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	<title>Justiça eleitoral - Portal NDC</title>
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	<description>Sempre em Cima da Notícia</description>
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	<title>Justiça eleitoral - Portal NDC</title>
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		<title>Justiça Eleitoral de SP torna Pablo Marçal inelegível por 8 anos</title>
		<link>https://noticiasdascomunidades.com.br/justica-eleitoral-de-sp-torna-pablo-marcal-inelegivel-por-8-anos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Redação - Portal NDC]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 22 Feb 2025 10:05:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[inelegível]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça eleitoral]]></category>
		<category><![CDATA[Pablo Marçal]]></category>
		<category><![CDATA[SP]]></category>
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					<description><![CDATA[Influenciador digital concorreu à prefeitura de São Paulo em 2024. Em nota, Marçal afirma &#8220;estar em paz&#8221;. Decisão cabe recurso A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou nesta sexta-feira, 21, o influenciador e empresário Pablo Marçal (PRTB) por abuso do poder político, econômico e dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024 à Prefeitura [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div id="notic-143376981" class="notic-antes-do-conteudo notic-entity-placement"><a href="https://chat.whatsapp.com/IQDtvJQbzmEGWEW0qqNL0p" aria-label="banner"><img fetchpriority="high" decoding="async" src="https://noticiasdascomunidades.com.br/wp-content/uploads/2024/08/banner.webp" alt=""  width="728" height="112"   /></a></div><p>Influenciador digital concorreu à prefeitura de São Paulo em 2024. Em nota, Marçal afirma &#8220;estar em paz&#8221;. Decisão cabe recurso</p>
<p>A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou nesta sexta-feira, 21, o influenciador e empresário Pablo Marçal (PRTB) por abuso do poder político, econômico e dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024 à Prefeitura do município e o declarou inelegível por oito anos. A decisão cabe recurso.</p>
<p>A condenação foi decidida pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da primeira Zona Eleitoral de São Paulo, a partir de ações apresentadas pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), Guilherme Boulos e pela Coligação Amor por São Paulo. Conforme a decisão, durante a campanha eleitoral, Marçal divulgou um vídeo em que prometia apoio aos candidatos, que não fossem de esquerda, que fizessem “doações” à campanha dele no valor de R$ 5 mil.</p>
<p>Para o magistrado, a ação de ação do ex-candidato configura em uma “conduta altamente reprovável (gravidade qualitativa) e violadora dos princípios da legitimidade das eleições&#8221;. </p>
<p><strong>O que diz Marçal</strong><br />Em nota ao Terra, Pablo Marçal afirma estar &#8220;em paz&#8221;, pois, segundo ele, gravou vídeos de apoio, mas nenhum em troca de apoio financeiro e continua acreditando na justiça. Leia a nota na íntegra:</p>
<p>“Gravei milhares de vídeos de apoio político para candidatos a prefeito e vereadores em todo o país e estou em paz por não ter feito nenhum vídeo em troca de apoio financeiro, conforme demonstrado na prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral. Continuo acreditando na justiça e tenho certeza de que tudo será esclarecido durante o processo de recurso. Farei uma live hoje às 22h para falar disso&#8221;, escreveu o influenciador.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><em>Fonte: Terra</em></p>
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		<item>
		<title>Eleições 2024: Justiça Eleitoral divulga cronograma de diplomação dos eleitos no Amazonas</title>
		<link>https://noticiasdascomunidades.com.br/eleicoes-2024-justica-eleitoral-divulga-cronograma-de-diplomacao-dos-eleitos-no-amazonas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Redação - Portal NDC]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 09 Nov 2024 19:08:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Amazonas]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça eleitoral]]></category>
		<category><![CDATA[TRE-AM]]></category>
		<category><![CDATA[Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas]]></category>
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					<description><![CDATA[Com o término das Eleições Municipais de 2024, a Justiça Eleitoral no Amazonas já se prepara para uma das etapas finais do processo democrático: a diplomação dos candidatos eleitos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em todo o estado. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) anunciou o cronograma de cerimônias, que serão [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div id="notic-3732490785" class="notic-antes-do-conteudo notic-entity-placement"><a href="https://chat.whatsapp.com/IQDtvJQbzmEGWEW0qqNL0p" aria-label="banner"><img decoding="async" src="https://noticiasdascomunidades.com.br/wp-content/uploads/2024/08/banner.webp" alt=""  width="728" height="112"   /></a></div><p>Com o término das Eleições Municipais de 2024, a Justiça Eleitoral no Amazonas já se prepara para uma das etapas finais do processo democrático: a diplomação dos candidatos eleitos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em todo o estado.</p>
