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	<title>Portaria - Portal NDC</title>
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		<title>Nova Portaria prevê lista de setores essenciais autorizados a trabalhar em feriados sem acordo sindical</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Redação - Portal NDC]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 25 Jan 2024 01:44:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[CNC]]></category>
		<category><![CDATA[Contracs]]></category>
		<category><![CDATA[CUT]]></category>
		<category><![CDATA[fins de semana e feriados]]></category>
		<category><![CDATA[Ministério do Trabalho e Emprego]]></category>
		<category><![CDATA[mudança nos setores de trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[Uma nova portaria a ser editada até o início de fevereiro trará uma lista de cerca de 200 setores considerados essenciais que não precisarão fechar acordos com os sindicatos para trabalho aos feriados. A informação foi dada nesta quarta-feira (24) pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e por entidades de trabalhadores e de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div id="notic-2220597577" class="notic-antes-do-conteudo notic-entity-placement"><a href="https://chat.whatsapp.com/IQDtvJQbzmEGWEW0qqNL0p" aria-label="banner"><img fetchpriority="high" decoding="async" src="https://noticiasdascomunidades.com.br/wp-content/uploads/2024/08/banner.webp" alt=""  width="728" height="112"   /></a></div><p>Uma nova portaria a ser editada até o início de fevereiro trará uma lista de cerca de 200 setores considerados essenciais que não precisarão fechar acordos com os sindicatos para trabalho aos feriados. A informação foi dada nesta quarta-feira (24) pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e por entidades de trabalhadores e de empregados.</p>
<p>O anúncio ocorreu após reunião nesta tarde entre representantes do governo, das centrais sindicais e dos empregadores. Segundo Marinho, a lista de exceções ainda não está definida, mas farmácia e postos de gasolina estão entre os setores que não precisarão de acordo coletivo.</p>
<p>“Fizemos o ajuste em todo o texto da portaria, que será republicada. Há uma bancada de relatores alterando o texto, que não apresentará hoje a versão final. A portaria anterior teve o único objetivo de provocar essa conversa nacional, com uma mesa permanente para discutir o tema, inclusive daqui para frente”, disse Marinho em entrevista coletiva após a reunião.</p>
<p>A portaria publicada em novembro de 2023 e revogada logo em seguida, invalidou uma outra portaria de 2021, que concedeu autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados em vários setores do comércio.</p>
<p>Segundo o ministro, a nova portaria será editada até (5) de fevereiro e entrará em vigor logo após a publicação. Em relação ao trabalho aos domingos, as categorias fora da lista de exceções precisarão de convenção para implementar o trabalho. “A portaria do governo anterior agredia o que dizia a lei. A legislação diz que pode trabalhar aos fins de semana, mas que o trabalho aos feriados precisa de negociação [com os sindicatos]”, acrescentou Marinho.</p>
<p>Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs), ligada à Central Única dos Trabalhadores (CUT), os setores excluídos serão listados num anexo da portaria.</p>
<p>“Observamos que existem alguns tipos de trabalhos que precisam funcionar por conta do atendimento à população, trabalhos especiais. Farmácia, por exemplo, que pode salvar a vida de uma pessoa. É primordial. Esse é o ajuste que foi feito, com um anexo de redação, dizendo quais poderão funcionar independentemente da negociação coletiva”, informou.</p>
<p>Representante da Confederação Nacional do Comércio (CNC), Ivo Dall’Acqua disse que a lei trata apenas do comércio de produtos. Atividades ligadas a serviços não terão necessidade de acordo coletivo, como bares, restaurantes e hotéis. Supermercados, no entanto, necessitam de convenção para abrirem aos feriados.</p>
<p>“A lei não contempla bares e restaurantes, que são do grupo de turismo e hospitalidade. A portaria vai deixar claro as categorias que poderão funcionar sete dias por semana, como hotéis e outras atividades. A lei diz respeito a parte do comércio que cuida do atacado e varejo, comércio de mercadorias, compra e vendas. Por isso, a gente trata a excepcionalidade com cuidado para que todos tenham tratamento isonômico”, declarou.</p>
