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	<title>PGR - Portal NDC</title>
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	<title>PGR - Portal NDC</title>
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		<title>Gilmar Mendes endurece regras e limita tentativas de impeachment contra ministros do STF</title>
		<link>https://noticiasdascomunidades.com.br/gilmar-mendes-endurece-regras-e-limita-tentativas-de-impeachment-contra-ministros-do-stf/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[editor]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 03 Dec 2025 21:59:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[Gilmar Mendes]]></category>
		<category><![CDATA[impeachment de ministros]]></category>
		<category><![CDATA[Lei do Impeachment]]></category>
		<category><![CDATA[PGR]]></category>
		<category><![CDATA[Procuradoria Geral da República]]></category>
		<category><![CDATA[stf]]></category>
		<category><![CDATA[Suoremo Tribunal Federal]]></category>
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					<description><![CDATA[Mudanças incluem quórum mais alto no Senado e exclusividade da PGR para apresentar denúncias; discussão ocorre em meio a movimentos no Congresso para ampliar mecanismos de controle sobre o Supremo O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (3) dispositivos da Lei do Impeachment que...]]></description>
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<p>Mudanças incluem quórum mais alto no Senado e exclusividade da PGR para apresentar denúncias; discussão ocorre em meio a movimentos no Congresso para ampliar mecanismos de controle sobre o Supremo<br /><br />O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (3) dispositivos da Lei do Impeachment que tratam do afastamento de ministros da Corte. A decisão, tomada em caráter liminar, atende a ações apresentadas pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).<br /><br />O ponto central do despacho é a conclusão de que parte da legislação de 1950 não foi recepcionada pela Constituição de 1988. Entre os artigos suspensos estão aqueles que definem o quórum para abertura de processo de impeachment, a legitimidade para apresentação de denúncias e a possibilidade de questionar o mérito de decisões judiciais como crime de responsabilidade. O tema será levado a referendo do plenário do STF.<br /><br />Atualmente, a lei prevê maioria simples do Senado para autorizar um processo contra ministros do STF — 41 dos 81 senadores. Para Gilmar Mendes, esse quórum reduzido fragiliza garantias constitucionais, como vitaliciedade e inamovibilidade, e cria um desequilíbrio entre os Poderes. O ministro considerou mais adequado exigir o apoio de dois terços da Casa (54 senadores), mesmo patamar necessário para aprovar a indicação de um ministro do próprio Supremo. A mudança tem efeito imediato com a liminar.<br /><br />Outro ponto derrubado foi o artigo que autorizava qualquer cidadão a apresentar denúncia de crime de responsabilidade contra ministros do STF. Na avaliação do decano, essa regra estimula pedidos motivados por disputas políticas ou discordâncias jurídicas. Pela decisão, somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) poderá apresentar uma denúncia desse tipo. Gilmar sustentou que, por se tratar de medida excepcional, o processo deve ser deflagrado por órgão com capacidade técnica para avaliar elementos concretos.<br /><br />O ministro também afastou a possibilidade de instaurar processos com base apenas no mérito de decisões judiciais — o chamado “crime de hermenêutica”. Segundo ele, divergências interpretativas são parte do exercício da função jurisdicional e não podem justificar processos de responsabilização. Além disso, Gilmar Mendes acompanhou parecer da PGR que apontou irregularidade em trechos sobre afastamento cautelar de ministros. Como um magistrado do STF não possui substituto, sua saída temporária poderia comprometer o funcionamento do tribunal.<br /><br />Ao justificar a decisão, Gilmar afirmou que o impeachment não pode ser utilizado como instrumento de intimidação do Judiciário. Para o ministro, a tentativa infundada de afastar um integrante da Suprema Corte fragiliza o Estado de Direito e mina a confiança nas instituições. A liminar foi concedida após o relator ouvir manifestações do Congresso, da Procuradoria-Geral da República e da Advocacia-Geral da União. O julgamento das ações (ADPFs 1.259 e 1.260) em plenário virtual está previsto para começar em 12 de dezembro.<br /><br />A discussão ocorre em meio a movimentos no Congresso para ampliar mecanismos de controle sobre o STF e após seguidas críticas de parlamentares a decisões da Corte. Desde a criação da Lei do Impeachment, nenhum ministro do Supremo foi removido do cargo, e apenas um — em 1969 — chegou a ser afastado temporariamente durante o regime militar.<br /><br /><br /><br /><br /><em>Fonte: Jovem Pan</em></p>
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		<title>Por unanimidade, STF torna réus mais 6 denunciados por trama golpista</title>
		<link>https://noticiasdascomunidades.com.br/por-unanimidade-stf-torna-reus-mais-6-denunciados-por-trama-golpista/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[editor]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 23 Apr 2025 13:12:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Alexandre de Moraes]]></category>
