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		<title>STF retoma julgamento sobre descriminalização do porte de drogas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Redação - Portal NDC]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 20 Jun 2024 15:22:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<div id="notic-951436917" class="notic-antes-do-conteudo notic-entity-placement"><a href="https://chat.whatsapp.com/IQDtvJQbzmEGWEW0qqNL0p" aria-label="banner"><img fetchpriority="high" decoding="async" src="https://noticiasdascomunidades.com.br/wp-content/uploads/2024/08/banner.webp" alt=""  width="728" height="112"   /></a></div>
<p>Até agora, há maioria para descriminalizar o porte para uso pessoal<br /><br />O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (20) o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. <br /><br />Em março deste ano, a análise do caso foi interrompida por um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli. Antes da interrupção, o julgamento contava com placar de 5 votos a 3 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.<br /><br />Conforme os votos proferidos até o momento, há maioria para fixar uma quantidade de maconha que caracterize uso pessoal e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade será definida ao fim do julgamento.<br /><br />O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que criou a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.<br /><br />A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.<br /><br />No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.<br /><br /><br /><br /><br /><br /><br /><br /><br /><br />Fonte: Agência Brasil</p>
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