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	<title>horas trabalhadas - Portal NDC</title>
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		<title>Congresso Nacional discute proposta de redução da jornada de trabalho para 36 horas por semana no Brasil</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Redação - Portal NDC]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 27 Jan 2024 20:31:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[Cesar Bergo]]></category>
		<category><![CDATA[CNI]]></category>
		<category><![CDATA[horas trabalhadas]]></category>
		<category><![CDATA[OIT]]></category>
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		<category><![CDATA[redução de tempo]]></category>
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					<description><![CDATA[Já pensou trabalhar 36 horas por semana? O Congresso Nacional discute uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que define essa como a jornada máxima do trabalhador brasileiro, que hoje é de 44 horas semanais. A carga horária atual é maior do que a média mundial, de 38,2 horas, segundo revela a OIT (Organização Internacional [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div id="notic-1138416777" class="notic-antes-do-conteudo notic-entity-placement"><a href="https://chat.whatsapp.com/IQDtvJQbzmEGWEW0qqNL0p" aria-label="banner"><img fetchpriority="high" decoding="async" src="https://noticiasdascomunidades.com.br/wp-content/uploads/2024/08/banner.webp" alt=""  width="728" height="112"   /></a></div><p>Já pensou trabalhar 36 horas por semana? O Congresso Nacional discute uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que define essa como a jornada máxima do trabalhador brasileiro, que hoje é de 44 horas semanais. A carga horária atual é maior do que a média mundial, de 38,2 horas, segundo revela a OIT (Organização Internacional do Trabalho).</p>
<p>Os parlamentares brasileiros também avaliam a possibilidade de redução de carga horária sem redução salarial mediante acordo entre empregados e patrões. Ambas as propostas devem estar na pauta de discussão dos parlamentares no ano legislativo de 2024, que começa nesta quinta-feira (1º).</p>
<p>No mundo, o país com maior carga horária semanal média é o Butão, com 54,4 horas semanais — mais de 9 horas por dia, 6 dias por semana. O Brasil tem carga horária média de 39 horas. A menor média é de Vanuatu, na Oceania, que tem jornada média de 24,7 horas semanais — pouco mais de 4 horas, se considerada uma semana de trabalho de 6 dias. Confira no gráfico abaixo a média trabalhada por país:</p>
<h3>Entenda o projeto de lei</h3>
<p>O projeto de lei, de autoria do senador Weverton (PDT-MA), voltou a ganhar destaque depois que empresas brasileiras aderiram a um experimento internacional que testa o modelo de quatro dias de trabalho por semana. Nesse caso, o desafio é diminuir a carga dos colaboradores e manter a produtividade. As empresas que aderiram aos testes receberam treinamentos, palestras, diagnóstico organizacional das equipes e acompanhamento individualizado.</p>
<p>O texto, aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado, visa fixar em 14 horas por semana o intervalo disponível para negociação entre empregador, empregado e sindicato, por meio de convenções coletivas. Essa negociação é condicionada à preservação dos salários atuais. Dessa forma, o total de horas trabalhadas poderia ser ajustado para até 30 horas semanais.</p>
<p>Como houve recurso para apreciação em plenário, agora o texto será votado por todos os senadores. Se aprovado, segue para a Câmara dos Deputados.</p>
<h3>Entenda a PEC das 36 horas semanais</h3>
<p>A PEC que reduz a carga horária máxima para 36 horas semanais foi apresentada há 25 anos pelo então deputado Paulo Paim (PT-RS), hoje senador. Outra proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados, apresentada pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) em 2019.</p>
<p>Ambos os textos preveem que a Constituição seria alterada para reduzir a jornada de trabalho sem prejuízo do salário. Diferentemente do projeto que está no Senado, no entanto, a versão da Câmara impõe um prazo de dez anos para a novidade ser colocada em prática.</p>
