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	<title>julgamento de decisão - Portal NDC</title>
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		<title>Pedido de vista suspende julgamento da descriminalização do porte de maconha no STF</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Redação - Portal NDC]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 25 Aug 2023 10:59:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006)]]></category>
		<category><![CDATA[julgamento de decisão]]></category>
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					<description><![CDATA[O Supremo Tribunal Federal (STF) contabilizou na quinta-feira (24), cinco votos pela descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. Apesar dos votos proferidos, um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) feito pelo ministro André Mendonça, suspendeu o julgamento. Não há data para retomada. O placar do julgamento é de 5 votos [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div id="notic-3182179402" class="notic-antes-do-conteudo notic-entity-placement"><a href="https://chat.whatsapp.com/IQDtvJQbzmEGWEW0qqNL0p" aria-label="banner"><img fetchpriority="high" decoding="async" src="https://noticiasdascomunidades.com.br/wp-content/uploads/2024/08/banner.webp" alt=""  width="728" height="112"   /></a></div><p>O Supremo Tribunal Federal (STF) contabilizou na quinta-feira (24), cinco votos pela descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal.</p>
<p>Apesar dos votos proferidos, um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) feito pelo ministro André Mendonça, suspendeu o julgamento. Não há data para retomada.</p>
<p>O placar do julgamento é de 5 votos a 1 para a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. O plenário é formado por 11 ministros.</p>
<p>Conforme os votos proferidos até o momento, há maioria de seis votos para fixar uma quantidade da maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, deve ficar entre 25 e 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado.</p>
<p>Os cinco votos pela descriminalização foram proferidos pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e a presidente, Rosa Weber</p>
<p>O ministro Cristiano Zanin votou contra a descriminalização, mas defendeu a fixação de uma quantidade máxima de maconha para separar criminalmente usuários e traficantes.</p>
<h3>Votos</h3>
<p>Os votos de Rosa Weber e Cristiano Zanin foram os destaques da sessão de quinta-feira.</p>
<p>A ministra decidiu adiantar o voto sobre a questão após Mendonça pedir a suspensão do julgamento. Em setembro, Rosa vai se aposentar ao completar 75 anos e não deve participar da retomada do julgamento.</p>
<p>A presidente disse que a manutenção da criminalização do porte é desproporcional e atinge a vida privada dos usuários. Além disso, a ministra citou que a criminalização provoca o encarceramento de pessoas vulneráveis. Os argumentos também foram citados pelos demais ministros.</p>
<p>&#8220;As nossas prisões estão cheias de meninos e meninas, geralmente negros, pardos e, na imensa maioria, está lá em função do tráfico&#8221;, afirmou.</p>
<p>A presidente também ressaltou que a decisão da Corte não está estimulando o consumo de drogas.</p>
<p>&#8220;Penso que o STF pode ajudar nessa solução, sem prejuízo na atuação do Congresso. Quem despenalizou para o usuário foi o Congresso, em 2006. Se mantém apenas a criminalização. O Supremo daria um passo no sentindo de descriminalizar quando se trata de uso próprio&#8221;, completou.</p>
<p>O único voto divergente foi proferido pelo ministro Cristiano Zanin. Apesar de reconhecer que o atual sistema penal é falho e não aplica a despenalização para pessoas pobres, negras e de baixa escolarização, Zanin disse que a descriminalização apresenta &#8220;problemas jurídicos&#8221; e pode agravar o combate às drogas.</p>
<p>Contudo, o ministro votou para fixar a quantidade de 25 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis para configurar a situação de uso pessoal em apreensões policiais.</p>
<h3>Entenda</h3>
<p>O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.</p>
<p>A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.</p>
<p>No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: Agência Brasil</p>
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