<p>O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (<strong>TRE-AM</strong>) anunciou o cronograma de cerimônias, que serão realizadas entre os dias 25 de novembro e 19 de dezembro, em diferentes municípios.</p>
<p>A diplomação representa o reconhecimento oficial da vitória nas urnas e a validação do mandato dos eleitos, autorizando-os a assumirem seus cargos em janeiro de 2025. Durante o evento, os candidatos eleitos recebem seus diplomas das mãos dos juízes eleitorais de cada município.</p>
<h3>Como funciona a emissão do diploma</h3>
<p>Desde 2020, o TRE-AM implantou um sistema digital de emissão e validação de diplomas, permitindo aos eleitos e suplentes acessar seus certificados por meio da internet. Para isso, é necessário preencher corretamente todos os dados no formulário de emissão ou validação, garantindo que correspondam integralmente aos registros eleitorais. Em caso de inconsistências ou dificuldades, os eleitos podem procurar o cartório eleitoral responsável pela sua candidatura.</p>
<h3>Datas de diplomação em cada município</h3>
<p>As cerimônias de diplomação seguem o calendário abaixo, agrupando algumas cidades em datas específicas.</p>
<h4>Novembro</h4>
<ul>
<li><strong>25/11:</strong> Guajará</li>
<li><strong>26/11:</strong> Ipixuna</li>
<li><strong>27/11:</strong> Borba e Novo Aripuanã</li>
</ul>
<h4>Dezembro</h4>
<ul>
<li><strong>04/12:</strong> Boca do Acre</li>
<li><strong>05/12:</strong> Humaitá</li>
<li><strong>06/12:</strong> Benjamin Constant, Canutama, Carauari, Fonte Boa e Juruá</li>
<li><strong>09/12:</strong> Pauini e São Gabriel da Cachoeira</li>
<li><strong>10/12:</strong> Atalaia do Norte, Codajás e Manicoré</li>
<li><strong>11/12:</strong> Apuí e Rio Preto da Eva</li>
<li><strong>12/12:</strong> Anori, Novo Airão e Presidente Figueiredo</li>
<li><strong>13/12:</strong> Careiro da Várzea, Coari, Iranduba e Parintins</li>
<li><strong>14/12:</strong> Tabatinga</li>
<li><strong>16/12:</strong> Anamã, Boa Vista do Ramos, Careiro, Itamarati e São Sebastião do Uatumã</li>
<li><strong>17/12:</strong> Caapiranga, Envira, Japurá, Lábrea, Manaquiri, <strong>Manaus</strong>, Maués, Santo Antônio do Içá, Tefé, Tonantins e Urucará</li>
<li><strong>18/12:</strong> Manacapuru</li>
<li><strong>19/12:</strong> Barreirinha e Beruri</li>
</ul>
<h3>Importância da diplomação</h3>
<p>A diplomação é um dos últimos passos do processo eleitoral e, além de formalizar a transição, simboliza o reconhecimento da vontade popular expressa nas urnas. Com a diplomação, os eleitos estarão legalmente autorizados a tomar posse de seus cargos e iniciar seus mandatos em janeiro de 2025, atuando em prol de seus municípios e da população que os escolheu.</p>
<p>Essa etapa reforça o compromisso da Justiça Eleitoral com a transparência e integridade do processo democrático, assegurando que os eleitos estejam devidamente habilitados a cumprir suas funções.</p>
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		<item>
		<title>Eleitores não podem ser presos a partir desta terça</title>
		<link>https://noticiasdascomunidades.com.br/eleitores-nao-podem-ser-presos-a-partir-desta-terca/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Redação - Portal NDC]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 22 Oct 2024 13:38:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[Eleições 2024]]></category>
		<category><![CDATA[eleitores]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça eleitoral]]></category>
		<category><![CDATA[prisão]]></category>
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					<description><![CDATA[Proibição é aplicada cinco dias antes do segundo turno das eleições Os eleitores não poderão ser presos a partir desta terça-feira (22). A proibição está na legislação eleitoral e é aplicada cinco dias antes do segundo turno das eleições, que será realizado no próximo domingo (27). A regra exclui prisões em flagrante ou casos de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div id="notic-3214688891" class="notic-antes-do-conteudo notic-entity-placement"><a href="https://chat.whatsapp.com/IQDtvJQbzmEGWEW0qqNL0p" aria-label="banner"><img decoding="async" src="https://noticiasdascomunidades.com.br/wp-content/uploads/2024/08/banner.webp" alt=""  width="728" height="112"   /></a></div>
<p>Proibição é aplicada cinco dias antes do segundo turno das eleições</p>
<p>Os eleitores não poderão ser presos a partir desta terça-feira (22). A proibição está na legislação eleitoral e é aplicada cinco dias antes do segundo turno das eleições, que será realizado no próximo domingo (27).<img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1616325&amp;o=node" /><img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1616325&amp;o=node" /></p>
