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	<title>presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas - Portal NDC</title>
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	<description>Sempre em Cima da Notícia</description>
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		<title>PGR dá parecer que anula 3ª eleição de Cidade ao comando da ALE-AM</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Redação - Portal NDC]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 29 Oct 2024 14:32:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Amazonas]]></category>
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		<category><![CDATA[presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas]]></category>
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		<category><![CDATA[União Brasil]]></category>
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					<description><![CDATA[O procurador-geral da República apoia a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a terceira reeleição de Roberto Cidade, presidente da ALE-AM, pedindo a anulação do pleito. O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), deputado Roberto Cidade (União), e toda a sua mesa diretora da casa tiveram novo revés no âmbito da Justiça federal. Isso porque [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div id="notic-1773703619" class="notic-antes-do-conteudo notic-entity-placement"><a href="https://chat.whatsapp.com/IQDtvJQbzmEGWEW0qqNL0p" aria-label="banner"><img fetchpriority="high" decoding="async" src="https://noticiasdascomunidades.com.br/wp-content/uploads/2024/08/banner.webp" alt=""  width="728" height="112"   /></a></div>
<p>O procurador-geral da República apoia a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a terceira reeleição de Roberto Cidade, presidente da ALE-AM, pedindo a anulação do pleito.</p>
<p>O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (<a href="https://www.aleam.gov.br/" target="_blank" rel="noopener noreferrer nofollow">ALE-AM</a>), deputado Roberto Cidade (União), e toda a sua mesa diretora da casa tiveram novo revés no âmbito da Justiça federal.</p>
<p>Isso porque o procurador-geral da República, Paulo Gonet, deu parecer favorável a liminar do partido Novo, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.713/DF, que pede para anular a última eleição de Roberto Cidade a presidente da ALE-AM em 2023. </p>
<p>Assim como a revogação do artigo 1º, da Emenda Constitucional nº 133/2023, dada ao artigo 29, § 4º, II, da Constituição do Estado do Amazonas.</p>
<p>Entre as alegações do Novo, sobre a antecipação da eleição da mesa diretora da ALE-AM consta a afronta aos princípios democrático, republicano e do pluralismo político.</p>
<p>Essa é a segunda manifestação de Gonet contra a terceira eleição consecutiva da mesa diretora da Assembleia Legislativa do Amazonas. O PGR já havia se pronunciado contrário à medida, em uma outra ADI, em 8 de outubro deste ano.</p>
<p>A Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.713 tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e tem como relator o ministro Cristiano Zanin. Na outra ADI, da Procuradoria-Geral da República, o ministro-relator já pediu informações da ALE-AM sobre a eleição antecipada da mesa diretora para o segundo biênio da legislatura.</p>
<p>O resultado daquele pleito também é objeto da Ação Popular n. 0492721-12.2023.8.04.0001.</p>
<p><strong>Antecipação</strong></p>
<p>O partido Novo relatou ao STF que a aprovação da emenda constitucional n. 133, aprovada em abril de 2023, permitiu a habilitação de presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas a terceiro mandato consecutivo.</p>
<p>Bem como a antecipação da eleição, em dois anos, dos deputados que integrarão a mesa diretora no segundo biênio da XX Legislatura (2025-2026).</p>
<p>Afirmou que, ao permitir a eleição para os cargos da mesa do segundo biênio da legislatura, com expressiva antecedência temporal (no curso do primeiro biênio), o dispositivo contribui para privilegiar e perpetuar o grupo político que se encontra no poder.</p>
<p>Enfatizou ainda que a eleição da cúpula da Assembleia Legislativa amazonense para o período de 2025-2026 foi realizada em 12 de abril de 2023, mesma data da edição da emenda constitucional nº 13. Isso, levando à reeleição, pela terceira vez consecutiva, do atual presidente da casa, deputado Roberto Cidade.</p>