		<category><![CDATA[Golpe de Estado]]></category>
		<category><![CDATA[PGR]]></category>
		<category><![CDATA[réus]]></category>
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		<category><![CDATA[tentativa de golpe]]></category>
		<category><![CDATA[trama golpista]]></category>
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					<description><![CDATA[Placar pelo recebimento da denúncia foi obtido com o voto de Moraes Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (22) tornar réus seis denunciados do núcleo 2 da trama golpista. São eles: Filipe Martins, ex-assessor de Assuntos Internacionais do então presidente Jair Bolsonaro; Marcelo...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Placar pelo recebimento da denúncia foi obtido com o voto de Moraes</p>
<p>Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (22) tornar réus seis denunciados do núcleo 2 da trama golpista. São eles:<img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1639829&amp;o=node" /><img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1639829&amp;o=node" /></p>
<ul>
<li>Filipe Martins, ex-assessor de Assuntos Internacionais do então presidente Jair Bolsonaro;</li>
<li>Marcelo Câmara, também ex-assessor de Bolsonaro;</li>
<li>Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal;</li>
<li>Mário Fernandes, general da reserva;</li>
<li>Marília de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça;</li>
<li>Fernando de Sousa Oliveira, ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça.</li>
</ul>
<p>Com a decisão, os acusados do núcleo passam a responder a uma ação penal pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.</p>
<p><strong>O placar de 5 votos a 0 pelo recebimento da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) foi obtido com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes</strong>. Ele foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin.</p>
<p>Durante o julgamento, Alexandre de Moraes apresentou seu voto por tópicos e concordou com as acusações da PGR.</p>
<p>O ministro citou a participação dos denunciados na elaboração da minuta do golpe, documento no qual justificam a decretação de estado de sítio, a operação de Garantia da Lei e de Ordem (GLO) pelas Forças Armadas, além do plano &#8220;Punhal Verde Amarelo&#8221; para matar Alexandre de Moraes, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o vice-presidente, Geraldo Alckmin, e as ações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para dificultar a circulação de eleitores do Nordeste durante as eleições de 2022.</p>
<p><strong>Ações da PRF nas eleições:</strong> O ministro concordou com a acusação da PGR e disse que Silvinei Vasques, Marília de Alencar e Fernando de Sousa atuaram para viabilizar as operações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para dificultar a circulação de eleitores do Nordeste no segundo turno do pleito de 2022.</p>
<p>Segundo o ministro, Marília e Fernando produziram informações sobre os locais onde Bolsonaro obteve baixa votação no primeiro turno das eleições. Com base nas planilhas, a PRF realizou as operações.</p>
<p><strong>Plano Punhal Verde Amarelo:</strong> Moraes também citou que o plano foi apreendido com  o general da reserva Mário Fernandes e previa &#8220;ações para neutralizar&#8221; e matar o próprio ministro, além de Lula e Alckmin. Segundo as investigações, o plano foi impresso no Palácio do Planalto para iniciar as tratativas com Bolsonaro.</p>
<blockquote>
<p>&#8220;Não há dúvida sobre a violência praticada. Cada um dos denunciados terá toda a ação penal para provar que eles não participaram, mas não é possível negar que houve, no dia 8 de janeiro de 2023, a tentativa de golpe de Estado&#8221;, afirmou.</p>
</blockquote>
<p><strong>Minuta do golpe: </strong>O relator também destacou que Bolsonaro tinha conhecimento da minuta do golpe, que foi apreendida pela Polícia Federal na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres.</p>
<blockquote>
<p>&#8220;O próprio réu, Jair Bolsonaro, logo após o recebimento da denúncia por esta turma, em entrevista coletiva, disse que recebeu a minuta do golpe, manuseou e analisou porque iria pensar sobre a decretação de um estado de sítio ou de defesa. O que importa é que não há mais dúvida de que essa minuta passou a mão em mão, chegando ao presidente da República&#8221;, disse.</p>
</blockquote>
<h2>Próximos passos</h2>
<p>Com a abertura do processo criminal, os acusados passam a responder pelos seguintes crimes:</p>
<ul>
<li>organização criminosa armada,</li>
<li>tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito,</li>
<li>golpe de Estado,</li>
<li>dano qualificado pela violência,</li>
<li>grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.</li>
</ul>
<p>A ação penal também marca o início da instrução processual, fase na qual os advogados poderão indicar testemunhas e pedir a produção de novas provas para comprovar as teses de defesa. Os acusados também serão interrogados ao final dessa fase. Os trabalhos serão conduzidos pelo gabinete do ministro Alexandre de Moraes.</p>
<p>Após o fim da instrução, o julgamento será marcado e os ministros vão decidir se os acusados serão condenados à prisão ou absolvidos. <strong>Não há data definida para o julgamento.</strong></p>