<p>As propostas são amparadas por um estudo do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), que afirma que a redução da jornada para 40 horas semanais geraria mais de 3 milhões de novos postos de trabalho. Em um segundo momento, com a diminuição para 36 horas semanais, aproximadamente 6 milhões de empregos seriam criados, segundo a pesquisa.</p>
<h3>Questão jurídica</h3>
<p>Para o advogado e mestre em direito do trabalho Hugo Fidelis, no caso de uma redução geral, &#8220;o ideal é que o Estado regulamente o tema já com uma regra de transição, possibilitando novos contratos com novos salários, se o caso, para jornadas menores&#8221;.</p>
<p>Segundo o jurista, uma emenda à Constituição pode, sem qualquer empecilho, diminuir a jornada máxima de trabalho caso seja aprovada pela Câmara e pelo Senado. Já na hipótese de ser possível a redução da carga horária por acordo, Fidelis lembra que só é possível se não houver prejuízo financeiro ao empregado.</p>
<blockquote>
<p style="text-align: center">&#8220;É ilegal qualquer alteração contratual prejudicial ao trabalhador. Nesses casos, o cabível é a redução da jornada, mantido o salário, considerada alteração benéfica&#8221;.</p>
</blockquote>
<h4>Hugo Fidelis, advogado e mestre em direito do trabalho</h4>
<p>A tendência internacional, entretanto, é de redução, segundo o especialista, até em razão da tecnologia. &#8220;Hoje, nos concentramos menos e temos mais eficiência com apoio de instrumentos tecnológicos. De outro lado, também em razão dessa tecnologia, vários postos de empregos são extintos&#8221;, pondera Fidelis.</p>
<p>&#8220;Além disso, há uma visão geral de utilização do trabalho como meio e não como fim, de modo que as pessoas têm buscado postos de trabalho com maior flexibilidade e menores cargas horárias, de modo a poder equilibrar com o tempo dedicado a outras áreas da vida. Tudo isso contribui para uma verdadeira tendência internacional de redução de jornadas máximas de trabalho&#8221;, afirma.</p>
<h3>Viés econômico</h3>
<p>Para o economista e mestre em finanças Cesar Bergo, &#8220;a redução da carga horária não é uma moda, é uma necessidade&#8221;. Para ele, a questão tem implicações na saúde dos trabalhadores.</p>
<blockquote><p>&#8220;No mundo inteiro já existem estudos que apontam os impactos, inclusive, na saúde das pessoas que têm longas jornadas de trabalho. Isso provoca uma sobrecarga no sistema de saúde&#8221;.</p></blockquote>
<h4>Cesar Bergo, economista e mestre em Finanças</h4>
<blockquote><p>&#8220;Economicamente, agora o país está numa situação tocante ao mercado de trabalho atrasada. Então, vai ser uma medida que gerará grandes impactos, porque temos aqui no país situações que nem hora extra o trabalhador recebe&#8221;, ponderou.</p></blockquote>
<p>Por outro lado, segundo o especialista, &#8220;se você vai perder horas de trabalho, você pode propiciar também novas oportunidades de emprego e também não tenha dúvida que a melhoria da produtividade pode levar a empresa a ser mais lucrativa&#8221;.</p>
<p>Para Bergo, a pandemia de Covid-19 fez o tema precisar ser discutido. &#8220;Temos no home office, por exemplo, situações em que a empresa acaba economizando em várias questões da estrutura, porque as pessoas vão para casa, utilizam tudo em casa, e a empresa economiza energia, água etc.&#8221;</p>
<h4>Setor produtivo</h4>
<p>Em nota, a CNI (Confederação Nacional da Indústria) se posicionou contra a alteração obrigatória da jornada máxima, mas a favor da possibilidade de negociação entre trabalhadores e patrões para diminuir as horas de trabalho semanais.</p>
<blockquote><p>&#8220;Uma eventual imposição por lei de limite inferior a 44 horas para o trabalho semanal não só enfraquece o processo de diálogo entre empregadores e empregados, como desconsidera as variadas realidades em que operam os setores da economia, os segmentos dentro da indústria, o tamanho das empresas e as disparidades regionais existentes no país&#8221;.</p></blockquote>
<h4>Confederação Nacional da Indústria (CNI), em nota</h4>
<p>&#8220;Uma eventual redução obrigatória, estabelecida por lei, deve produzir efeitos negativos no mercado de trabalho e na capacidade das empresas de competir, sobretudo, aquelas de micro e pequeno porte&#8221;, argumenta.</p>
<p>&#8220;Para a CNI, a negociação coletiva é o melhor caminho para que empresas e trabalhadores encontrem as soluções em acordo com as respectivas realidades econômicas e produtivas&#8221;, completa o texto.</p>
