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	<title>promulgação da atual Constituição Federal - Portal NDC</title>
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		<title>Presidente Lula veta parcialmente o marco temporal para demarcação de terras indígenas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Redação - Portal NDC]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 21 Oct 2023 02:02:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
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		<category><![CDATA[povos indígenas só têm direito às terras que ocupavam]]></category>
		<category><![CDATA[Projeto de Lei 2903/2023]]></category>
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		<category><![CDATA[vetação]]></category>
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					<description><![CDATA[O presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu vetar parcialmente o projeto de lei (PL) que estabelece que os povos indígenas só têm direito às terras que ocupavam ou reivindicavam até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição Federal. Essa tese é conhecida como marco temporal. O anúncio foi feito em [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div id="notic-1198592215" class="notic-antes-do-conteudo notic-entity-placement"><a href="https://chat.whatsapp.com/IQDtvJQbzmEGWEW0qqNL0p" aria-label="banner"><img fetchpriority="high" decoding="async" src="https://noticiasdascomunidades.com.br/wp-content/uploads/2024/08/banner.webp" alt=""  width="728" height="112"   /></a></div><p>O presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu vetar parcialmente o projeto de lei (PL) que estabelece que os povos indígenas só têm direito às terras que ocupavam ou reivindicavam até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição Federal. Essa tese é conhecida como marco temporal. O anúncio foi feito em coletiva à imprensa pelos ministros Alexandre Padilha (Relações Institucionais), Sônia Guajajara (Povos Indígenas) e Jorge Messias (Advocacia Geral da União), no fim da tarde desta sexta-feira (20), no Palácio da Alvorada, residência oficial.</p>
<p>A sanção com vetos será publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) porque esta sexta-feira é o último dia do prazo que o presidente da República tinha para se manifestar.</p>
<p>O Projeto de Lei (PL) 2.903/2023 foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 27 de setembro. Uma semana antes da aprovação no Legislativo, o Supremo Tribunal Federal (STF) tinha invalidado a tese do marco temporal. Os ministros da Corte, entretanto, definiram indenização para ocupantes de boa-fé. Na ocasião, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), negou que a aprovação do projeto foi para afrontar o STF.</p>
<p>“O presidente Lula, hoje (20), data de sanção do PL que trata do marco temporal, decidiu por vetar o marco temporal, respeitando integralmente a Constituição brasileira, inclusive as decisões recentes do STF sobre constitucionalidade sobre esse tema”, afirmou Padilha.</p>
<div class="embed-twitter">
<blockquote class="twitter-tweet" data-width="550" data-dnt="true">
<p lang="pt" dir="ltr">Vetei hoje vários artigos do Projeto de Lei 2903/2023, ao lado da ministra <a href="https://twitter.com/GuajajaraSonia?ref_src=twsrc%5Etfw" target="_blank" rel="noopener noreferrer nofollow">@GuajajaraSonia</a> e dos ministros <a href="https://twitter.com/padilhando?ref_src=twsrc%5Etfw" target="_blank" rel="noopener noreferrer nofollow">@padilhando</a> e <a href="https://twitter.com/jorgemessiasagu?ref_src=twsrc%5Etfw" target="_blank" rel="noopener noreferrer nofollow">@jorgemessiasagu</a>, de acordo com a decisão do Supremo sobre o tema. Vamos dialogar e seguir trabalhando para que tenhamos, como temos hoje, segurança jurídica e… <a href="https://t.co/iZqrKUytcT" target="_blank" rel="noopener noreferrer nofollow">pic.twitter.com/iZqrKUytcT</a></p>
<p>&mdash; Lula (@LulaOficial) <a href="https://twitter.com/LulaOficial/status/1715475945383927958?ref_src=twsrc%5Etfw" target="_blank" rel="noopener noreferrer nofollow">October 20, 2023</a></p></blockquote>
<p><script async src="https://platform.twitter.com/widgets.js" charset="utf-8"></script></div>
<p>Questionada sobre a expectativa do movimento indígena, que cobrava um veto total ao PL, a ministra Sônia Guajajara disse que os pontos não vetados não prejudicam a política indigenista. &#8220;O que ficou ali é o que está em algum dispositivo legal, que não vai alterar em nada ao que já temos garantido na Constituição Federal, e agora na última decisão do STF. Estamos totalmente abertos ao diálogo com o movimento indígena, para esclarecer e construir, como também com o próprio Congresso Nacional&#8221;.</p>
<p>Entre os artigos mantidos no texto, estão os que, segundo Alexandre Padilha, “reforçam a transparência de todo o processo de estudo, de declaração, de demarcação, que reforçam a participação efetiva de estados e municípios ao longo de todo o processo, que regulamentam o acesso à área indígena, de servidores que estão prestando serviços importantes para essa população. E o início do artigo que valida a importância de atividades econômicas e produtivas nessa Terra Indígena, desenvolvidas pela comunidade indígena”, afirmou.</p>
<p>As razões e justificativas dos vetos serão informadas no texto a ser publicado no DOU, o que deve ocorrer ainda nesta sexta.</p>
<p>Além do marco temporal, já considerado inconstitucional pelo STF, a possibilidade do pagamento de indenização prévia às demarcações foi vetada, segundo explicou o advogado-geral da União, Jorge Messias. A possibilidade de revisão de demarcações já realizadas, cultivo de transgênicos, garimpo e construção de rodovias em terras indígenas sem autorização das comunidades indígenas foram outros pontos vetados, segundo informaram os ministros. Messias disse que a sanção parcial respeitou a separação dos Três Poderes e defendeu a decisão tomada.</p>
<p>“O presidente Lula muito claramente atendeu aquilo que foi decidido pelo STF e vetou outros dois blocos de artigo que contrariavam a política indigenista, e um outro bloco que gerava insegurança jurídica para a aplicação do processo demarcatório”, destacou.</p>
<h3>Análise de vetos</h3>
<p>Com a sanção parcial do projeto pelo presidente Lula, os vetos voltam para ser analisados pelos parlamentares em sessão do Congresso Nacional, que ocorre com a participação de deputados e senadores.</p>
<p>O veto é a discordância do Presidente da República com determinado projeto de lei aprovado pelas Casas Legislativas do Congresso Nacional. A Constituição determina que ele seja apreciado pelos parlamentares em sessão conjunta, sendo necessária a maioria absoluta dos votos de deputados federais (pelo menos 257) e de senadores (pelo menos 41) para a sua rejeição.</p>
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<p>Fonte: Agência Brasil</p>
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