<p>A regra exclui prisões em flagrante ou casos de prisões determinadas a partir de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.</p>
<p>A restrição seguirá válida até 29 de outubro, dois dias após a votação.</p>
<p>No próximo domingo, 33,9 milhões de eleitores de 15 capitais e 36 municípios voltam às urnas para eleger os prefeitos que disputam os cargos. Não há segundo turno para a disputa ao cargo de vereador. </p>
<h2>Justificativa</h2>
<p>Os eleitores que não puderem comparecer ao pleito deverão fazer a justificativa de ausência na votação. Assim como ocorreu no primeiro turno, não há possibilidade de voto em trânsito no segundo.</p>
<p>No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo E-título, da Justiça Eleitoral, ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito. </p>
<p>O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android até sábado (26), véspera da eleição.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: Agência Brasil</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
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		<item>
		<title>Saiba como baixar o e-Título para votar no primeiro turno</title>
		<link>https://noticiasdascomunidades.com.br/saiba-como-baixar-o-e-titulo-para-votar-no-primeiro-turno/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Redação - Portal NDC]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 02 Oct 2024 14:59:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[como baixar]]></category>
		<category><![CDATA[E-título]]></category>
		<category><![CDATA[Eleições 2024]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça eleitoral]]></category>
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					<description><![CDATA[Aplicativo deve ser baixado até sábado (5), véspera da eleição O eleitor que pretende usar o título digital para votar no primeiro turno das eleições municipais de 6 de outubro deve baixar o aplicativo e-Título para celulares até sábado (5), véspera do pleito.  No dia de votação, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso será [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div id="notic-1251286597" class="notic-antes-do-conteudo notic-entity-placement"><a href="https://chat.whatsapp.com/IQDtvJQbzmEGWEW0qqNL0p" aria-label="banner"><img loading="lazy" decoding="async" src="https://noticiasdascomunidades.com.br/wp-content/uploads/2024/08/banner.webp" alt=""  width="728" height="112"   /></a></div>
<p>Aplicativo deve ser baixado até sábado (5), véspera da eleição</p>
<p>O eleitor que pretende usar o título digital para votar no primeiro turno das eleições municipais de 6 de outubro deve baixar o <a href="https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/servicos/aplicativo-e-titulo" target="_blank" rel="noopener noreferrer nofollow">aplicativo e-Título</a> para celulares até sábado (5), véspera do pleito. <img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1614235&amp;o=node" /><img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1614235&amp;o=node" /></p>
<p>No dia de votação, o <em>download</em> será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso será retomado na segunda-feira (7). </p>
<p>O aplicativo é gerido pela Justiça Eleitoral e pode ser utilizado como documento de identificação para votar e acessar o endereço do local de votação, além de permitir a justificativa pela ausência na votação.</p>
<p>O e-Título pode ser baixado gratuitamente nas lojas de aplicativos Apple e Android. Em seguida, o usuário deve preencher os dados pessoais solicitados e validar o acesso ao aplicativo.</p>
<p>Para conseguir votar com o título digital, o aplicativo deve conter a biometria, a foto do eleitor e deve estar atualizado. Se essas condições não estiverem preenchidas, o eleitor só poderá votar com um documento oficial com foto, como a carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou carteira de trabalho. </p>
<p>O aplicativo tem cerca de 75 milhões de<em> downloads</em> e 46 milhões de contas cadastradas. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais da metade das contas cadastradas não estão com o app atualizado e devem fazer o procedimento, que deve ser realizado na aba de atualização da loja do aplicativo. </p>
<p>No dia da votação, o eleitor não poderá entrar na cabine portando o aparelho celular, que deverá ser deixado com os mesários.</p>
<h2>Justificativa</h2>
<p>Além de servir como título de eleitor digital, o e-Título poderá ser usado pelo cidadão que não vai comparecer às urnas no próximo domingo.</p>
<p>Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deverá justificar <a href="http://xn--eleitor%20tem%2060%20dias%20para%20justificar%20ausncia-c5e:%20veja%20como%20fazer/" target="_blank" rel="noopener noreferrer nofollow">ausência na votação</a>. A restrição ocorre porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.</p>
