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	<title>criptomoeda - Portal NDC</title>
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		<title>Veja como declarar renda fixa, financiamento e criptomoeda no IR 2025</title>
		<link>https://noticiasdascomunidades.com.br/veja-como-declarar-renda-fixa-financiamento-e-criptomoeda-no-ir-2025/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Redação - Portal NDC]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 10 May 2025 15:37:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[criptomoeda]]></category>
		<category><![CDATA[financiamento]]></category>
		<category><![CDATA[IR 2025]]></category>
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					<description><![CDATA[Prazo para declaração vai até o dia 30 de maio No Tira-Dúvidas do IR 2025, é hora de falar sobre declaração de investimentos em fundos de renda fixa e conta poupança, que é obrigatória.  Para fazer essa declaração, contribuinte deve usar os informes de rendimentos fornecidos pelas instituições financeiras.  &#8220;É fundamental declarar todos os rendimentos e saldos de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div id="notic-4217952820" class="notic-antes-do-conteudo notic-entity-placement"><a href="https://chat.whatsapp.com/IQDtvJQbzmEGWEW0qqNL0p" aria-label="banner"><img fetchpriority="high" decoding="async" src="https://noticiasdascomunidades.com.br/wp-content/uploads/2024/08/banner.webp" alt=""  width="728" height="112"   /></a></div>
<p>Prazo para declaração vai até o dia 30 de maio</p>
<p>No Tira-Dúvidas do IR 2025, é hora de falar sobre <strong>declaração de investimentos em</strong> fundos de renda fixa e conta poupança, que é obrigatória. <img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1642220&amp;o=node" /><img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1642220&amp;o=node" /></p>
<p>Para fazer essa declaração, <strong>contribuinte deve usar os informes de rendimentos fornecidos pelas instituições financeiras</strong>. </p>
<blockquote>
<p>&#8220;É fundamental declarar todos os rendimentos e saldos de aplicações financeiras na sua declaração de Imposto de Renda de 2025. Utilize os informes de rendimento fornecidos pelas instituições financeiras como base para o preenchimento da sua declaração. Quem tem aplicativo, é possível conseguir esses informes pelo aplicativo, ou então acessando diretamente no banco&#8221;, explica Alessandro Pereira Alves, professor de Ciências Contábeis e Finanças da UFRRJ.</p>
</blockquote>
<h2>&gt;&gt; Veja aqui como declarar:</h2>
<ul>
<li>Acesse a ficha de Bens e Direitos no grupo &#8220;Aplicações e Investimentos&#8221;;</li>
<li>Colocar o código do produto, localização e o CNPJ da instituição na qual está o investimento;</li>
<li>Na descrição, inserir os detalhes.</li>
</ul>
<p>Outro ponto importante é entender como declarar os rendimentos, que variam conforme a forma de tributação. </p>
<p>A <strong>poupança e investimentos como LCI, LCA, CRI, CRA são isentos de pagamento de Imposto de Renda</strong>. Já os <strong>investimentos como CDBs são passíveis de cobrança de IR sobre os lucros</strong>. </p>
<blockquote>
<p>&#8220;Para rendimentos com tributação isenta de IR, vai lá, acesse a ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, clica em novo, clica lá, por exemplo, &#8216;rendimentos de poupança&#8217;, informa o CNPJ e o valor total recebido. Para os rendimentos tributados exclusivamente na fonte, vá na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e definitiva, clique em novo, escolha lá o código &#8216;rendimentos de aplicação financeira&#8217; e informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora&#8221;, explica o professor Luiz Carlos Benner, da PUC do Paraná.</p>
</blockquote>
<p>Vale destacar que a obrigatoriedade de declarar investimento em renda fixa e poupança só se aplica a quem já é obrigado a entregar a declaração por outros motivos</p>
<h2>Empréstimos, financiamentos e consórcios no IR</h2>
<p>Se você contraiu uma <strong>dívida de</strong> empréstimo, fez um financiamento ou, ainda, um consórcio, deve fazer a declaração para que não haja problemas na hora da apuração de patrimônio e renda.</p>
<p>A professora de Ciências Contábeis da Unic Beira Rio, Maila Karling, ressalta que<strong> todas as dívidas com valores maiores do que R$ 5 mil devem constar na declaração</strong>.</p>
<blockquote>
