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	<title>direito de saída de presos - Portal NDC</title>
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		<title>Ministério Público Federal se manifesta contra projeto de extinção da &#8216;Saidinha&#8217; de presos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Redação - Portal NDC]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 07 Feb 2024 01:34:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[artigo 122 da Lei de Execuções Penais]]></category>
		<category><![CDATA[CCJ]]></category>
		<category><![CDATA[direito de saída de presos]]></category>
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					<description><![CDATA[O Ministério Público Federal se manifestou contra o projeto que extingue o benefício da saída temporária de presos, conhecida como &#8220;saidinha&#8221;. O texto foi aprovado nesta terça-feira (6) pela Comissão de Segurança Pública do Senado e agora será encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. Para o MPF, o texto do [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div id="notic-930977652" class="notic-antes-do-conteudo notic-entity-placement"><a href="https://chat.whatsapp.com/IQDtvJQbzmEGWEW0qqNL0p" aria-label="banner"><img fetchpriority="high" decoding="async" src="https://noticiasdascomunidades.com.br/wp-content/uploads/2024/08/banner.webp" alt=""  width="728" height="112"   /></a></div><p>O Ministério Público Federal se manifestou contra o projeto que extingue o benefício da saída temporária de presos, conhecida como &#8220;saidinha&#8221;. O texto foi aprovado nesta terça-feira (6) pela Comissão de Segurança Pública do Senado e agora será encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.</p>
<p>Para o MPF, o texto do projeto é “flagrantemente inconstitucional”, e a legislação prevê até cinco saídas por ano, sem vigilância direta, para visitas às famílias, o que &#8220;é importante para garantir a ressocialização dos encarcerados&#8221;.</p>
<p>&#8220;O Juízo de Execução Penal segue uma série de regras específicas para a concessão das saídas temporárias a partir de minuciosa avaliação de cada caso, separadamente. Pessoas condenadas por crimes hediondos que resultaram em morte, por exemplo, não recebem o benefício. As chamadas saidinhas são importantes instrumento de ressocialização e reconstrução dos laços sociais, fortalecendo os vínculos familiares e contribuindo para o processo de reintegração social da pessoa em privação de liberdade&#8221;, diz o MPF.</p>
<p>A saída temporária é um benefício previsto no artigo 122 da Lei de Execuções Penais e se aplica aos condenados que estejam no regime semiaberto e já tenham cumprido 1/4 da pena, em estímulo à volta ao convívio social, durante feriados, cursos ou demais atividades.</p>
<p>O texto foi aprovado pelos senadores e pelos deputados em 2022. Em decorrência de alterações promovidas pela Câmara, precisou ser votado novamente pelo Senado. Agora, segue para a CCJ e depois ao plenário. Não há data definida para a análise.</p>
<p>O projeto prevê a realização de exame criminológico para a progressão de regime e o uso de tornozeleira eletrônica em presos dos regimes aberto e semiaberto ou em progressão para esses regimes. O relator da proposta é o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que acolheu uma emenda do senador Sergio Moro (União Brasil-PR). Essa sugestão defende a manutenção da saída temporária de presos apenas nos casos para frequentar curso supletivo profissionalizante ou de de ensino médio ou superior.</p>
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<p>Fonte: R7</p>
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