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	<title>Procuradoria Geral da República - Portal NDC</title>
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	<title>Procuradoria Geral da República - Portal NDC</title>
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		<title>Gilmar Mendes endurece regras e limita tentativas de impeachment contra ministros do STF</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Redação - Portal NDC]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 03 Dec 2025 21:59:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Gilmar Mendes]]></category>
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					<description><![CDATA[Mudanças incluem quórum mais alto no Senado e exclusividade da PGR para apresentar denúncias; discussão ocorre em meio a movimentos no Congresso para ampliar mecanismos de controle sobre o Supremo O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (3) dispositivos da Lei do Impeachment que tratam do afastamento de ministros [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div id="notic-1771354503" class="notic-antes-do-conteudo notic-entity-placement"><a href="https://chat.whatsapp.com/IQDtvJQbzmEGWEW0qqNL0p" aria-label="banner"><img fetchpriority="high" decoding="async" src="https://noticiasdascomunidades.com.br/wp-content/uploads/2024/08/banner.webp" alt=""  width="728" height="112"   /></a></div>
<p>Mudanças incluem quórum mais alto no Senado e exclusividade da PGR para apresentar denúncias; discussão ocorre em meio a movimentos no Congresso para ampliar mecanismos de controle sobre o Supremo<br /><br />O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (3) dispositivos da Lei do Impeachment que tratam do afastamento de ministros da Corte. A decisão, tomada em caráter liminar, atende a ações apresentadas pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).<br /><br />O ponto central do despacho é a conclusão de que parte da legislação de 1950 não foi recepcionada pela Constituição de 1988. Entre os artigos suspensos estão aqueles que definem o quórum para abertura de processo de impeachment, a legitimidade para apresentação de denúncias e a possibilidade de questionar o mérito de decisões judiciais como crime de responsabilidade. O tema será levado a referendo do plenário do STF.<br /><br />Atualmente, a lei prevê maioria simples do Senado para autorizar um processo contra ministros do STF — 41 dos 81 senadores. Para Gilmar Mendes, esse quórum reduzido fragiliza garantias constitucionais, como vitaliciedade e inamovibilidade, e cria um desequilíbrio entre os Poderes. O ministro considerou mais adequado exigir o apoio de dois terços da Casa (54 senadores), mesmo patamar necessário para aprovar a indicação de um ministro do próprio Supremo. A mudança tem efeito imediato com a liminar.<br /><br />Outro ponto derrubado foi o artigo que autorizava qualquer cidadão a apresentar denúncia de crime de responsabilidade contra ministros do STF. Na avaliação do decano, essa regra estimula pedidos motivados por disputas políticas ou discordâncias jurídicas. Pela decisão, somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) poderá apresentar uma denúncia desse tipo. Gilmar sustentou que, por se tratar de medida excepcional, o processo deve ser deflagrado por órgão com capacidade técnica para avaliar elementos concretos.<br /><br />O ministro também afastou a possibilidade de instaurar processos com base apenas no mérito de decisões judiciais — o chamado “crime de hermenêutica”. Segundo ele, divergências interpretativas são parte do exercício da função jurisdicional e não podem justificar processos de responsabilização. Além disso, Gilmar Mendes acompanhou parecer da PGR que apontou irregularidade em trechos sobre afastamento cautelar de ministros. Como um magistrado do STF não possui substituto, sua saída temporária poderia comprometer o funcionamento do tribunal.<br /><br />Ao justificar a decisão, Gilmar afirmou que o impeachment não pode ser utilizado como instrumento de intimidação do Judiciário. Para o ministro, a tentativa infundada de afastar um integrante da Suprema Corte fragiliza o Estado de Direito e mina a confiança nas instituições. A liminar foi concedida após o relator ouvir manifestações do Congresso, da Procuradoria-Geral da República e da Advocacia-Geral da União. O julgamento das ações (ADPFs 1.259 e 1.260) em plenário virtual está previsto para começar em 12 de dezembro.<br /><br />A discussão ocorre em meio a movimentos no Congresso para ampliar mecanismos de controle sobre o STF e após seguidas críticas de parlamentares a decisões da Corte. Desde a criação da Lei do Impeachment, nenhum ministro do Supremo foi removido do cargo, e apenas um — em 1969 — chegou a ser afastado temporariamente durante o regime militar.<br /><br /><br /><br /><br /><em>Fonte: Jovem Pan</em></p>