<p>“Eu preciso declarar tanto dívidas com bancos, instituições financeiras, quanto dívidas contraídas com pessoas físicas — amigos, parentes e pessoas conhecidas. Esses valores devem ser lançados todos na ficha de Dívidas e Ônus Reais. Lá, o contribuinte vai selecionar o código correspondente ao tipo de dívida. Por exemplo, se ele tem uma dívida com um estabelecimento bancário, vai selecionar o código 11, para demonstrar que a dívida dele é com o estabelecimento bancário. Também pode informar os valores que já foram pagos&#8221;.</p>
</blockquote>
<p>Quando o assunto é consórcio, o <strong>tipo de declaração vai depender se o contribuinte já foi contemplado ou não</strong>. </p>
<blockquote>
<p>“Caso o contribuinte não tenha sido contemplado, ele vai informar esse consórcio na ficha de Bens e Direitos, no grupo 99 (Outros Bens ) e vai colocar lá todo o valor que foi pago até 31 de dezembro do ano corrente, escrevendo como &#8216;crédito em consórcio&#8217;. Já se ele foi contemplado, o bem adquirido através dessa contemplação do consórcio deve ser declarado como um novo item&#8221;, esclarece a professora.</p>
</blockquote>
<p>No caso de <strong>financiamento de imóveis</strong>, é preciso <strong>preencher o tipo do imóvel </strong>e incluir informações como: <strong>endereço completo, data da aquisição, forma de pagamento, valor pago até 31 de dezembro de 2024, número da matrícula no cartório de registro de imóveis e o código do imóvel no cadastro municipal</strong>.</p>
<p><strong>Dívidas de cônjuges e dependentes também devem ser declaradas</strong>.</p>
<p>“Se a declaração for em conjunto com o cônjuge ou companheiro ou se os bens e direitos comuns forem relacionados na declaração do contribuinte titular, inclua, também, as dívidas e ônus do cônjuge ou companheiro. Tratando-se de declaração com inclusão de rendimentos de dependente, deverá ser informado o valor das dívidas e ônus reais do dependente”, informou Deypson Carvalho, professor do Centro de Ensino Unificado do Distrito Federal (UDF).</p>
<h2>Renda variável e criptomoedas</h2>
<p>Quando falamos em <strong>renda variável</strong>, nos referimos a investimentos em ações, fundos de investimentos, fundos imobiliários, dividendos, ETFs e criptomoedas. </p>
<p>Ao declarar esses investimentos, a <strong>Receita solicita que o contribuinte informe os saldos na ficha de Bens e Direito</strong>s.</p>
<blockquote>
<p>&#8220;É importante a gente mencionar que cada tipo de ativo tem um código específico dentro do sistema de declaração do Imposto de Renda. Por exemplo: as ações têm o código 03, dentro da ficha de Bens e Direitos. E o mais comum também são os fundos de investimentos imobiliários, código 72. É importante declarar o valor da aquisição, ou seja, não o valor de mercado, mas o custo da aquisição daquele ativo&#8221;, diz o professor de ciências contábeis da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), Hugo Dias Amaro.</p>
</blockquote>
<p>O contribuinte tem que declarar os rendimentos. Dentro da ficha de <strong>Rendimentos Isentos e Não Tributáveis</strong>, ou seja, para aqueles <strong>lucros com ações até R$ 20 mil por mês</strong>, ou <strong>dividendos</strong>.</p>
<p>Pode ser que, dentro desses investimentos em ações, as <strong>empresas paguem dividendos e ainda paguem juros sobre capital próprio</strong>. Na ficha de <strong>Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva</strong>, o contribuinte tem que <strong>declarar também os juros sobre capital próprio</strong>.</p>
<p>As alíquotas variam de acordo com o tipo de investimento e os valores movimentados, indo da <strong>isenção até 20% de imposto</strong>.</p>
<p>Em relação às <strong>criptomoedas</strong>, são equiparadas a ativos sujeitos a ganho de capital e <strong>devem ser declaradas pelo valor de aquisição na Ficha Bens e Direitos (Grupo 08 – Criptoativos), considerando os códigos específicos (01, 02, 03, 10 e 99), quando o valor de aquisição de cada tipo de criptoativo for igual ou superior a R$ 5 mil</strong>.</p>
<p>Segundo o professor Deypson Carvalho, &#8220;os ganhos obtidos com a alienação de criptoativos, cujo total alienado no mês seja superior a R$ 35 mil, são tributados a título de ganho de capital, segundo alíquotas progressivas estabelecidas em função do lucro”. </p>
<p>Essas <strong>alíquotas vão de 15%, para lucros de até R$ 5 milhões por mês, a 22,5%, para ganhos acima de R$ 30 milhões</strong> em um único mês.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><em>Fonte: Agência Brasil</em></p>
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