<p>Até o momento, somente as denúncias contra os núcleos 1 e 2 foram julgadas, totalizando 14 réus. <strong>No mês passado, por unanimidade, o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete acusados viraram réus. Ainda serão analisadas as denúncias contra os núcleos 3,4 e 5</strong>.</p>
<h2>Defesas</h2>
<p>Durante a primeira parte do julgamento, realizada nesta manhã, os advogados dos denunciados negaram as acusações e qualquer ligação com a trama golpista.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><em>Fonte: Agência Brasil</em></p>
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		<item>
		<title>PGR se opõe à devolução do passaporte de Bolsonaro para posse de Trump</title>
		<link>https://noticiasdascomunidades.com.br/pgr-se-opoe-a-devolucao-do-passaporte-de-bolsonaro-para-posse-de-trump/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[editor]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 16 Jan 2025 14:29:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Bolsonaro]]></category>
		<category><![CDATA[ex-presidente]]></category>
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		<category><![CDATA[PGR]]></category>
		<category><![CDATA[Trump]]></category>
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					<description><![CDATA[PGR se opõe à devolução do passaporte de Bolsonaro para posse de Trump A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra a devolução do passaporte de Jair Bolsonaro, que tem a intenção de viajar para os Estados Unidos para a posse de Donald Trump, marcada para o dia 20 deste mês. Desde...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>PGR se opõe à devolução do passaporte de Bolsonaro para posse de Trump</p>
<p>A Procuradoria-Geral da República (<strong>PGR</strong>) se manifestou contra a devolução do passaporte de <strong>Jair Bolsonaro</strong>, que tem a intenção de viajar para os Estados Unidos para a posse de <strong>Donald Trump</strong>, marcada para o dia 20 deste mês. Desde fevereiro do ano passado, o passaporte do ex-presidente está sob custódia, em decorrência de investigações relacionadas a uma suposta tentativa de golpe de Estado.</p>
<p>O procurador-geral, <strong>Paulo Gonet</strong>, disse que o pedido de Bolsonaro “esbarra na falta de demonstração pelo requerente de que o interesse público que determinou a proibição da sua saída do país deva ceder, no caso, ao interesse privado do requerente de assistir, presencialmente, à posse do Presidente da República do país norte-americano”. Segundo Gonet, a PGR argumenta que a segurança e a ordem pública devem prevalecer.</p>
<p>“O requerente não apresentou fundamento de especial relevo que supere o elevado valor de interesse público que motiva a medida cautelar em vigor. A viagem desejada pretende satisfazer interesse privado do requerente, que não se entremostra imprescindível. Não há, na exposição do pedido, evidência de que a jornada ao exterior acudiria a algum interesse vital do requerente, capaz de sobrelevar o interesse público que se opõe à saída do requerente do país”, defendeu o procurador-geral.</p>
<p>A defesa de Bolsonaro, por sua vez, enfatizou a relevância histórica da posse de Trump, buscando justificar a liberação do passaporte. No entanto, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, ressaltou que a solicitação carece de documentos essenciais que comprovem a necessidade da viagem. A defesa do ex-presidente afirmou na última segunda-feira que o e-mail apresentado é, por si só, o convite oficial para a posse de Trump.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: Jovem Pan</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
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		<item>
		<title>PGR deve receber inquérito da PF que indicia Bolsonaro e mais 36 na próxima semana</title>
		<link>https://noticiasdascomunidades.com.br/pgr-deve-receber-inquerito-da-pf-que-indicia-bolsonaro-e-mais-36-na-proxima-semana/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[editor]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 22 Nov 2024 16:23:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[Golpe de Estado]]></category>
		<category><![CDATA[Inquérito]]></category>
		<category><![CDATA[Jair Bolsonaro]]></category>
		<category><![CDATA[jair bolsonaro (PL)]]></category>
		<category><![CDATA[PGR]]></category>
		<category><![CDATA[Policia Federal]]></category>
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					<description><![CDATA[Documento, que levou quase dois anos para ser concluído e possui 800 páginas, foi entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feia (21) A Polícia Federal finalizou um extenso relatório que indiciou Jair Bolsonaro e mais 36 pessoas por suposto envolvimento em um plano de golpe de Estado. Este documento, que levou quase dois anos...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Documento, que levou quase dois anos para ser concluído e possui 800 páginas, foi entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feia (21)</p>
