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	<title>pagamento de indenização - Portal NDC</title>
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		<title>Expor a intimidade alheia pode acabar em pagamento de indenização, alerta especialista</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Redação - Portal NDC]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 11 Feb 2023 13:11:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Amazonas]]></category>
		<category><![CDATA[Expor a intimidade]]></category>
		<category><![CDATA[pagamento de indenização]]></category>
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					<description><![CDATA[Em caso de violação da intimidade, conforme o artigo 5º da Constituição Federal Brasileira, é assegurado o direito à indenização pelo dano moral. Esta semana, um vídeo que mostra a esposa expondo uma relação extraconjugal do marido em uma loja da capital amazonense repercutiu em todo o Brasil.  Advogados, ouvidos pelo A Crítica explicam como a situação [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div id="notic-1070974564" class="notic-antes-do-conteudo notic-entity-placement"><a href="https://chat.whatsapp.com/IQDtvJQbzmEGWEW0qqNL0p" aria-label="banner"><img fetchpriority="high" decoding="async" src="https://noticiasdascomunidades.com.br/wp-content/uploads/2024/08/banner.webp" alt=""  width="728" height="112"   /></a></div>
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<p class="styled__Paragraph-sc-fdx3oi-6 dyZdFs">Em caso de violação da intimidade, conforme o artigo 5º da Constituição Federal Brasileira, é assegurado o direito à indenização pelo dano moral. Esta semana, um vídeo que mostra a esposa expondo uma relação extraconjugal do marido em uma loja da capital amazonense repercutiu em todo o Brasil. </p>
</div>
<div class="Block__Component-sc-1uj1scg-0 fVkgty">
<p class="styled__Paragraph-sc-fdx3oi-6 dyZdFs">Advogados, ouvidos pelo<strong> A Crítica </strong>explicam como a situação pode gerar consequências aos envolvidos e a terceiros, ou seja, as pessoas que gravaram e publicaram o vídeo na internet, as plataformas de redes sociais e aos que incitam o ódio pela internet. </p>
</div>
<div class="Block__Component-sc-1uj1scg-0 geWpcq">
<div class="sc-121oxgh-0 eIPTrk"> </div>
</div>
<div class="Block__Component-sc-1uj1scg-0 cMbhQX"><cite class="styled__Cite-sc-fdx3oi-9 cPUegM">&#8220;O que faz vencer uma ação são provas e argumentos. A esposa pode provar o dano que essa mulher causou dentro da casa dela. Com provas materiais, se pode levar tanto a amante quanto o marido a pagar uma indenização para ela. Tudo depende de como advogado vai enquadrar a ação e quais argumentos ele vai utilizar&#8221;, explicou a advogada especialista em Direito da Família, Jane Picanço, que destacou o artigo 5º da Constituição Federal.</cite></div>
<div class="Block__Component-sc-1uj1scg-0 fVkgty">
<p class="styled__Paragraph-sc-fdx3oi-6 dyZdFs">De acordo com ela, todos os envolvidos em uma história podem alguma buscar seus direitos. &#8220;Todos igualmente podem pedir da justiça aquele direito que achar violado. A amante pode pedir indenização por danos morais também, mas o advogado dela tem que argumentar bem, porque a violação não foi feita pela ex-mulher. Falando de crime de internet, ela não pode pagar pela exposição virtual da imagem da amante porque não foi causada por ela e sim, por terceiros&#8221;. </p>
</div>
<div class="Block__Component-sc-1uj1scg-0 fVkgty">
<h2 class="styled__HeadingTwo-sc-fdx3oi-1 ioEfpF">Humor vs humilhação</h2>
</div>
<div class="Block__Component-sc-1uj1scg-0 fVkgty">
<p class="styled__Paragraph-sc-fdx3oi-6 dyZdFs">O advogado mestrando em Direito e Inteligência Artificial, Fabio Lindoso e Lima, comenta que a exposição de infidelidade de modo geral não é uma conduta legitima para o direito. Em relação a divulgações de eventos públicos por terceiros, ele explica que não é uma conduta ilícita e cabe às redes sociais a responsabilidade de limitar conteúdos que causam ou geram ódio. No entanto, não há impedimento caso os envolvidos queiram abrir um processo na Justiça contra as empresas de redes sociais e a pessoa que produziu o conteúdo, mas ele pontua a lentidão do judiciário para ações desse tipo.</p>
</div>
<div class="Block__Component-sc-1uj1scg-0 cMbhQX"><cite class="styled__Cite-sc-fdx3oi-9 cPUegM">&#8220;Divulgar de forma jocosa, bem humorada, eu não vejo problema. O grande ponto é a responsabilidade das companhias que são donas das redes sociais na moderação do conteúdo. O problema é que a resposta do poder judiciário é lenta comparado com a velocidade da internet. Por isso, sustento uma maior responsabilidade das plataformas, não necessariamente para indenizar, mas para moderar o que é claramente ilícito&#8221;, disse ele.</cite></div>
<div class="Block__Component-sc-1uj1scg-0 fVkgty">
<p class="styled__Paragraph-sc-fdx3oi-6 dyZdFs">&#8220;Nesse tipo de situação, eu acredito mais adequado observar a responsabilidade das próprias ferramentas em coibir, em limitar determinados comportamentos do usuário&#8221;, acrescentou ainda. Segundo ele, os envolvidos também podem pedir a remoção do conteúdo de todas redes sociais. </p>
</div>
<div class="Block__Component-sc-1uj1scg-0 fVkgty">
<p class="styled__Paragraph-sc-fdx3oi-6 dyZdFs">&#8220;A maioria das plataformas possuem uma forma de denúncia e pode usar esses canais para denunciar, e se você for titular de dados e tiver boiando algum dado pessoal seu, se existe um vídeo e você é identificado nele, você pode solicitar a deleção dele das redes sociais&#8221;, apontou ele, citando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A confusão, registrada em vídeo e ocorrida esta semana, chamou atenção e foi destaque nos principais jornais em todo o Brasil.</p>
<p>*Acritica.com</p>
</div>
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