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	<title>responsabilização - Portal NDC</title>
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		<title>STF retoma julgamento sobre responsabilização das redes sociais</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Redação - Portal NDC]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 11 Jun 2025 11:53:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[Tribunal vai definir responsabilidade de plataformas por postagens O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (10), às 10h, o julgamento que vai definir se plataformas que operam as redes sociais podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários. O julgamento foi suspenso na semana passada, após o ministro André Mendonça proferir voto contra a [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div id="notic-1347510862" class="notic-antes-do-conteudo notic-entity-placement"><a href="https://chat.whatsapp.com/IQDtvJQbzmEGWEW0qqNL0p" aria-label="banner"><img fetchpriority="high" decoding="async" src="https://noticiasdascomunidades.com.br/wp-content/uploads/2024/08/banner.webp" alt=""  width="728" height="112"   /></a></div>
<p>Tribunal vai definir responsabilidade de plataformas por postagens</p>
<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (10), às 10h, o julgamento que vai definir se plataformas que operam as redes sociais podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.<img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1646315&amp;o=node" /><img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1646315&amp;o=node" /></p>
<p><strong>O julgamento foi suspenso na semana passada, após o ministro André Mendonça proferir voto contra a responsabilização direta das empresas.</strong></p>
<p>A Corte julga a constitucionalidade do artigo 19 do <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm" target="_blank" rel="noopener noreferrer nofollow">Marco Civil da Internet</a> (<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm" target="_blank" rel="noopener noreferrer nofollow">Lei 12.965/2014</a>), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.</p>
<p><strong>De acordo com o dispositivo, &#8220;com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura&#8221;, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.</strong></p>
<p>Mendonça apresentou o primeiro voto divergente sobre a questão. Para o ministro, o artigo 19 não representa imunidade para as plataformas, que têm a condição de intermediárias das mensagens. Segundo ele, de maneira geral, as pessoas que fazem postagens ilegais é que devem ser responsabilizadas.  </p>
<blockquote>
<p>“Excetuados os casos autorizados em lei, as plataformas digitais não podem ser responsabilizadas diretamente pela ausência da remoção de conteúdo veiculado por terceiro, ainda que posteriormente venha o Judiciário determinar a necessidade da remoção, incluídos os ilícitos relacionados à manifestação de opinião ou de pensamento&#8221; afirmou.</p>
</blockquote>
<p>Os ministros e Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para permitir a exclusão de determinadas postagens ilegais por meio de notificações extrajudiciais, ou seja, pelos próprios atingidos, sem decisão judicial prévia.</p>
<p><strong>Luís Roberto Barroso diz que a ordem judicial é necessária para a remoção somente de postagens de crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria&#8221;).</strong> Nos demais casos, a notificação extrajudicial é suficiente para a remoção de conteúdo, mas cabe às redes o cuidado de avaliar as mensagens que estão em desacordo com as políticas de publicação. </p>
<h2>Casos julgados</h2>
<p><strong>O STF julga dois casos concretos que envolvem o Marco Civil da Internet e que chegaram à Corte por meio de recursos.</strong></p>
<p>Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.</p>
<p>No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um <em>site</em> na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><em>Fonte: Agência Brasil</em></p>
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