<p>A <strong>Polícia Federal</strong> finalizou um extenso relatório que indiciou <strong>Jair Bolsonaro</strong> e mais 36 pessoas por suposto envolvimento em um plano de <strong>golpe de Estado</strong>. Este documento, que levou quase dois anos para ser concluído e possui 800 páginas, foi entregue ao <strong>Supremo Tribunal Federal</strong> (STF) nesta quinta-feira (21). O ministro <strong>Alexandre de Moraes</strong> será responsável por uma avaliação inicial do relatório e, na próxima semana, encaminhará o documento à <strong>Procuradoria Geral da República</strong> (PGR).</p>
<p>O procurador <strong>Paulo Gonet</strong>, da PGR, terá a tarefa de decidir sobre os indiciamentos. Existe uma incerteza sobre se o indiciamento será feito de forma individualizada ou em bloco, o que gera divergências entre juristas quanto aos benefícios de cada abordagem. A expectativa é de que o processo seja demorado, devido à complexidade e ao volume do relatório.</p>
<p>A Polícia Federal adotou uma estratégia de dividir os investigados em seis núcleos, como desinformação, jurídico, operacional de apoio às ações golpistas, inteligência paralela e operacional para cumprimento de medidas coercitivas. A Procuradoria Geral da República tem um prazo de 15 dias para se posicionar sobre o caso. No entanto, com o recesso do Judiciário se aproximando em dezembro, a previsão é de que o andamento significativo do processo ocorra apenas no início do próximo ano.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: Jovem Pan</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
		<post-id xmlns="com-wordpress:feed-additions:1">46786</post-id>	</item>
		<item>
		<title>PGR dá parecer que anula 3ª eleição de Cidade ao comando da ALE-AM</title>
		<link>https://noticiasdascomunidades.com.br/pgr-da-parecer-que-anula-3a-eleicao-de-cidade-ao-comando-da-ale-am/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[editor]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 29 Oct 2024 14:32:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Amazonas]]></category>
		<category><![CDATA[ALE-AM]]></category>
		<category><![CDATA[PGR]]></category>
		<category><![CDATA[presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas]]></category>
		<category><![CDATA[roberto cidade]]></category>
		<category><![CDATA[União Brasil]]></category>
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					<description><![CDATA[O procurador-geral da República apoia a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a terceira reeleição de Roberto Cidade, presidente da ALE-AM, pedindo a anulação do pleito. O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), deputado Roberto Cidade (União), e toda a sua mesa diretora da casa tiveram novo revés no âmbito...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O procurador-geral da República apoia a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a terceira reeleição de Roberto Cidade, presidente da ALE-AM, pedindo a anulação do pleito.</p>
<p>O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (<a href="https://www.aleam.gov.br/">ALE-AM</a>), deputado Roberto Cidade (União), e toda a sua mesa diretora da casa tiveram novo revés no âmbito da Justiça federal.</p>
<p>Isso porque o procurador-geral da República, Paulo Gonet, deu parecer favorável a liminar do partido Novo, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.713/DF, que pede para anular a última eleição de Roberto Cidade a presidente da ALE-AM em 2023. </p>
<p>Assim como a revogação do artigo 1º, da Emenda Constitucional nº 133/2023, dada ao artigo 29, § 4º, II, da Constituição do Estado do Amazonas.</p>
<p>Entre as alegações do Novo, sobre a antecipação da eleição da mesa diretora da ALE-AM consta a afronta aos princípios democrático, republicano e do pluralismo político.</p>
<p>Essa é a segunda manifestação de Gonet contra a terceira eleição consecutiva da mesa diretora da Assembleia Legislativa do Amazonas. O PGR já havia se pronunciado contrário à medida, em uma outra ADI, em 8 de outubro deste ano.</p>
<p>A Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.713 tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e tem como relator o ministro Cristiano Zanin. Na outra ADI, da Procuradoria-Geral da República, o ministro-relator já pediu informações da ALE-AM sobre a eleição antecipada da mesa diretora para o segundo biênio da legislatura.</p>
<p>O resultado daquele pleito também é objeto da Ação Popular n. 0492721-12.2023.8.04.0001.</p>
<p><strong>Antecipação</strong></p>
<p>O partido Novo relatou ao STF que a aprovação da emenda constitucional n. 133, aprovada em abril de 2023, permitiu a habilitação de presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas a terceiro mandato consecutivo.</p>
<p>Bem como a antecipação da eleição, em dois anos, dos deputados que integrarão a mesa diretora no segundo biênio da XX Legislatura (2025-2026).</p>
<p>Afirmou que, ao permitir a eleição para os cargos da mesa do segundo biênio da legislatura, com expressiva antecedência temporal (no curso do primeiro biênio), o dispositivo contribui para privilegiar e perpetuar o grupo político que se encontra no poder.</p>
<p>Enfatizou ainda que a eleição da cúpula da Assembleia Legislativa amazonense para o período de 2025-2026 foi realizada em 12 de abril de 2023, mesma data da edição da emenda constitucional nº 13. Isso, levando à reeleição, pela terceira vez consecutiva, do atual presidente da casa, deputado Roberto Cidade.</p>
<p><strong>Pedidos</strong></p>