<p><strong>Pedidos</strong></p>
<p>Desse modo, o autor da ADI nº 7.713/DF postulou a concessão de medida cautelar para suspender a norma questionada. E, consequentemente, o resultado da eleição já realizada para a composição da Mesa Diretora da ALE-AM para o segundo biênio da atual legislatura.</p>
<p>Por fim, requereu a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo e, por arrastamento, do projeto de resolução legislativa n. 33/2023. Este propunha a alteração do Regimento Interno da casa legislativa para prever a possibilidade de eleição antecipada da mesa no curso do primeiro biênio da legislatura.</p>
<p><strong>Manifestações</strong></p>
<p>A Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) sustentou o não cabimento de ação direta contra ato revogado. Pediu, na hipótese da procedência da ação, que o entendimento assentado na ADI nº 7.350/DF seja aplicado ao ente estadual somente a partir da legislatura de 2027-2030.</p>
<p>Já a Advocacia-Geral da União (AGU) se posicionou pelo conhecimento da ação e pela concessão da cautelar. A manifestação foi assim resumida:</p>
<p>Segundo jurisprudência consolidada nessa Suprema Corte (STF) a eleição dos membros das mesas das Assembleias Legislativas estaduais deve observar o limite de uma única reeleição ou recondução. Tal limite, cuja observância independe de os mandatos consecutivos, referirem-se à mesma legislatura.</p>
<p> Do mesmo modo, vedação à reeleição ou recondução aplica-se somente para o mesmo cargo da mesa diretora. Assim, o limite de uma única reeleição ou recondução deve orientar a formação da mesa da Assembleia Legislativa no período posterior à data de publicação da ata de julgamento da ADI 6.524, ocorrida em 08/01/2021.</p>
<p>“No particular, as duas reconduções da atual direção da ALE-AM foram definidas após 2021, o que evidencia o contraste com a jurisprudência. Ademais, a antecipação da realização das eleições para o segundo biênio da atual legislatura violou o entendimento definido no precedente da ADI 7350, em que a Corte estabeleceu o princípio da contemporaneidade para eleições aos cargos de direção do Poder Legislativo. Proximidade do biênio 2025/2026”.</p>
<p><strong>Data razoável</strong></p>
<p>Em seu parecer, o procurador-geral da República afirma que o Supremo Tribunal admite a eleição antecipada para a mesa diretora do segundo biênio da legislatura, mas desde que atendidos critérios de contemporaneidade e de razoabilidade, que se refletem no marco temporal do art. 77, caput, da Constituição da República.</p>
<p>Disso resulta que, a partir do mês de outubro que antecede o biênio relativo ao pleito, já é viável realizar a eleição para a Mesa que assumirá no ano seguinte.</p>
<p>A opção estadual (Amazonas) pela escolha, em momento anterior a esse (em abril), essa sim, ao ver do PGR, esbarra no princípio da contemporaneidade das eleições relacionadas a mandatos, como prevê a Constituição.</p>
<p>“Na espécie, a eleição da Mesa Diretora da ALE/AM para o segundo biênio da XX Legislatura (2025-2026) e a segunda recondução do presidente demonstram a plausibilidade jurídica do pedido, uma vez que o pleito prematuro colidiu, frontalmente, com as normas da Constituição e com os precedentes do Supremo Tribunal Federal a respeito do assunto”</p>
<p><strong>Conclusões</strong></p>
<p>Por fim, conclui o procurador-geral da República:</p>
<p> “Se a cautelar (liminar) não for deferida com abrangência cronológica retroativa, corre-se risco de o mérito da demanda somente ser resolvido depois de empossada a nova composição da mesa diretora, prematuramente eleita e com reeleição vedada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, com consequências de insegurança jurídica de óbvia percepção”.</p>
<p>Daí, Paulo Gonet pedir o deferimento da liminar, revogando a 133/2023, dada ao artigo 29, § 4º, II, da Constituição do Estado do Amazonas. Anulando, assim a eleição antecipada da mesa diretora da ALE-AM, assim como a terceira eleição do deputado Roberto Cidade como presidente da casa legislativa.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: BNC Amazonas </p>
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