<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Ivon Rates - Portal NDC</title>
	<atom:link href="https://noticiasdascomunidades.com.br/palavras-chaves/ivon-rates/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://noticiasdascomunidades.com.br</link>
	<description>Sempre em Cima da Notícia</description>
	<lastBuildDate>Sat, 16 Nov 2024 16:35:27 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=7.0</generator>

<image>
	<url>https://noticiasdascomunidades.com.br/wp-content/uploads/2022/07/cropped-favicon-v2-1-32x32.png</url>
	<title>Ivon Rates - Portal NDC</title>
	<link>https://noticiasdascomunidades.com.br</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
<site xmlns="com-wordpress:feed-additions:1">181767135</site>	<item>
		<title>Desembargador confirma inelegibilidade do prefeito eleito em Envira, Ivon Rates</title>
		<link>https://noticiasdascomunidades.com.br/desembargador-confirma-inelegibilidade-do-prefeito-eleito-em-envira-ivon-rates/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Redação - Portal NDC]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 16 Nov 2024 16:35:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[desembargador Flávio Jardim]]></category>
		<category><![CDATA[Envira]]></category>
		<category><![CDATA[Flávio Jardim]]></category>
		<category><![CDATA[inelegibilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Ivon Rates]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://noticiasdascomunidades.com.br/?p=46475</guid>

					<description><![CDATA[O desembargador Flávio Jardim aceitou o recurso e confirmou a inelegibilidade de Rates. O desembargador Flávio Jardim reafirmou nesta quinta-feira (14) a inelegibilidade do prefeito eleito de Envira Ivon Rates (PSD). O político foi eleito no último dia 6 de outubro com 52,34% dos votos válidos. A sentença reconheceu o que o Tribunal de Contas [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div id="notic-2329776186" class="notic-antes-do-conteudo notic-entity-placement"><a href="https://chat.whatsapp.com/IQDtvJQbzmEGWEW0qqNL0p" aria-label="banner"><img fetchpriority="high" decoding="async" src="https://noticiasdascomunidades.com.br/wp-content/uploads/2024/08/banner.webp" alt=""  width="728" height="112"   /></a></div>
<p class="wp-block-paragraph">O desembargador Flávio Jardim aceitou o recurso e confirmou a inelegibilidade de Rates.<br /><br />O desembargador Flávio Jardim reafirmou nesta quinta-feira (14) a inelegibilidade do prefeito eleito de Envira Ivon Rates (PSD). O político foi eleito no último dia 6 de outubro com 52,34% dos votos válidos.<br /><br />A sentença reconheceu o que o Tribunal de Contas da União (TCU) já havia apontado, que Ivon Rates estava inelegível devido a um histórico de irregularidades administrativas.<br /><br />Uma decisão de plantão havia suspendido os quatros acordos da lista dos inelegíveis do TCU, permitindo que Rates concorresse ao pleito eleitoral deste ano. Contudo, a Advocacia Geral da União (AGU), inconformada com a decisão, apresentou um recurso.<br /><br />Na análise do recurso, Flávio Jardim baseou-se nas provas que apontam dolo e manipulação dos recursos públicos para derrubar a liminar favorável ao candidato. Em sua decisão, o desembargador destacou a importância de resguardar a moralidade administrativa, especialmente em municípios pequenos, onde os recursos públicos têm impacto direto na qualidade de vida da população.<br /><br />“Ainda que fosse um único registro de irregularidade de contas, este já seria motivo suficiente para inelegibilidade”, escreveu o desembargador, em sua decisão. Citando especificamente os acórdãos 8371/2016, 6392/2017 e 2363/2018, Flávio Jardim destacou que não havia direito plausível para suspender a exigibilidade dos referidos documentos. Com isso, ele acatou o pedido da AGU e confirmou a inelegibilidade de Rates, que havia sido deferida anteriormente por meio de uma decisão temporária.<br /><br />Ante o exposto, em juízo de retratação, acolho o pedido formulado no agravo interno (ID 426675676) e reconsidero as decisões de ID. 425416985 e de ID 425973714 para revogar a tutela recursal anteriormente deferida e confirmada por meio dos referidos pronunciamentos, mantendo integralmente os efeitos dos Acórdãos no 8371/2016, 6392/2017 e 2363/2018, nos termos do art. 1.021, § 2o, do Código de Processo Civil. Inclua-se o feito para julgamento definitivo do mérito recursal na sessão presencial de 11.12.2024“, concluiu.<br /><br />A reportagem do Portal AM POST não conseguiu contato com Ivon Rates mas deixa aberto espaço para manifestação.</p>
<p><strong>Leia documento:</strong></p>
<p>https://noticiasdascomunidades.com.br/wp-content/uploads/2024/11/DECISAO-MONOCRATICA.pdf <br /><br />Fonte: AM Post</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
		<post-id xmlns="com-wordpress:feed-additions:1">46475</post-id>	</item>
	</channel>
</rss>
