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	<title>descontos ilegais - Portal NDC</title>
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		<title>Entenda proposta de acordo do INSS para devolução de descontos ilegais</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Redação - Portal NDC]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Jul 2025 12:38:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[descontos ilegais]]></category>
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					<description><![CDATA[Beneficiários lesados serão integralmente ressarcidos A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou nesta quarta-feira (2) ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma proposta de acordo para iniciar, a partir de 24 de julho, o ressarcimento dos descontos irregulares de mensalidades associativas dos benefícios de aposentados e pensionistas. De acordo com a proposta, os beneficiários vão ser integralmente ressarcidos pelos descontos [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div id="notic-1659468531" class="notic-antes-do-conteudo notic-entity-placement"><a href="https://chat.whatsapp.com/IQDtvJQbzmEGWEW0qqNL0p" aria-label="banner"><img fetchpriority="high" decoding="async" src="https://noticiasdascomunidades.com.br/wp-content/uploads/2024/08/banner.webp" alt=""  width="728" height="112"   /></a></div>
<p>Beneficiários lesados serão integralmente ressarcidos</p>
<p><strong>A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou nesta quarta-feira (2) ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma proposta de acordo para iniciar, a partir de 24 de julho, o ressarcimento dos descontos irregulares de mensalidades associativas dos benefícios de aposentados e pensionistas.</strong><img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1649229&amp;o=node" /><img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1649229&amp;o=node" /></p>
<p>De acordo com a proposta, <strong>os beneficiários vão ser integralmente ressarcidos pelos descontos não autorizados nos contracheques entre março de 2020 e março de 2025. </strong></p>
<p><strong>Se for homologado pelo Supremo, os pagamentos serão feitos a cada 15 dias, a partir da data inicial. </strong>Cada lote deve contar com o ressarcimento de 1,5 milhão de beneficiários. Os valores serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador da inflação.</p>
<p>Para ter direito a aderir ao acordo, quem foi lesado pelas associações envolvidas no esquema deverá entrar em contato diretamente com o INSS, por meio dos canais de atendimento do órgão. A adesão será voluntária. </p>
<p>Após análise do pedido, o aposentado entrará na lista de pessoas que terão direito ao ressarcimento. </p>
<p>Em contrapartida, quem entrou na Justiça para receber o ressarcimento deverá desistir da ação contra o INSS, que se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios nas ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.</p>
<p><strong>Confira as principais regras do acordo, que ainda depende de validação do STF.</strong></p>
<h2>Pedido de devolução</h2>
<p>Canais disponíveis:  Aplicativo Meu INSS, central telefônica 135 e agências dos Correios. </p>
<h2>Devolução automática</h2>
<p>Por estarem em grupos de pessoas vulneráveis, idosos maiores de 80 anos, quilombolas e indígenas serão ressarcidos independentemente de requerimento. </p>
<h2>Processo de contestação</h2>
<p>O sistema do INSS gera cobrança à entidade associativa quando há contestação;</p>
<p>A entidade tem 15 dias para comprovar a autorização ou devolver valores via GRU (Guia de Recolhimento da União);</p>
<p>Se a entidade não fizer o reembolso ou não provar a regularização do desconto, o INSS devolverá os valores.</p>
<h2>Efeitos jurídicos </h2>
<p>Extinção de ações individuais e coletivas com quitação integral ao INSS;</p>
<p>Honorários advocatícios de 5% sobre o valor devolvido administrativamente (ações ajuizadas até 23/4/2025);</p>
<p>Afastamento de danos morais e da aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em relação ao INSS;</p>
<p>Necessária contestação administrativa prévia; </p>
<p>Em caso de não adesão ao acordo, o beneficiário poderá buscar a via judicial.</p>
<h2>Objeto do acordo</h2>
<p>Ressarcir integralmente beneficiários por descontos não autorizados entre março de 2020 e março de 2025, independente da prévia responsabilização das associações;</p>
<p>Valores devolvidos serão corrigidos pelo IPCA;</p>
<p>O INSS adotará todas as medidas necessárias para promover a responsabilização integral das entidades responsáveis pelos descontos.</p>
<h2>Prevenção de novas fraudes</h2>
<p>O INSS vai revisar normas e procedimentos para prevenir novas fraudes em descontos associativos.</p>
<h2>Conciliação</h2>
<p>O acordo enviado para chancela do STF foi fechado entre a AGU, o INSS, o Ministério da Previdência Social, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF).</p>
<p>Todos os órgãos participam de uma conciliação aberta pelo ministro Dias Toffoli.</p>
<p>Segundo a AGU, a homologação é necessária para dar segurança jurídica ao processo de devolução dos valores descontados.</p>
<p>O órgão também aguarda pedido para que Toffoli determine a abertura de crédito extraordinário no orçamento para viabilizar o ressarcimento e a exclusão dos valores do teto de gastos da União para os anos de 2025 e 2026.</p>
<h2>Bloqueios</h2>
<p>As fraudes são investigadas na Operação Sem Desconto, da Polícia Federal, que apura um esquema nacional de descontos de mensalidades associativas não autorizadas. Estima-se que cerca de R$ 6,3 bilhões foram descontados de aposentados e pensionistas entre 2019 e 2024.</p>
<p>Até o momento, a Justiça Federal já bloqueou R$ 2,8 bilhões em bens de empresas e investigados envolvidos nas fraudes em descontos irregulares nos benefícios. </p>
<p>&nbsp;</p>
<p><em>Fonte: Agência Brasil</em></p>
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