<p>Procuradas pela reportagem, a CNC (Confederação Nacional do Comércio) e a CNA (Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária) não quiseram comentar o tema.</p>
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<p>Fonte: CNN</p>
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		<title>STF anula ação trabalhista bilionária contra a Petrobras</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Redação - Portal NDC]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 14 Nov 2023 01:22:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ação trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[horas trabalhadas]]></category>
		<category><![CDATA[RMNR]]></category>
		<category><![CDATA[stf]]></category>
		<category><![CDATA[TST]]></category>
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					<description><![CDATA[A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a anulação de uma ação trabalhista bilionária envolvendo a Petrobras. O entendimento foi formado durante julgamento virtual encerrado na sexta-feira (10). Por 3 votos a 1, o colegiado atendeu ao recurso da estatal para derrubar o entendimento da Justiça do Trabalho sobre o cálculo da Remuneração [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div id="notic-3812419224" class="notic-antes-do-conteudo notic-entity-placement"><a href="https://chat.whatsapp.com/IQDtvJQbzmEGWEW0qqNL0p" aria-label="banner"><img decoding="async" src="https://noticiasdascomunidades.com.br/wp-content/uploads/2024/08/banner.webp" alt=""  width="728" height="112"   /></a></div><p>A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a anulação de uma ação trabalhista bilionária envolvendo a Petrobras. O entendimento foi formado durante julgamento virtual encerrado na sexta-feira (10).</p>
<p>Por 3 votos a 1, o colegiado atendeu ao recurso da estatal para derrubar o entendimento da Justiça do Trabalho sobre o cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) mais favorável aos trabalhadores. O impacto financeiro era estimado em R$ 47 bilhões, segundo a companhia.</p>
<p>O pagamento foi reconhecido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas foi suspenso por uma liminar do ministro Alexandre de Moraes, em 2018. Pelo entendimento do TST, os trabalhadores teriam direito ao acréscimo de adicionais ao pagamento da RMNR, como de periculosidade, noturno e confinamento.</p>
<p>Segundo os sindicatos da categoria, o modelo serve para diferenciar funcionários que prestam serviços administrativos e os que estão em refinarias ou embarcados em plataformas de petróleo.</p>
<p>Ao julgar o caso definitivamente, o Supremo confirmou a liminar de Moraes contra o pagamento dos acréscimos à RMNR. Os ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia seguiram o relator. A ex-ministra Rosa Weber votou a favor dos trabalhadores. Luís Roberto Barroso se declarou suspeito para julgar o caso.</p>
<p>“Não houve supressão ou redução de qualquer direito trabalhista, pois, como admite o próprio TST, a instituição do RMNR não retirou os adicionais daqueles que trabalham em situações mais gravosas, apenas essas parcelas são computadas na base de cálculo da complementação da RMNR, por tratar-se de verbas remuneratórias que têm o intuito de individualizar os trabalhadores submetidos a uma determinada condição, em relação aos que não se submetem à mesma penosidade”, escreveu Moraes.</p>
<h3>Entenda</h3>
<p>O processo discute a inclusão ou não de adicionais constitucionais – como de periculosidade, de confinamento ou por trabalho noturno, por exemplo – no cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), uma espécie de piso salarial que foi criado em um acordo trabalhista de 2007 para promover a isonomia entre os vencimentos dos funcionários.</p>
<p>Diversos empregados, contudo, conseguiram ganhar na Justiça o direito de que seus adicionais fossem pagos por fora dos pisos estabelecidos, o que gerou uma situação de desigualdade salarial na empresa, provocando distorções.</p>
<p>As dezenas de sindicatos que participam da ação argumentam que, por haver diferentes entendimentos sobre o assunto, deve prevalecer aquele mais favorável aos empregados. As entidades pedem a exclusão dos adicionais do cálculo da RMNR.</p>
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<p>Fonte: Agência Brasil</p>
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