<p>Desse modo, o autor da ADI nº 7.713/DF postulou a concessão de medida cautelar para suspender a norma questionada. E, consequentemente, o resultado da eleição já realizada para a composição da Mesa Diretora da ALE-AM para o segundo biênio da atual legislatura.</p>
<p>Por fim, requereu a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo e, por arrastamento, do projeto de resolução legislativa n. 33/2023. Este propunha a alteração do Regimento Interno da casa legislativa para prever a possibilidade de eleição antecipada da mesa no curso do primeiro biênio da legislatura.</p>
<p><strong>Manifestações</strong></p>
<p>A Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) sustentou o não cabimento de ação direta contra ato revogado. Pediu, na hipótese da procedência da ação, que o entendimento assentado na ADI nº 7.350/DF seja aplicado ao ente estadual somente a partir da legislatura de 2027-2030.</p>
<p>Já a Advocacia-Geral da União (AGU) se posicionou pelo conhecimento da ação e pela concessão da cautelar. A manifestação foi assim resumida:</p>
<p>Segundo jurisprudência consolidada nessa Suprema Corte (STF) a eleição dos membros das mesas das Assembleias Legislativas estaduais deve observar o limite de uma única reeleição ou recondução. Tal limite, cuja observância independe de os mandatos consecutivos, referirem-se à mesma legislatura.</p>
<p> Do mesmo modo, vedação à reeleição ou recondução aplica-se somente para o mesmo cargo da mesa diretora. Assim, o limite de uma única reeleição ou recondução deve orientar a formação da mesa da Assembleia Legislativa no período posterior à data de publicação da ata de julgamento da ADI 6.524, ocorrida em 08/01/2021.</p>
<p>“No particular, as duas reconduções da atual direção da ALE-AM foram definidas após 2021, o que evidencia o contraste com a jurisprudência. Ademais, a antecipação da realização das eleições para o segundo biênio da atual legislatura violou o entendimento definido no precedente da ADI 7350, em que a Corte estabeleceu o princípio da contemporaneidade para eleições aos cargos de direção do Poder Legislativo. Proximidade do biênio 2025/2026”.</p>
<p><strong>Data razoável</strong></p>
<p>Em seu parecer, o procurador-geral da República afirma que o Supremo Tribunal admite a eleição antecipada para a mesa diretora do segundo biênio da legislatura, mas desde que atendidos critérios de contemporaneidade e de razoabilidade, que se refletem no marco temporal do art. 77, caput, da Constituição da República.</p>
<p>Disso resulta que, a partir do mês de outubro que antecede o biênio relativo ao pleito, já é viável realizar a eleição para a Mesa que assumirá no ano seguinte.</p>
<p>A opção estadual (Amazonas) pela escolha, em momento anterior a esse (em abril), essa sim, ao ver do PGR, esbarra no princípio da contemporaneidade das eleições relacionadas a mandatos, como prevê a Constituição.</p>
<p>“Na espécie, a eleição da Mesa Diretora da ALE/AM para o segundo biênio da XX Legislatura (2025-2026) e a segunda recondução do presidente demonstram a plausibilidade jurídica do pedido, uma vez que o pleito prematuro colidiu, frontalmente, com as normas da Constituição e com os precedentes do Supremo Tribunal Federal a respeito do assunto”</p>
<p><strong>Conclusões</strong></p>
<p>Por fim, conclui o procurador-geral da República:</p>
<p> “Se a cautelar (liminar) não for deferida com abrangência cronológica retroativa, corre-se risco de o mérito da demanda somente ser resolvido depois de empossada a nova composição da mesa diretora, prematuramente eleita e com reeleição vedada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, com consequências de insegurança jurídica de óbvia percepção”.</p>
<p>Daí, Paulo Gonet pedir o deferimento da liminar, revogando a 133/2023, dada ao artigo 29, § 4º, II, da Constituição do Estado do Amazonas. Anulando, assim a eleição antecipada da mesa diretora da ALE-AM, assim como a terceira eleição do deputado Roberto Cidade como presidente da casa legislativa.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: BNC Amazonas </p>
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		<item>
		<title>Ministro do STF dá dez dias para Assembleia Legislativa explicar reeleição de Roberto Cidade no AM</title>
		<link>https://noticiasdascomunidades.com.br/ministro-do-stf-da-dez-dias-para-assembleia-legislativa-explicar-reeleicao-de-roberto-cidade-no-am/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[editor]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 19 Oct 2024 19:36:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[Assembleia Legislativa do Amazonas]]></category>
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					<description><![CDATA[Procuradoria Geral da República (PGR) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no dia 8 contra uma manobra dos deputados, que permitiu a recondução do político ao cargo. O ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, deu dez dias para a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) explicar a reeleição...]]></description>
