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		<title>Justiça do AM impede envio de projeto de lei que barra novos medidores de energia a sanção</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Redação - Portal NDC]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 09 Jul 2022 13:26:22 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) impediu que a Assembleia Legislativa (Aleam) envie um projeto de lei que barra a instalação dos novos medidores de energia à sanção do governo do estado. A decisão é liminar e vale até que o caso seja resolvido em uma ação que já tramita no judiciário. A decisão [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div id="notic-4234386469" class="notic-antes-do-conteudo notic-entity-placement"><a href="https://chat.whatsapp.com/IQDtvJQbzmEGWEW0qqNL0p" aria-label="banner"><img fetchpriority="high" decoding="async" src="https://noticiasdascomunidades.com.br/wp-content/uploads/2024/08/banner.webp" alt=""  width="728" height="112"   /></a></div>
<p>O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) impediu que a Assembleia Legislativa (Aleam) envie um projeto de lei que barra a instalação dos novos medidores de energia à sanção do governo do estado. A decisão é liminar e vale até que o caso seja resolvido em uma ação que já tramita no judiciário.<br /><br />A decisão é do desembargador Airton Gentil, e foi proferida no âmbito de um mandado de segurança impetrado pela Amazonas Energia. O mandado de segurança é uma espécie de pedido feito à justiça para proteger um direito que está sendo violado por uma autoridade ou agente ou público.<br /><br /></p>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="45" data-block-id="5">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Segundo a Amazonas Energia, o projeto de lei aprovado pela Aleam proíbe concessionárias de energia elétrica e de água de realizarem a instalação de medidores do Sistema de Medição Centralizada (SMC) ou Sistema Remoto Similar, o que caracterizaria ato ilegal e abusivo do legislativo amazonense.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="56" data-block-id="6">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">A empresa aponta existência de abuso por desrespeito ao Regimento Interno da Assembleia e ausência de um debate sobre o tema, além da falta de fundamentação plausível. A distribuidora também falou que os deputados não deram publicidade à pauta da sessão que analisaria o projeto, o que fere o regimento interno da casa.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="26" data-block-id="7">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Na decisão, o relator disse que a liminar em mandado de segurança tem o objetivo de afastar a lesão ou ameaça a direito líquido e certo.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles" data-block-type="raw" data-block-weight="38" data-block-id="8">
<blockquote class="content-blockquote theme-border-color-primary-before">&#8220;Realizados estes esclarecimentos necessários, constato, a princípio, violação ao princípio constitucional da publicidade (art. 37 da Constituição) em decorrência da ausência do Projeto de Lei n.º 267/2022 na pauta do dia 22.06.2022, data da aprovação da norma&#8221;, decidiu.</blockquote>
<p>A Amazonas Energia afirmou que buscou acompanhar os trâmites relacionados ao projeto de lei, mas que ao buscar informações, identificou que o regimento interno da Aleam não vinha sendo observado corretamente. Em razão disso, ajuizou o mandado de segurança para que a justiça examinasse a questão.</p>
<p>Em nota, a Aleam disse que respeitou todos os procedimentos regimentais na tramitação da matéria e encaminhará resposta à justiça, demonstrando que processo legislativo transcorreu regularmente.</p>
<p>Foto: Amazonas Energia/Divulgação</p>
<p>Fonte: g1 AM</p>
</div>
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