<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Lei de Organizações Criminosas - Portal NDC</title>
	<atom:link href="https://noticiasdascomunidades.com.br/palavras-chaves/lei-de-organizacoes-criminosas/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://noticiasdascomunidades.com.br</link>
	<description>Sempre em Cima da Notícia</description>
	<lastBuildDate>Mon, 20 Nov 2023 20:55:55 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=6.9</generator>

<image>
	<url>https://noticiasdascomunidades.com.br/wp-content/uploads/2022/07/cropped-favicon-v2-1-32x32.png</url>
	<title>Lei de Organizações Criminosas - Portal NDC</title>
	<link>https://noticiasdascomunidades.com.br</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
<site xmlns="com-wordpress:feed-additions:1">181767135</site>	<item>
		<title>STF valida trechos da Lei de Organizações Criminosas para combater o crime organizado</title>
		<link>https://noticiasdascomunidades.com.br/stf-valida-trechos-da-lei-de-organizacoes-criminosas-para-combater-o-crime-organizado/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[editor]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 20 Nov 2023 20:55:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[investigação criminal]]></category>
		<category><![CDATA[Lei de Organizações Criminosas]]></category>
		<category><![CDATA[plenário virtual]]></category>
		<category><![CDATA[procedimento judicial]]></category>
		<category><![CDATA[stf]]></category>
		<category><![CDATA[validação]]></category>
		<category><![CDATA[votação]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://noticiasdascomunidades.com.br/?p=32383</guid>

					<description><![CDATA[Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou trechos da Lei de Organizações Criminosas, legislação de 2013 que serve como um dos principais instrumentos no combate ao crime organizado. A lei define o que é organização criminosa e as diretrizes para a investigação criminal e o procedimento judicial para processar...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou trechos da Lei de Organizações Criminosas, legislação de 2013 que serve como um dos principais instrumentos no combate ao crime organizado.</p>
<p>A lei define o que é organização criminosa e as diretrizes para a investigação criminal e o procedimento judicial para processar o crime, incluindo quais meios podem ser utilizados para a obtenção de provas.</p>
<p>O caso é julgado no plenário virtual, em que os ministros votam de forma remota. A sessão que analisa o processo termina às 23h59 desta segunda-feira (20). O julgamento começou em 2020, mas teve o desfecho adiado por dois pedidos de vista &#8211; mais tempo de análise.</p>
<p>A ação, protocolado pelo então PSL, hoje União Brasil, questionou quatro trechos da lei, argumentando que violariam princípios constitucionais como os de proporcionalidade, segurança jurídica e do devido processo legal. A ação direita de inconstitucionalidade foi aberta pela legenda em 2015.</p>
<p>A maioria dos ministros do Supremo rejeitou todos os pontos questionados, mantendo a integridade da lei. Prevalece o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, que foi seguido por Luiz Fux, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber, hoje aposentada.</p>
<p>Os ministros Dias Toffoli e Cristiano Zanin divergiram, votando por invalidar partes da lei, enquanto o já aposentado ministro Marco Aurélio Mello acompanhou o relator, mas com ressalvas.</p>
<h3>Obstrução</h3>
<p>Um primeiro ponto questionado foi a previsão de pena de 3 a 8 anos de prisão para quem impedir ou dificultar as investigações envolvendo organização criminosa. Para o PSL, a norma seria “vaga, abstrata, fluida, aberta e desproporcional”.</p>
<p>Ao rejeitar o ponto, Moraes entendeu que a redação mais aberta foi “necessária para amoldar condutas penalmente relevantes às alterações sociais cada vez mais rápidas”, e que ao contrário do alegado, apenas duas condutas específicas passaram a ser consideradas crimes, “impedir” ou “embaraçar” investigações.</p>
<h3>Cargo público</h3>
<p>A legenda também questionou a punição com a perda do cargo e o afastamento por 8 anos de funções públicas de qualquer agente público envolvido com organizações criminosas. Para o PSL, a pena seria desproporcional.</p>
<p>Moraes, que foi acompanhado na íntegra pela maioria, discordou. Para o relator, tanto a perda do cargo como o prazo de afastamento são punição “plenamente justificável, em razão da notável reprovabilidade da conduta”.</p>
<h3>Policiais</h3>
<p>O PSL também questionou o trecho que prevê a designação de um promotor para acompanhar as apurações sobre delitos sempre que as investigações envolverem policiais. A sigla entende que o dispositivo tira competência das corregedorias de Polícia, autorizando que o Ministério Público assuma diretamente o inquérito policial.</p>
<p>Moraes também rejeitou o ponto. Ele lembrou que o próprio Supremo já firmou que o MP tem competência para conduzir investigações. O relator frisou ainda que o órgão tem a atribuição constitucional de fazer o controle externo à atividade policial. Eventuais abusos por membros do MP também podem ser devidamente apurados e punidos, ressaltou o relator.</p>
<h3>Delação premiada</h3>
<p>Por último, o PSL alegava violação ao direito de não se incriminar no trecho da lei que prevê a possibilidade de “renúncia” ao silêncio nos casos em que o investigado decidir colaborar com as investigações por meio de delação premiada.</p>
<p>Ao rejeitar o ponto, Moraes reconheceu que o termo “renúncia” precisa ser interpretado de acordo com a Constituição. Isto é, o termo não pode ser tomado como uma rejeição ao direito de não se incriminar, pois tal direito não poderia ser afastado.</p>
<p>O ministro destacou que a colaboração premiada é um ato voluntário. “Os benefícios legais oriundos da colaboração premiada servem como estímulo para o acusado fazer uso do exercício de não mais permanecer em silêncio”, argumentou.</p>
<h3>Outros votos</h3>
<p>Ao menos três ministros apresentaram voto por escrito, com algumas ressalvas ao voto do relator. Marco Aurélio Mello, por exemplo, fez questão de frisar que cabe a membro do MP fazer o controle externo da atividade policial, mas que não cabe a ele assumir as funções de policial no inquérito. Ele argumentou que “quem surge como responsável pelo controle não pode exercer a atividade controlada”.</p>
<p>Dias Toffoli e Zanin, ao divergir do relator, apontaram que o direito ao silêncio não pode servir para autorizar a autoincriminação. Gilmar Mendes também fez a mesma ressalva, embora não tenha registrado seu voto como divergente.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: Agência Amazonas</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
		<post-id xmlns="com-wordpress:feed-additions:1">32383</post-id>	</item>
	</channel>
</rss>