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<p>Procuradoria Geral da República (PGR) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no dia 8 contra uma manobra dos deputados, que permitiu a recondução do político ao cargo.<br /><br />O ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, deu dez dias para a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) explicar a reeleição do deputado Roberto Cidade para o cargo de presidente do parlamento estadual. A Procuradoria Geral da República (PGR) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no dia 8 contra uma manobra dos deputados, que permitiu a recondução do político ao cargo.<br /><br />O g1 entrou em contato com a Assembleia Legislativa do Amazonas, mas até a publicação desta reportagem não obteve resposta.<br /><br />Em abril do ano passado, os deputados estaduais da atual legislatura modificaram a Constituição do Amazonas e o regimento interno da Assembleia para reconduzir Cidade para o terceiro mandado consecutivo, com dois anos de antecedência. Com isso, Cidade ficará a frente da casa até fevereiro de 2027.<br /><br />A ação da PGR é a segunda que corre no Supremo. Em setembro, o partido Novo já havia questionado a recondução de Cidade ao Cargo. Nesse primeiro processo, que está sob a relatoria do ministro Cristiano Zanin, a Advocacia Geral da União (AGU) se manifestou pela anulação da eleição do deputado para o cargo de presidente da Aleam.<br /><br />Para o procurador-geral da República, Paulo Gonet, a nova eleição de Cidade foi feita antes do prazo permitido pela legislação vigente. Com isso, o pleito deve ser anulado e considerado inconstitucional.<br /><br />&#8220;Disso resulta que, a partir do mês de outubro que antecede o biênio relativo ao pleito, já é viável realizar a eleição para a Mesa que assumirá no ano seguinte. A opção estadual pela escolha em momento anterior a esse, essa sim, esbarra no princípio da contemporaneidade das eleições relacionadas a mandatos (arts. 28, 29, II, 77, caput, e 81, §1º, da Constituição) e no dever de fiscalização e de avaliação dos parlamentares por seus pares, que resulta do regime democrático adotado pelo constituinte, bem como do pluralismo político (art. 1º da Constituição)&#8221;, explicou Gonet, que continuou:<br /><br />&#8220;O inciso II do art. 7º do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Amazonas permite que a eleição da Mesa Diretora do segundo biênio ocorra a qualquer momento no curso do primeiro biênio da legislatura. De acordo com os parâmetros de legitimidade constitucional fixados pelo Supremo Tribunal, o dispositivo deve ter a sua leitura restringida, para ser interpretado obrigatoriamente no sentido de que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura somente pode ser realizada a partir do mês de outubro que antecede o início do novo mandato&#8221;, defendeu.<br /><br />Gonet ainda citou outros julgados do próprio STF para questionar a manobra da Aleam que antecipou a reeleição de Cidade.<br /><br />&#8220;O Tribunal assentou que, ao permitir a eleição antecipada de Mesa Diretora de Assembleia Legislativa para dois biênios de uma só vez, o dispositivo afrontou o postulado republicano, de que defluem os princípios da alternância do poder político e da temporalidade dos mandatos, bem como não observou o postulado democrático, de que são corolários a periodicidade e a contemporaneidade dos pleitos, elementos essenciais para a promoção do pluralismo político&#8221;, finalizou.<br /><br />Na quinta-feira (17), o ministro Toffoli, relator da ADI, mandou que a Aleam se manifeste e também pediu que o Advogado-Geral da União, Jorge Messias, se pronuncie sobre o caso.<br /><br />&#8220;A relevância da questão debatida na presente ação direta de inconstitucionalidade enseja a aplicação do rito abreviado do artigo 12 da Lei n° 9.868/1999, a fim de que a decisão seja tomada em caráter definitivo. Solicitem-se informações à parte requerida, no prazo de dez dias. Após, abra-se vista, no prazo de cinco dias, ao Advogado-Geral da União&#8221;, determinou.<br /><br /><br /><br /><br />Fonte: G1 AM</p>
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		<title>Omar Aziz recorre à PGR para suspender sites de apostas no Brasil</title>
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		<dc:creator><![CDATA[editor]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 16 Sep 2024 18:47:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[brasil]]></category>
		<category><![CDATA[Omar Aziz]]></category>
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					<description><![CDATA[O senador Omar Aziz (PSD) anunciou que vai oficializar, nesta segunda-feira (16), na Procuradoria-Geral da República (PGR) um pedido para suspender os sites e aplicativos de apostas no Brasil até que o setor seja devidamente regulamentado. Em postagem nas suas redes sociais neste domingo (15), o senador criticou a facilidade...]]></description>
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<p>O senador Omar Aziz (PSD) anunciou que vai oficializar, nesta segunda-feira (16), na Procuradoria-Geral da República (PGR) um pedido para suspender os sites e aplicativos de apostas no Brasil até que o setor seja devidamente regulamentado.</p>