<p>O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno. Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo ou vice-versa.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: Agência Brasil</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
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		<item>
		<title>Eleitor que não votar no primeiro turno tem 60 dias para justificar</title>
		<link>https://noticiasdascomunidades.com.br/eleitor-que-nao-votar-no-primeiro-turno-tem-60-dias-para-justificar/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Redação - Portal NDC]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 01 Oct 2024 13:51:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[Eleições 2024]]></category>
		<category><![CDATA[eleitor]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça eleitoral]]></category>
		<category><![CDATA[justificativa]]></category>
		<category><![CDATA[voto]]></category>
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					<description><![CDATA[TSE recomenda que eleitores usem o aplicativo Os eleitores que não comparecerem às urnas no próximo domingo (6) terão prazo de 60 dias para justificar ausência. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div id="notic-49633093" class="notic-antes-do-conteudo notic-entity-placement"><a href="https://chat.whatsapp.com/IQDtvJQbzmEGWEW0qqNL0p" aria-label="banner"><img loading="lazy" decoding="async" src="https://noticiasdascomunidades.com.br/wp-content/uploads/2024/08/banner.webp" alt=""  width="728" height="112"   /></a></div>
<p>TSE recomenda que eleitores usem o aplicativo<br /><br />Os eleitores que não comparecerem às urnas no próximo domingo (6) terão prazo de 60 dias para justificar ausência. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.<br /><br />No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições.<br /><br />A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Apple e Android até sábado (5), na véspera do pleito. No dia da eleição, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso será retomado na segunda-feira (7).<br /><br />Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.<br /><br />A data limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024. No segundo turno, o prazo termina em 7 de janeiro de 2025.</p>
<h2>Punição</h2>
<p>Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.</p>
<p>A restrição no título cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.</p>
<h2>Voto em trânsito</h2>
<p>Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar e devem fazer a justificativa. A restrição ocorre porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.</p>
<p>O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingir mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: Agência Brasil</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
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		<item>
		<title>Hoje é último dia para regularizar ou transferir título de eleitor</title>
		<link>https://noticiasdascomunidades.com.br/hoje-e-ultimo-dia-para-regularizar-ou-transferir-titulo-de-eleitor/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Redação - Portal NDC]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 08 May 2024 13:18:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[Cadastro]]></category>
		<category><![CDATA[Cadastro Eleitoral]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça eleitoral]]></category>
		<category><![CDATA[título de eleitor]]></category>
		<category><![CDATA[transferência do domicílio eleitoral]]></category>
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					<description><![CDATA[  Esta quarta-feira (8) é o último dia para regularizar a situação do título de eleitor ou tirar o documento pela primeira vez a tempo de votar nas eleições municipais de outubro. Encerrado o prazo, o cadastro eleitoral é fechado, sendo reaberto somente depois do pleito. Estão aptos a votar nas eleições deste ano todos [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div id="notic-1703886982" class="notic-antes-do-conteudo notic-entity-placement"><a href="https://chat.whatsapp.com/IQDtvJQbzmEGWEW0qqNL0p" aria-label="banner"><img loading="lazy" decoding="async" src="https://noticiasdascomunidades.com.br/wp-content/uploads/2024/08/banner.webp" alt=""  width="728" height="112"   /></a></div><div class="col-lg-12 mb-3">
<div class="row"> </div>
</div>
<div class="col-xl-7 offset-xl-1 col-lg-8 offset-lg-0 col-md-10 offset-md-1 mb-3">
<div class="post-item alt-font">
<div class="post-item-wrap">
<p>Esta quarta-feira (8) é o último dia para regularizar a situação do título de eleitor ou tirar o documento pela primeira vez a tempo de votar nas eleições municipais de outubro. Encerrado o prazo, o cadastro eleitoral é fechado, sendo reaberto somente depois do pleito.</p>
<p>Estão aptos a votar nas eleições deste ano todos que tenham completado 16 anos até 6 de outubro, data do primeiro turno. Segundo a Justiça Eleitoral, isso equivale a mais de 152 milhões de brasileiros. Eventual segundo turno, em cidades com mais de 200 mil habitantes, está marcado para 27 de outubro.</p>
