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	<title>prestação de serviço - Portal NDC</title>
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		<title>Cliente impedido de realizar o serviço de academia é indenizado em R$ 20 mil</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Redação - Portal NDC]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 12 Mar 2024 02:38:05 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Uma academia de Manaus, localizada na avenida Constantino Nery, zona Centro-Sul de Manaus, foi condenada a pagar indenização de R$ 20 mil a cliente cadeirante, por danos morais, pois impediu o cliente de utilizar o serviço na qual era matriculado. A decisão foi proferida na última quarta-feira (6), pelo juiz de direito Jorsenildo Dourado do [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div id="notic-216438320" class="notic-antes-do-conteudo notic-entity-placement"><a href="https://chat.whatsapp.com/IQDtvJQbzmEGWEW0qqNL0p" aria-label="banner"><img fetchpriority="high" decoding="async" src="https://noticiasdascomunidades.com.br/wp-content/uploads/2024/08/banner.webp" alt=""  width="728" height="112"   /></a></div><p>Uma academia de Manaus, localizada na avenida Constantino Nery, zona Centro-Sul de Manaus, foi condenada a pagar indenização de R$ 20 mil a cliente cadeirante, por danos morais, pois impediu o cliente de utilizar o serviço na qual era matriculado.</p>
<p>A decisão foi proferida na última quarta-feira (6), pelo juiz de direito Jorsenildo Dourado do Nascimento, do 18.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus.</p>
<p>De acordo com o processo 0654308-43.2023.8.04.0001, depois de pagar a matrícula e enquanto utilizava os equipamentos de musculação, o homem foi abordado pela funcionária da parte requerida, que informou que a academia iria o reembolsar “em razão de não o aceitarem por ser cadeirante” e que somente poderia utilizar aqueles aparelhos com auxílio de um personal trainer. O homem teria procurado praticar exercícios físicos por recomendação médica.</p>
<p>O processo, que teve como base a legislação consumerista, girou em torno de alegações de discriminação por parte da academia devido à condição física do autor. A academia foi devidamente citada, mas deixou de apresentar contestação no prazo estipulado, resultando na decretação de sua revelia.</p>
<p>O juiz destacou a flagrante falha na prestação de serviços pela academia e a sentença apontou duas principais irregularidades. Primeiramente, a exigência da contratação de um personal trainer foi considerada sem respaldo legal. Além disso, a academia foi acusada de praticar um ato discriminatório contra o cadeirante, violando o Estatuto da Pessoa com Deficiência.</p>
<p>Diante disso, Nascimento determinou uma indenização de R$ 20 mil à parte autora por danos morais, com juros de 1% da citação e correção monetária até a data da decisão. O magistrado destacou a necessidade de considerar a condição econômica das partes, as circunstâncias do ocorrido, o grau de culpa da academia e a intensidade do sofrimento do autor.</p>
<p>A sentença sublinha a importância da proteção integral às pessoas com deficiência, ressaltando que a atuação de fornecedores e prestadores de serviços deve ser clara, transparente e empática. A decisão visa não apenas a compensar a vítima de discriminação pelos prejuízos e abalos psicológicos sofridos, mas também prevenir práticas discriminatórias e garantir o pleno exercício dos direitos das pessoas com deficiência.</p>
<p>A academia ainda pode recorrer e apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos devem ser remetidos à Turma Recursal, independentemente de despacho.</p>
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<p>Fonte: AM1</p>
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