<p>Além do Ministério do Trabalho e Emprego, a reunião teve a presença de representantes das seguintes centrais sindicais: CUT, Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) e Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB). Os empregadores foram representados pela CNC.</p>
<h3>Histórico</h3>
<p>Em novembro, o Ministério do Trabalho publicou uma portaria que obrigava a convenção coletiva para o trabalho aos feriados a todos os setores. Uma semana mais tarde, o texto foi revogado, após a Câmara dos Deputados ameaçar aprovar um decreto legislativo cancelando a portaria.</p>
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<p>Fonte: Agência Brasil</p>
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		<title>Prefeitura de Manaus estabelece regras para participação de crianças e adolescentes em eventos festivos na cidade</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Redação - Portal NDC]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 29 Nov 2023 02:30:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Cidades]]></category>
		<category><![CDATA[avisos]]></category>
		<category><![CDATA[Boi Manaus 2023]]></category>
		<category><![CDATA[entrada de crianças]]></category>
		<category><![CDATA[Manauscult]]></category>
		<category><![CDATA[Portaria]]></category>
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					<description><![CDATA[A Prefeitura de Manaus, por meio da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos (Manauscult), divulgou a Portaria n.002/2023 do Juizado da Infância e Juventude que determina a participação e permanência de crianças e adolescentes em locais de festas e em festejos Carnavalescos, Carnaboi, Boi Manaus e Bar do Boi na cidade de Manaus. A [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div id="notic-950157620" class="notic-antes-do-conteudo notic-entity-placement"><a href="https://chat.whatsapp.com/IQDtvJQbzmEGWEW0qqNL0p" aria-label="banner"><img decoding="async" src="https://noticiasdascomunidades.com.br/wp-content/uploads/2024/08/banner.webp" alt=""  width="728" height="112"   /></a></div><p>A Prefeitura de Manaus, por meio da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos (Manauscult), divulgou a Portaria n.002/2023 do Juizado da Infância e Juventude que determina a participação e permanência de crianças e adolescentes em locais de festas e em festejos Carnavalescos, Carnaboi, Boi Manaus e Bar do Boi na cidade de Manaus. A portaria é assinada pelo Juiz Titular da Infância e da Juventude Infracional, Eliezer Fernandes Júnior.</p>
<p>Crianças menores de 12 (doze) anos incompletos, nem mesmo acompanhadas por pais ou responsáveis, poderão entrar no Sambódromo para assistir ao Boi Manaus 2023. Já os, acima de 12 (doze) anos completos só poderão entrar e permanecer no evento, munidos de documento comprobatório de idade com foto, original ou cópia autenticada.</p>
<p>O diretor-presidente da Manauscult, Osvaldo Cardoso, ressaltou que a determinação será seguida pela pasta como tem feito em todos os eventos culturais da Prefeitura de Manaus.</p>
<p>&#8220;Nossa equipe tem sempre o cuidado de seguir as determinações judiciais e legais, e no Boi Manaus não seria diferente. Já estamos divulgando sobre a participação de crianças e adolescentes para que não haja nenhuma dúvida&#8221;, pontuou Cardoso.</p>
<p>De acordo com a portaria, os menores de 15 (quinze) anos incompletos somente poderão participar acompanhados dos responsáveis legais: pai, mãe, tutor ou guardião, demais ascendentes ou parentes até 3º grau, desde que maiores de 18 anos, todos devidamente identificados.</p>
<p>Ainda determina que, a vigilância e a fiscalização do evento serão exercidas pelos Comissários da Infância e da Juventude Infracional em cooperação com as autoridades e agentes da Secretaria de Segurança Pública, da Polícia Militar, Conselho Tutelar e outras organizações cuja colaboração venha a ser solicitada.</p>
<p>Importante ressaltar que, crianças e adolescentes, menores de 12 anos incompletos que forem encontrados no local, serão conduzidos e imediatamente entregues aos pais, responsável legal ou ao Conselho Tutelar (art. 136, I, ECA), mediante “Termo de Encaminhamento”.</p>
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<p>Com informações da assessoria</p>
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