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	<title>E-título - Portal NDC</title>
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		<title>Saiba como baixar o e-Título para votar no primeiro turno</title>
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		<pubDate>Wed, 02 Oct 2024 14:59:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
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		<category><![CDATA[Eleições 2024]]></category>
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					<description><![CDATA[Aplicativo deve ser baixado até sábado (5), véspera da eleição O eleitor que pretende usar o título digital para votar no primeiro turno das eleições municipais de 6 de outubro deve baixar o aplicativo e-Título para celulares até sábado (5), véspera do pleito.  No dia de votação, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para...]]></description>
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<p>Aplicativo deve ser baixado até sábado (5), véspera da eleição</p>
<p>O eleitor que pretende usar o título digital para votar no primeiro turno das eleições municipais de 6 de outubro deve baixar o <a href="https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/servicos/aplicativo-e-titulo" target="_blank" rel="noopener">aplicativo e-Título</a> para celulares até sábado (5), véspera do pleito. <img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1614235&amp;o=node" /><img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1614235&amp;o=node" /></p>
<p>No dia de votação, o <em>download</em> será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso será retomado na segunda-feira (7). </p>
<p>O aplicativo é gerido pela Justiça Eleitoral e pode ser utilizado como documento de identificação para votar e acessar o endereço do local de votação, além de permitir a justificativa pela ausência na votação.</p>
<p>O e-Título pode ser baixado gratuitamente nas lojas de aplicativos Apple e Android. Em seguida, o usuário deve preencher os dados pessoais solicitados e validar o acesso ao aplicativo.</p>
<p>Para conseguir votar com o título digital, o aplicativo deve conter a biometria, a foto do eleitor e deve estar atualizado. Se essas condições não estiverem preenchidas, o eleitor só poderá votar com um documento oficial com foto, como a carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou carteira de trabalho. </p>
<p>O aplicativo tem cerca de 75 milhões de<em> downloads</em> e 46 milhões de contas cadastradas. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais da metade das contas cadastradas não estão com o app atualizado e devem fazer o procedimento, que deve ser realizado na aba de atualização da loja do aplicativo. </p>
<p>No dia da votação, o eleitor não poderá entrar na cabine portando o aparelho celular, que deverá ser deixado com os mesários.</p>
<h2>Justificativa</h2>
<p>Além de servir como título de eleitor digital, o e-Título poderá ser usado pelo cidadão que não vai comparecer às urnas no próximo domingo.</p>
<p>Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deverá justificar <a href="http://xn--eleitor%20tem%2060%20dias%20para%20justificar%20ausncia-c5e:%20veja%20como%20fazer/" target="_blank" rel="noopener">ausência na votação</a>. A restrição ocorre porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.</p>
<p>O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno. Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo ou vice-versa.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: Agência Brasil</p>
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