<p>Em postagem nas suas redes sociais neste domingo (15), o senador criticou a facilidade de acesso aos cassinos virtuais por pessoas de qualquer idade.<br /><br />Para a suspensão, o parlamentar solicita que a PGR proponha uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), com pedido de liminar urgente, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Omar aponta que as apostas online estão trazendo consequências financeiras negativas à população mais vulnerável.<br /><br />“O número de consignados aumentou assustadoramente, com as pessoas pedindo dinheiro emprestado para jogar. E quem está jogando? Crianças, jovens. E quem está fazendo propaganda disso? Pseudo-líderes, pseudo-ídolos, que em vez de ensinar coisas boas para jovens e crianças e adolescentes, estão induzindo essas pessoas a jogarem. E quem perde com isso? Sempre são os mais humildes, os mais pobres. As famílias estão deixando de comer para jogar”, alertou Omar.<br /><br />Para o senador, é necessário um controle e regulamentação mais efetivos por parte do governo, e enquanto isso não acontece, as ‘bets’ devem ser retiradas do ar para proteger a população. Na ação solicitada por Omar, o parlamentar lembra que as regras para o setor de apostas e jogos online foram delineadas em portaria, com previsão de início da atuação de plataformas brasileiras de apostas a partir de janeiro de 2025.<br /><br />Contudo, Omar justifica em seu pedido que, até essa data, a internet permanece como território livre para exploradores de jogos, cuja atuação causa danos irreparáveis às famílias e lares brasileiros. “Enquanto medidas penais são tomadas contra propagandistas, as apostas continuam acessíveis, proliferando livremente na rede”,<br /><br /><br /><br /><br /><br />Fonte: RealTime1</p>
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		<title>Supremo condena mais 10 pessoas pelos atos do dia 8 de janeiro</title>
		<link>https://noticiasdascomunidades.com.br/supremo-condena-mais-10-pessoas-pelos-atos-do-dia-8-de-janeiro/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[editor]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 10 May 2024 19:13:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Alexandre de Moraes]]></category>
		<category><![CDATA[atos golpistas de 8 de janeiro]]></category>
		<category><![CDATA[PGR]]></category>
		<category><![CDATA[stf]]></category>
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					<description><![CDATA[São 216 acusados de invadir e depredar sedes dos Três Poderes O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 10 pessoas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro do ano passado. Com isso, foram sentenciados até o momento 216 acusados de envolvimento na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes,...]]></description>
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<p>São 216 acusados de invadir e depredar sedes dos Três Poderes<br /><br />O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 10 pessoas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro do ano passado. Com isso, foram sentenciados até o momento 216 acusados de envolvimento na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília.<br /><br />Em julgamento que terminou na última segunda-feira (6), o Supremo condenou, por maioria, sete pessoas a 14 anos de prisão, duas a 17 anos e outra a 11 anos e 11 meses.<br /><br />Todos foram condenados pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, pelos quais foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).<br /><br />Ao final, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, que sustentou a tese de que os envolvidos participaram dos crimes de forma coletiva, todos contribuindo para uma tentativa de derrubar o governo democraticamente eleito, conforme narrado na denúncia da PGR.<br /><br />Todas as defesas alegaram, cada uma em ação penal própria, que a PGR não conseguiu individualizar as condutas dos réus, que teriam comparecido aos atos com intenções pacíficas, não podendo ser responsabilizados por crimes cometidos coletivamente.<br /><br />Moraes rebateu os argumentos, apontando provas apresentadas pela PGR como vídeos dos circuitos de segurança do Congresso, do Palácio do Planalto e do próprio Supremo, bem como mensagens produzidas pelos próprios réus que atestam a participação nos crimes.<br /><br />Os condenados foram sentenciados também a pagar, solidariamente com os demais, uma multa no valor de R$ 30 milhões a título de reparação pelos danos causados aos prédios públicos.<br /><br />Outros 19 recursos contra condenações passadas foram rejeitados pelo Supremo. Moraes homologou, ainda, mais 31 acordos de não persecução penal fechados entre o Ministério Público e réus pelo 8 de janeiro que foram acusados de crimes menos graves, como incitação à animosidade das Forças Armadas.<br /><br />Ao todo, a PGR apresentou cerca de 1,4 mil denúncias relacionais aos atos golpistas de 8 de janeiro. Foram fechados, até o momento, 203 acordos com réus acusados de crimes menos graves.<br /><br /><br /><br /><br /><br /><br /><br /><br />Fonte: Agência Brasil</p>
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		<title>STJ irá transmitir a sentença do ex-atacante Robinho que ocorre na Itália por estupro</title>
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		<dc:creator><![CDATA[editor]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 16 Mar 2024 00:36:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[brasil]]></category>
		<category><![CDATA[Europa]]></category>
		<category><![CDATA[ex-atacante]]></category>
		<category><![CDATA[julgamento]]></category>
		<category><![CDATA[MP]]></category>
		<category><![CDATA[PGR]]></category>
		<category><![CDATA[Robinho]]></category>