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		<title>PGR deve receber inquérito da PF que indicia Bolsonaro e mais 36 na próxima semana</title>
		<link>https://noticiasdascomunidades.com.br/pgr-deve-receber-inquerito-da-pf-que-indicia-bolsonaro-e-mais-36-na-proxima-semana/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Redação - Portal NDC]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 22 Nov 2024 16:23:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[Golpe de Estado]]></category>
		<category><![CDATA[Inquérito]]></category>
		<category><![CDATA[Jair Bolsonaro]]></category>
		<category><![CDATA[jair bolsonaro (PL)]]></category>
		<category><![CDATA[PGR]]></category>
		<category><![CDATA[Policia Federal]]></category>
		<category><![CDATA[Procuradoria Geral da República]]></category>
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					<description><![CDATA[Documento, que levou quase dois anos para ser concluído e possui 800 páginas, foi entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feia (21) A Polícia Federal finalizou um extenso relatório que indiciou Jair Bolsonaro e mais 36 pessoas por suposto envolvimento em um plano de golpe de Estado. Este documento, que levou quase dois anos para ser concluído e possui [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div id="notic-4102693320" class="notic-antes-do-conteudo notic-entity-placement"><a href="https://chat.whatsapp.com/IQDtvJQbzmEGWEW0qqNL0p" aria-label="banner"><img decoding="async" src="https://noticiasdascomunidades.com.br/wp-content/uploads/2024/08/banner.webp" alt=""  width="728" height="112"   /></a></div>
<p>Documento, que levou quase dois anos para ser concluído e possui 800 páginas, foi entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feia (21)</p>
<p>A <strong>Polícia Federal</strong> finalizou um extenso relatório que indiciou <strong>Jair Bolsonaro</strong> e mais 36 pessoas por suposto envolvimento em um plano de <strong>golpe de Estado</strong>. Este documento, que levou quase dois anos para ser concluído e possui 800 páginas, foi entregue ao <strong>Supremo Tribunal Federal</strong> (STF) nesta quinta-feira (21). O ministro <strong>Alexandre de Moraes</strong> será responsável por uma avaliação inicial do relatório e, na próxima semana, encaminhará o documento à <strong>Procuradoria Geral da República</strong> (PGR).</p>
<p>O procurador <strong>Paulo Gonet</strong>, da PGR, terá a tarefa de decidir sobre os indiciamentos. Existe uma incerteza sobre se o indiciamento será feito de forma individualizada ou em bloco, o que gera divergências entre juristas quanto aos benefícios de cada abordagem. A expectativa é de que o processo seja demorado, devido à complexidade e ao volume do relatório.</p>
<p>A Polícia Federal adotou uma estratégia de dividir os investigados em seis núcleos, como desinformação, jurídico, operacional de apoio às ações golpistas, inteligência paralela e operacional para cumprimento de medidas coercitivas. A Procuradoria Geral da República tem um prazo de 15 dias para se posicionar sobre o caso. No entanto, com o recesso do Judiciário se aproximando em dezembro, a previsão é de que o andamento significativo do processo ocorra apenas no início do próximo ano.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: Jovem Pan</p>
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		<title>Ministro do STF dá dez dias para Assembleia Legislativa explicar reeleição de Roberto Cidade no AM</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Redação - Portal NDC]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 19 Oct 2024 19:36:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Assembleia Legislativa do Amazonas]]></category>
		<category><![CDATA[Ministro do STF]]></category>
		<category><![CDATA[PGR]]></category>
		<category><![CDATA[Procuradoria Geral da República]]></category>
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		<category><![CDATA[stf]]></category>
