de dados única para todas as iniciativas voltadas para a questão habitacional do Estado.</p>
<h3>Orientações para o pré-cadastro</h3>
<p>O pré-cadastro deve ser realizado pelo aplicativo Sasi ou pelo site <a href="http://www.amazonasmeular.am.gov.br" target="_blank" rel="noopener noreferrer nofollow">www.amazonasmeular.am.gov.br</a>. Ambas as plataformas possuem manual auto-explicativo.</p>
<p>Para garantir que todos os interessados tenham informações claras e precisas, o programa disponibiliza opções de canais de atendimento, incluindo chatbot com atendente virtual. Para isso, basta acessar o site e clicar em “Fale com a Mel”. Além disso, a Sedurb mantém uma central de plantão para responder, por e-mail, as dúvidas dos candidatos feitas pelo site, na aba “Entre em Contato”.</p>
<p>Outra informação importante é sobre os documentos obrigatórios para o cadastro, tanto do titular da inscrição quanto dos dependentes, como é o caso do CPF. Os documentos estão descritos no formulário do pré-cadastro, devem ser enviados em formato PDF e estar legíveis. Não seguir esta orientação pode levar à invalidação do cadastro. Se os documentos obrigatórios, como o título de eleitor, estiverem cancelados, é fundamental regularizá-los o mais rápido possível, pois isso também pode afetar a elegibilidade para participar do programa.</p>
<p>O programa Amazonas Meu Lar pode considerar dados do Cadastro Único em seus critérios de seleção, a depender da linha de atendimento. Por isso, a orientação é que, quem for cadastrado, mantenha os dados atualizados, pois o programa usará a base de dados mais recente disponível para análise.</p>
<p><strong>Documentos obrigatórios</strong></p>
<p>• RG, CPF e Título de Eleitor do titular e cônjuge (com a indicação do estado civil);</p>
<p>• RG e CPF dos dependentes do grupo familiar;</p>
<p>• Certidão de nascimento (para aqueles sem RG e CPF);</p>
<p>• Comprovante de estado civil, que pode ser a certidão de casamento, averbação do divórcio, ou declaração/contrato de união estável;</p>
<p>• Comprovante de residência contendo o CEP;</p>
<p>• Comprovante de renda de todos os que residem juntos;</p>
<p>• Laudo médico, se for o caso;</p>
<p>• Recibo de aluguel e/ou contrato de locação;</p>
<p>• Declaração do proprietário do imóvel contendo RG e CPF, caso resida na condição de cedido, coabitação ou submoradia;</p>
<p>• Documentação comprobatória de acompanhamento do órgão competente, no caso de situação de abrigo ou situação de rua;</p>
<p>• Documento do imóvel e/ou inventário, se residir em imóvel de herdeiros;</p>
<p>• Certidão negativa do SPC e Serasa, se for o caso;</p>
<p>• Procuração pública, em caso de representação;</p>
<p>• Cadastro Único (CadÚnico);</p>
<p>• Curatela, se for o responsável por algum candidato;</p>
<p>• Tutela, caso seja o responsável por algum integrante do grupo familiar menor de 18 anos (outra filiação e/ou familiares);</p>
<p>• Documentação comprobatória do órgão competente, no caso de área de risco, situação de emergência e/ou calamidade pública;</p>
<p>• Comprovação do recebimento de auxílio emergencial para custeio de moradia, se for o caso;</p>
<p>• Documentação comprobatória, no caso de mulher vítima de violência doméstica e familiar.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Com informações da Assessoria</p>
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