		<category><![CDATA[STJ]]></category>
		<category><![CDATA[transmissão]]></category>
		<category><![CDATA[youtube]]></category>
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					<description><![CDATA[Na próxima quarta-feira (20), ocorre na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o julgamento do pedido de homologação da sentença na Itália que condenou o ex-atacante Robinho à pena de nove anos de prisão por estupro. O país europeu pede que o atleta cumpra a pena pelo crime...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Na próxima quarta-feira (20), ocorre na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o julgamento do pedido de homologação da sentença na Itália que condenou o ex-atacante Robinho à pena de nove anos de prisão por estupro. O país europeu pede que o atleta cumpra a pena pelo crime no Brasil.</p>
<p>A sessão terá transmissão do canal oficial do STJ no YouTube e será aberta para imprensa, com espaço para 36 lugares. A Corte Especial tem capacidade para receber até 188 pessoas no total. No entanto, não será permitida a entrada de cinegrafistas ou de fotógrafos. As imagens serão fornecidas pela SCO/STJ.</p>
<p>Robinho foi condenado em última instância, na Itália, a nove anos de prisão por estupro, em 2020. Porém, Robinho deixou o país e veio para o Brasil. Ele está em liberdade, pois não há extradição de cidadãos brasileiros para outros países.</p>
<p>A Corte Especial é formada pelos 15 ministros mais antigos do STJ. Para que ocorra a homologação e Robinho cumpra a pena no Brasil, é necessária formação de maioria simples entre os ministros presentes. O julgamento tem previsão de começar às 14h.</p>
<h3>Extradição</h3>
<p>A Itália havia pedido a extradição de Robinho para cumprir a pena. No entanto, a Constituição veda a extradição de brasileiros natos. Assim, foi solicitada a homologação da pena na Justiça do Brasil para o cumprimento da pena no país sul-americano.</p>
<p>A Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Ministério Público (MP) já defenderam que a pena seja homologada e Robinho a cumpra no Brasil. Segundo a PGR, todos os pressupostos legais e regimentais adotados pelo Brasil para o prosseguimento da transferência de execução penal foram cumpridos.</p>
<h3>O caso Robinho</h3>
<p>Robinho recebeu, em dezembro de 2020, a pena de nove anos de prisão no caso que investigava a violência sexual contra uma jovem de origem albanesa, em 2013. O episódio teria ocorrido em uma boate na Itália.</p>
<p>Em janeiro do ano passado, o atleta teve a condenação confirmada pela mais alta instância da Justiça italiana. Quase um mês depois, em 16 de fevereiro, foi emitido um mandado de prisão internacional.</p>
<p>A acusação utilizou áudio gravado a partir de uma escuta instalada em um carro, que flagrou uma conversa entre Robinho e seus amigos, o que possibilitou confirmar a versão da vítima sobre o estupro coletivo.</p>
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<p>Fonte: CNN</p>
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		<title>AGU defende ação para aumentar pena de estupro no Código Penal Militar</title>
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		<pubDate>Thu, 25 Jan 2024 01:28:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[corporal grave]]></category>
		<category><![CDATA[estupro de vulnerável]]></category>
		<category><![CDATA[PGR]]></category>
		<category><![CDATA[regra do Código Penal Militar]]></category>
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					<description><![CDATA[O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a Advocacia-Geral da União (AGU) defenderam nesta quarta-feira (24) no Supremo Tribunal Federal (STF) a ação que pretende derrubar a regra do Código Penal Militar que fixou pena menor para crimes de estupro de vulnerável com resultado lesão corporal grave. O caso...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a Advocacia-Geral da União (AGU) defenderam nesta quarta-feira (24) no Supremo Tribunal Federal (STF) a ação que pretende derrubar a regra do Código Penal Militar que fixou pena menor para crimes de estupro de vulnerável com resultado lesão corporal grave.</p>
<p>O caso chegou ao Supremo por meio de uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão contesta trecho da Lei 14.688/2023, norma que previu pena de 8 a 15 anos para militares que cometerem o crime. A mesma conduta é punida pelo Código Penal com reprimenda de 10 a 20 anos de prisão.</p>
<p>Para a AGU, a norma é inconstitucional por permitir que um civil seja condenado a uma pena maior que um militar.</p>
<p>&#8220;Não é possível imaginar uma pena mais branda aos militares que comentam crime militar de estupro de vulnerável com resultado lesão grave ou gravíssima, em cotejo à mesma reprimenda prevista na legislação penal comum, especialmente porque, no caso do crime militar, além de se levar em conta a proteção da dignidade sexual como bem jurídico tutelado, há que se salvaguardar os pilares básicos das instituições militares, quais sejam, a hierarquia e a disciplina&#8221;, argumentou a AGU.</p>
<p>A ação será julgada no Supremo pela ministra Cármen Lúcia. Não prazo definido para o julgamento.</p>
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<p>Fonte: Agência Brasil</p>
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