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	<title>norma de 1999 - Portal NDC</title>
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		<title>STF invalida &#8216;revisão da vida toda&#8217; de aposentadorias em decisão por 7 votos a 4</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Redação - Portal NDC]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 22 Mar 2024 00:55:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
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					<description><![CDATA[O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou nesta quinta-feira (21) o entendimento que permitia a possibilidade da chamada “revisão da vida toda” nas aposentadorias, num movimento que muda a posição que a Corte havia fixado em 2022. Por 7 votos a 4, os ministros entenderam que os aposentados não podem optar pela regra mais vantajosa na [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div id="notic-727631794" class="notic-antes-do-conteudo notic-entity-placement"><a href="https://chat.whatsapp.com/IQDtvJQbzmEGWEW0qqNL0p" aria-label="banner"><img fetchpriority="high" decoding="async" src="https://noticiasdascomunidades.com.br/wp-content/uploads/2024/08/banner.webp" alt=""  width="728" height="112"   /></a></div><p>O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou nesta quinta-feira (21) o entendimento que permitia a possibilidade da chamada “revisão da vida toda” nas aposentadorias, num movimento que muda a posição que a Corte havia fixado em 2022.</p>
<p>Por 7 votos a 4, os ministros entenderam que os aposentados não podem optar pela regra mais vantajosa na hora de calcular seu benefício. Isso, na prática, derruba a “revisão da vida toda”.</p>
<p>O Supremo não julgou o processo em que havia validado a revisão, em 2022. A decisão desta quinta (21) foi dada em duas ações que questionavam pontos de uma norma de 1999 que alterou pontos da Lei de Benefícios da Previdência Social.</p>
<p>Ao validar um desses pontos, que trata de uma regra para o cálculo da aposentadoria, os ministros votaram para que ela tenha que ser seguida obrigatoriamente. Isso barra, na prática, o poder de escolha do aposentado, que amparava a possibilidade de ele optar pela regra da “revisão da vida toda”.</p>
<p>Há grande interesse do governo federal em evitar a autorização para revisão das aposentadorias, pelo alegado gasto que provocaria aos cofres públicos. Uma estimativa inicial de impacto foi calculada em R$ 480 bilhões, nume cenário “pessimista” em que todos os aposentados pudessem revisar seus benefícios.</p>
<p>Advogados da área previdenciária que acompanham o caso dizem que o valor gira em torno de R$ 3 bilhões, ao se considerar que há um número restrito de aposentados com direito à revisão.</p>
<h3>A revisão</h3>
<p>A “revisão da vida toda” tem esse nome porque se refere ao recálculo do valor da aposentadoria considerando todas as contribuições feitas durante a vida do trabalhador, inclusive aos anteriores à adoção do Plano Real, em 1994.</p>
<p>Pela regra de transição adotada depois da reforma da previdência de 1998, só deveriam ser consideradas para o cálculo da aposentadoria as contribuições feitas a partir de 1994.</p>
<p>A regra foi adotada para não prejudicar o trabalhador pela elevada inflação antes do Plano Real. Ocorre que, em alguns casos, houve prejuízo, e o trabalhador receberia uma aposentadoria maior se pudesse ser enquadrado na regra definitiva, e não na de transição.</p>
<p>Em dezembro de 2022, o STF decidiu que o aposentado poderia optar pela regra que fosse mais vantajosa. Assim, validou o recálculo considerando as contribuições feitas durante sua vida pré-Plano Real (a chamada “vida toda”).</p>
<p>Agora, sete ministros entenderam que a regra de transição estabelecida em 1999 é constitucional e, portanto, deve ser aplicada necessariamente a todos que se enquadrem nela.</p>
<p>A posição foi apresentada pelo ministro Cristiano Zanin e acompanhada por Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Roberto Barroso e Nunes Marques.</p>
<p>Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin e Cármen Lúcia.</p>
<p>Pela tese apresentada por Zanin e que teve a concordância da maioria, a regra de transição deve ser seguida obrigatoriamente e sem exceção.</p>
<p>“O segurado do INSS que se enquadra no dispositivo não pode optar pela regra definitiva prevista no artigo 29, incisivos I e II, da lei 8.213, de 1991, independentemente de lhe ser mais favorável”.</p>
<p>Como o entendimento derruba a possibilidade de o aposentado optar por outra regra, não há mais como o aposentado requerer o recálculo da aposentadoria usando todas as contribuições de sua vida.</p>
<h3>Ações</h3>
<p>A tese e o entendimento fixado contra a revisão da vida toda foram estabelecidas no julgamento das duas ações que contestavam alterações na Lei de Benefícios da Previdência Social feitas em 1999.</p>
<p>As ações foram apresentadas pelo PCdoB e pela Confederação Nacional Dos Trabalhadores Metalúrgicos, em 1999.</p>
<p>Em 2000, o STF negou liminar nos processos e manteve a validade dos dispositivos questionados. Essa liminar vigorou até está quinta, quando os ministros julgaram o mérito do caso.</p>
<p>Além de validarem a regra de transição adotada após a reforma da previdência de 1998, tornando-a obrigatória, o STF declarou constitucional a criação do fator previdenciário — fórmula matemática usada para definir o valor das aposentadorias do INSS.</p>
<p>A Corte também invalidou, por maioria, a existência de um período de carência para que mulheres autônomas usufruam do salário-maternidade.</p>
<h3>Outro processo</h3>
<p>O processo que trata especificamente da revisão da vida toda estava em pauta para a sessão desta quinta, mas não foi julgado.</p>
<p>Nele, a Corte havia validado a possibilidade de revisão, por 6 a 5, em dezembro de 2022.</p>
<p>O INSS, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), apresentou recurso questionando a decisão e pedindo uma limitação à sua aplicação.</p>
<p>O julgamento do recurso começou a ser feito em sessão virtual, e já havia quatro votos para manter a possibilidade de revisão da vida toda, com uma limitação temporal.</p>
<p>Um pedido do relator, Alexandre de Moraes, mandou o caso para ser analisado no plenário físico, zerando os votos já apresentados.</p>
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<p>Fonte: CNN</p>
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