<p>Encerra-se nesta quarta também o prazo para a transferência do domicílio eleitoral, caso o eleitor tenha mudado de endereço, indo morar em outro município, por exemplo. Vale lembrar que, neste ano, devido ao caráter local das eleições, não há possibilidade de voto em trânsito.</p>
<p>Quem precisa cadastrar a biometria junto à Justiça Eleitoral também tem nesta quarta a última oportunidade para realizar o procedimento. É possível ainda somente atualizar informações cadastrais, se necessário.</p>
<p>A data final de 8 de maio para alterações nos títulos eleitorais está prevista na Lei das Eleições, que determina o fechamento do cadastro eleitoral 150 dias antes da data de votação. O acesso ao sistema somente deverá voltar em 5 de novembro.</p>
<p>Neste ano, os eleitores vão votar para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.</p>
<h2>Primeiro título e biometria</h2>
<p>Quem vai tirar o seu primeiro título de eleitor precisa necessariamente comparecer a um cartório eleitoral para se alistar. Qualquer pessoa que tenha 16 anos na data da votação pode solicitar o documento que a qualifica a votar.</p>
<p>Também precisam comparecer ao cartório eleitoral mais próximo os eleitores que ainda não possuem o cadastro de biometria.</p>
<p>É necessário levar um documento de identificação, preferencialmente com foto, que pode ser o registro geral (RG) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por exemplo. São aceitas certidão de nascimento ou de casamento.</p>
<p>Podem ser solicitados comprovantes de residência. No caso de homens que solicitam o primeiro título no ano em que completam 19 anos, é preciso apresentar certificado de quitação militar.</p>
<p>De acordo com a Constituição, o alistamento e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos de idade, e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e às pessoas analfabetas.</p>
<h2>Transferência de domicílio</h2>
<p>Para a transferência de domicílio eleitoral, é necessário comprovar vínculo com a localidade em que o eleitor pretende votar. “Os vínculos podem ser residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da localidade”, informa a Justiça Eleitoral.</p>
<p>O procedimento, nesse caso, pode ser feito pela internet, por meio da plataforma Título Net.</p>
<p>Para requerer a transferência, é necessário que o eleitor resida há pelo menos três meses no novo município e já tenha transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência do título &#8211; estão isentos dessa condição os servidores civis e militares, bem como seus familiares, que tenham se mudado em função de transferência ou remoção.</p>
</div>
</div>
</div>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: Agência Brasil</p>
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		<title>Justiça Eleitoral manda remover vídeo em que Lula pede votos a Boulos</title>
		<link>https://noticiasdascomunidades.com.br/justica-eleitoral-manda-remover-video-em-que-lula-pede-votos-a-boulos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Redação - Portal NDC]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 May 2024 18:34:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Boulos]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça eleitoral]]></category>
		<category><![CDATA[Lula]]></category>
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		<category><![CDATA[votos]]></category>
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					<description><![CDATA[Juiz eleitoral Paulo de Almeida Sorci viu indícios de campanha eleitoral antecipada em ato no qual presidente Lula pediu votos para Boulos O juiz eleitoral Paulo de Almeida Sorci determinou que seja retirado do ar o vídeo do evento em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pediu votos para o deputado federal [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div id="notic-383199600" class="notic-antes-do-conteudo notic-entity-placement"><a href="https://chat.whatsapp.com/IQDtvJQbzmEGWEW0qqNL0p" aria-label="banner"><img loading="lazy" decoding="async" src="https://noticiasdascomunidades.com.br/wp-content/uploads/2024/08/banner.webp" alt=""  width="728" height="112"   /></a></div>
