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		<title>Sefaz identifica 2 mil empresas com operações suspeitas de sonegação</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Redação - Portal NDC]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 15 Nov 2024 14:31:57 +0000</pubDate>
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<p><strong>MANAUS</strong> – Desde agosto, a Sefaz-AM (Secretaria de Fazenda do Amazonas) intensificou o controle de entrada e saída de mercadorias. A partir das principais ações adotadas, acompanhamento da movimentação atípica, omissão na entrega ou inconsistências na DAM (Declaração de Apuração Mensal) e EFD (Escrituração Fiscal Digital), a Sefaz-AM identificou mais de 2 mil empresas com comportamento fiscal suspeito, operando fora do padrão de regularidade.</p>
<p>Uma única empresa que atua no Amazonas comprou grandes cargas de bebidas alcoólicas que totalizam mais de R$ 102 milhões. Foram emitidas para esta empresa 615 notas fiscais de janeiro a outubro deste ano. O rastreamento apontou a movimentação atípica em virtude de o estabelecimento comercial ter sido aberto em outubro de 2023 e ter ficado por vários meses inativo.</p>
<p>As notas fiscais emitidas por empresas de outros estados nunca foram desembaraçadas no sistema da Sefaz-AM e nem há registro de entrada das bebidas no estado. O fato levou a suspeita de simulação fiscal (fraude onde se documenta operação que de fato não ocorreu com o intuito de cometer evasão fiscal). Além disso, uma equipe da fiscalização da Sefaz-AM foi até o endereço da empresa e comprovou que o estabelecimento não existe fisicamente.</p>
<p>Para evitar que as operações continuassem, a Sefaz-AM suspendeu a empresa via sistema até que os representantes legais promovessem o desembaraço das notas fiscais. Sem este procedimento não é possível efetivar a cobrança do ICMS. A suspeita recorreu à Justiça e, em virtude de uma liminar, a Sefaz-AM reativou a empresa sob pena do estado ser obrigado a pagar multa diária. O débito com o ICMS nestas operações é de mais de R$ 36,7 milhões e o não recolhimento para o Fundo de Combate à Pobreza (FCP) chega a R$ 2,25 milhões.</p>
<h4 class="wp-block-heading">Suspensão</h4>
<p>Segundo a secretaria, o modus operandi descrito acima não é o único. Cerca de 2 mil contribuintes foram suspensos por apresentarem movimentação atípica, por omitirem dados ou apresentarem inconsistências na DAM e EFD.</p>
<p>O Art. 84, do Decreto nº 20.686/99, diz que estão passíveis de suspensão o contribuinte que deixar de enviar os arquivos da EFD relativos a três ou mais períodos de apuração; ou quando o contribuinte, por três períodos de apuração consecutivos, apresentar o arquivo de EFD sem informação de movimento econômico-fiscal de entradas, saídas e/ou apuração do ICMS e for constatada a incompatibilidade da declaração com os documentos emitidos e recebidos pelo contribuinte e/ou as declarações prestadas por ele ou por terceiros relacionados.</p>
<h4 class="wp-block-heading">Operação interestadual</h4>
<p>No dia 9 de outubro deste ano, fiscais de Controle de Mercadorias em Trânsito (CECOMT) do Tapajós, unidade que integra a Secretaria de Estado da Fazenda do Pará (Sefa), abordaram um veículo de carga, bitrem, que saiu de Anápolis (GO) com destino a Manaus, levando mais de 95 mil garrafas de cachaça.</p>
<p>Após análise detalhada dos documentos apresentados, a equipe constatou que a empresa destinatária, em Manaus, havia sido recentemente constituída. De modo a dirimir dúvidas quanto à idoneidade do contribuinte de destino, a Sefa/PA contatou a Sefaz/AM para obter informações. Como a empresa não foi localizada, a Secretaria de Fazenda do Amazonas suspendeu a inscrição estadual.</p>
<p>“Essa prática de se constituir empresas de ‘fachada’ para driblar o fisco e se eximir do recolhimento do tributo é corriqueira devido à elevada carga tributária desse tipo de produto. Daí a necessidade de uma análise detalhada de toda a operação, além do contínuo fortalecimento da parceria entre os fiscos, em especial os dos estados fronteiriços”, diz o texto divulgado pela Sefa-PA na época.</p>
<p>A Sefaz-AM atua em conjunto com os fiscos de diversos estados brasileiros para combater as operações ilegais e, dessa forma, evitar a sonegação fiscal, que tantos prejuízos causam à sociedade.</p>
<h4 class="wp-block-heading">Regularização</h4>
<p>A fim de facilitar a regularização, a Sefaz-AM automatizou os procedimentos, não sendo necessário o contribuinte ir até a sede da secretaria. O passo a passo por ser executado pelo responsável da empresa com acesso ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e). Os servidores ou colaboradores da secretaria não executam ou tem gerencia sobre este processo.</p>
<p>O contribuinte deverá verificar no DT-e, na categoria Declarações &gt;&gt; Escrituração Fiscal Digital -EFD, os períodos omissos das entregas de EFD bem como as divergências apontadas e providenciar a regularização.</p>
<p>Se a suspensão ocorreu por omissão de envio, deverá efetuar a correta transmissão de todos os arquivos pendentes. Caso tenha sido suspenso por incompatibilidade nas informações, deverá promover retificação do arquivo EFD de acordo com a orientação da coluna “Como resolver” vinculada aos itens 16 e 17 do Anexo Único da Resolução 11/2022 – GSEFAZ.</p>
<p>Após o envio, o contribuinte deve aguardar o processamento, não havendo necessidade de abertura de processo solicitando reativação da Inscrição Estadual, já que sanadas as pendências a reativação será automática.</p>
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<div>Fonte: Amazonas Atual</div>
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