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					<description><![CDATA[Procuradoria Geral da República (PGR) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no dia 8 contra uma manobra dos deputados, que permitiu a recondução do político ao cargo. O ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, deu dez dias para a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) explicar a reeleição do deputado Roberto Cidade para [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div id="notic-2890318573" class="notic-antes-do-conteudo notic-entity-placement"><a href="https://chat.whatsapp.com/IQDtvJQbzmEGWEW0qqNL0p" aria-label="banner"><img decoding="async" src="https://noticiasdascomunidades.com.br/wp-content/uploads/2024/08/banner.webp" alt=""  width="728" height="112"   /></a></div>
<p>Procuradoria Geral da República (PGR) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no dia 8 contra uma manobra dos deputados, que permitiu a recondução do político ao cargo.<br /><br />O ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, deu dez dias para a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) explicar a reeleição do deputado Roberto Cidade para o cargo de presidente do parlamento estadual. A Procuradoria Geral da República (PGR) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no dia 8 contra uma manobra dos deputados, que permitiu a recondução do político ao cargo.<br /><br />O g1 entrou em contato com a Assembleia Legislativa do Amazonas, mas até a publicação desta reportagem não obteve resposta.<br /><br />Em abril do ano passado, os deputados estaduais da atual legislatura modificaram a Constituição do Amazonas e o regimento interno da Assembleia para reconduzir Cidade para o terceiro mandado consecutivo, com dois anos de antecedência. Com isso, Cidade ficará a frente da casa até fevereiro de 2027.<br /><br />A ação da PGR é a segunda que corre no Supremo. Em setembro, o partido Novo já havia questionado a recondução de Cidade ao Cargo. Nesse primeiro processo, que está sob a relatoria do ministro Cristiano Zanin, a Advocacia Geral da União (AGU) se manifestou pela anulação da eleição do deputado para o cargo de presidente da Aleam.<br /><br />Para o procurador-geral da República, Paulo Gonet, a nova eleição de Cidade foi feita antes do prazo permitido pela legislação vigente. Com isso, o pleito deve ser anulado e considerado inconstitucional.<br /><br />&#8220;Disso resulta que, a partir do mês de outubro que antecede o biênio relativo ao pleito, já é viável realizar a eleição para a Mesa que assumirá no ano seguinte. A opção estadual pela escolha em momento anterior a esse, essa sim, esbarra no princípio da contemporaneidade das eleições relacionadas a mandatos (arts. 28, 29, II, 77, caput, e 81, §1º, da Constituição) e no dever de fiscalização e de avaliação dos parlamentares por seus pares, que resulta do regime democrático adotado pelo constituinte, bem como do pluralismo político (art. 1º da Constituição)&#8221;, explicou Gonet, que continuou:<br /><br />&#8220;O inciso II do art. 7º do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Amazonas permite que a eleição da Mesa Diretora do segundo biênio ocorra a qualquer momento no curso do primeiro biênio da legislatura. De acordo com os parâmetros de legitimidade constitucional fixados pelo Supremo Tribunal, o dispositivo deve ter a sua leitura restringida, para ser interpretado obrigatoriamente no sentido de que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura somente pode ser realizada a partir do mês de outubro que antecede o início do novo mandato&#8221;, defendeu.<br /><br />Gonet ainda citou outros julgados do próprio STF para questionar a manobra da Aleam que antecipou a reeleição de Cidade.<br /><br />&#8220;O Tribunal assentou que, ao permitir a eleição antecipada de Mesa Diretora de Assembleia Legislativa para dois biênios de uma só vez, o dispositivo afrontou o postulado republicano, de que defluem os princípios da alternância do poder político e da temporalidade dos mandatos, bem como não observou o postulado democrático, de que são corolários a periodicidade e a contemporaneidade dos pleitos, elementos essenciais para a promoção do pluralismo político&#8221;, finalizou.<br /><br />Na quinta-feira (17), o ministro Toffoli, relator da ADI, mandou que a Aleam se manifeste e também pediu que o Advogado-Geral da União, Jorge Messias, se pronuncie sobre o caso.<br /><br />&#8220;A relevância da questão debatida na presente ação direta de inconstitucionalidade enseja a aplicação do rito abreviado do artigo 12 da Lei n° 9.868/1999, a fim de que a decisão seja tomada em caráter definitivo. Solicitem-se informações à parte requerida, no prazo de dez dias. Após, abra-se vista, no prazo de cinco dias, ao Advogado-Geral da União&#8221;, determinou.<br /><br /><br /><br /><br />Fonte: G1 AM</p>
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