<p>Juiz eleitoral Paulo de Almeida Sorci viu indícios de campanha eleitoral antecipada em ato no qual presidente Lula pediu votos para Boulos<br /><br />O juiz eleitoral Paulo de Almeida Sorci determinou que seja retirado do ar o vídeo do evento em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pediu votos para o deputado federal Guilherme Boulos (PSOL) em um ato na Arena Corinthians, na zona leste de São Paulo, nessa quarta-feira (1/5). A ordem deve ser cumprida por Lula e pelo YouTube.<br /><br />O magistrado afirmou que “a permanência do vídeo na rede pode macular a paridade entre os possíveis candidatos ao pleito vindouro, especialmente porque, além da extemporaneidade do ato de campanha, se trata de um ‘cabo eleitoral’ de considerável relevância”.<br /><br />“Por derradeiro, no que diz respeito ao pedido do representante para que o Juízo determine que os representados se abstenham de quaisquer atos de campanha em período vedado e os disseminem em suas redes sociais, resta prejudicada tal apreciação, pois a lei já coíbe referidas condutas, cabendo ao Poder Judiciário analisar os casos concretos e aplicar, se o caso, as sanções cabíveis”, escreveu.<br /><br />O juiz atendeu a uma representação feita pelo diretório do Novo em São Paulo.<br /><br />“Verdadeira guerra”<br /><br />“Esse rapaz, esse jovem, esse jovem está disputando uma verdadeira guerra aqui em São Paulo. Ele está disputando com o nosso adversário nacional, nosso adversário municipal, nosso adversário estadual”, disse Lula, após puxar Boulos para a frente do palco do evento, uma comemoração ao Dia do Trabalho organizada por centrais sindicais.<br /><br />Lula afirmou ao público que “ninguém derrotará” Boulos se “vocês votarem” no deputado “para prefeito de São Paulo nas próximas eleições”. “Eu vou fazer um apelo: cada pessoa que votou no Lula em 1989, 1994, 1998, 2002, 2006, em 2010, em 2022, tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo”.<br /><br />Segundo a legislação eleitoral, campanhas de candidatos só podem ser feitas a partir de 16 de agosto de 2024, após o fim do registro das candidaturas. Casos de eventuais campanhas antecipadas podem resultar em multas de até R$ 25 mil.<br /><br /><br /><br /><br /><br /><br /><br /><br />Fonte: Metrópoles</p>
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		<title>TRE inicia julgamento que pode cassar mandato de Sergio Moro</title>
		<link>https://noticiasdascomunidades.com.br/tre-inicia-julgamento-que-pode-cassar-mandato-de-sergio-moro/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Redação - Portal NDC]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 01 Apr 2024 18:10:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[julgamento]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça eleitoral]]></category>
		<category><![CDATA[Senador]]></category>
		<category><![CDATA[Sergio Moro]]></category>
		<category><![CDATA[TRE-PR]]></category>
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					<description><![CDATA[Senador é acusado de abuso de poder econômico na pré-campanha em 2022 O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná iniciou, há pouco, em Curitiba, o julgamento dos processos que podem levar à cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR), ex-juiz da Operação Lava Jato. Serão julgadas duas ações protocoladas pelo PT e pelo PL [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div id="notic-3179851376" class="notic-antes-do-conteudo notic-entity-placement"><a href="https://chat.whatsapp.com/IQDtvJQbzmEGWEW0qqNL0p" aria-label="banner"><img loading="lazy" decoding="async" src="https://noticiasdascomunidades.com.br/wp-content/uploads/2024/08/banner.webp" alt=""  width="728" height="112"   /></a></div>
<p>Senador é acusado de abuso de poder econômico na pré-campanha em 2022<br /><br />O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná iniciou, há pouco, em Curitiba, o julgamento dos processos que podem levar à cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR), ex-juiz da Operação Lava Jato.<br /><br />Serão julgadas duas ações protocoladas pelo PT e pelo PL na Justiça Eleitoral. Os partidos acusam Moro de abuso de poder econômico por supostos gastos irregulares no período de pré-campanha em 2022.<br /><br />Em dezembro ao ano passado, o Ministério Público Eleitoral (MPE) do Paraná defendeu a cassação do mandato do senador. No entendimento dos procuradores, houve uso &#8220;excessivo de recursos financeiros&#8221; no período que antecedeu a campanha eleitoral oficial em 2022.<br /><br />Em 2021, Moro estava no Podemos e realizou atos de pré-candidatura à Presidência da República. Em seguida, deixou o partido e passou a fazer campanha para o Senado. Segundo a acusação, houve &#8220;desvantagem ilícita&#8221; em favor dos demais concorrentes ao cargo de senador diante dos &#8220;altos investimentos financeiros” feitos antes de Moro se candidatar ao Senado.<br /><br />Foram citados gastos de aproximadamente R$ 2 milhões com o evento de filiação de Moro ao Podemos e com a contratação de produção de vídeos e consultorias.<br /><br />Caso o mandato de Sergio Moro seja cassado, caberá recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. No entanto, se a possível condenação for mantida, novas eleições para o Senado deverão ser convocadas no Paraná.<br /><br />Durante a tramitação do processo, a defesa do senador negou as irregularidades e ressaltou que as acusações têm “conotação política”. Para a defesa, gastos de pré-campanha à Presidência não podem ser contabilizados na campanha para o Senado, uma vez que um cargo é de votação nacional e o outro somente no Paraná.<br /><br /></p>
<p><br /><br /><br /><br /><br />Fonte: Agência Brasil</p>
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