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	<title>cotas raciais - Portal NDC</title>
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	<title>cotas raciais - Portal NDC</title>
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		<title>Aprovada cota de 30% em concursos para negros, indígenas e quilombolas</title>
		<link>https://noticiasdascomunidades.com.br/aprovada-cota-de-30-em-concursos-para-negros-indigenas-e-quilombolas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Redação - Portal NDC]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 07 May 2025 22:11:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Concurso]]></category>
		<category><![CDATA[cotas raciais]]></category>
		<category><![CDATA[Público Senado]]></category>
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					<description><![CDATA[Projeto de lei aprovado no Senado segue para sanção presidencial O Senado aprovou hoje (7) o projeto de lei 1.958/2021, que reserva 30% das vagas de concursos públicos para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. O texto agora segue para a sanção presidencial. Pela proposta, a reserva 30% das vagas será ofertada nos concursos públicos para [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div id="notic-1856650393" class="notic-antes-do-conteudo notic-entity-placement"><a href="https://chat.whatsapp.com/IQDtvJQbzmEGWEW0qqNL0p" aria-label="banner"><img fetchpriority="high" decoding="async" src="https://noticiasdascomunidades.com.br/wp-content/uploads/2024/08/banner.webp" alt=""  width="728" height="112"   /></a></div>
<p>Projeto de lei aprovado no Senado segue para sanção presidencial</p>
<p><strong>O Senado aprovou hoje (7) o projeto de lei 1.958/2021, que reserva 30% das vagas de concursos públicos para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas.</strong> O texto agora segue para a sanção presidencial.<img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1641857&amp;o=node" /><img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1641857&amp;o=node" /></p>
<p>Pela proposta, a reserva 30% das vagas será ofertada nos concursos públicos para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas que concorram a cargos efetivos da administração pública federal direta e indireta, das fundações e empresas públicas, além das empresas privadas que têm vínculo com a União.</p>
<p>A cota também valerá para contratações temporárias. <strong>O percentual incidirá sobre o número total de vagas previstas nos editais dos processos seletivos.</strong></p>
<p><strong>As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência.</strong> O texto determina que, na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de confirmação, as pessoas poderão prosseguir no concurso público ou no processo seletivo simplificado pela ampla concorrência, desde que possuam, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes.</p>
<blockquote>
<p>“A nomeação dos candidatos aprovados e classificados observará os critérios de alternância e proporcionalidade, considerada a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservado a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas e a outros grupos previstos na legislação”, diz o texto.</p>
</blockquote>
<h2>Autodeclaração</h2>
<p><strong>O projeto diz que serão consideradas pessoas negras aquelas que assim se autodeclararem e apresentarem características que possibilitem seu reconhecimento social como negras</strong>. Além disso, deverá constar nos editais dos processos de confirmação complementar à autodeclaração.</p>
<p>Para tanto, deverão ser observadas diretrizes como:</p>
<ul>
<li>A padronização de regras em todo o país,</li>
<li>A participação de especialistas,</li>
<li>O uso de critérios que considerem as características regionais,</li>
<li>A garantia de recurso</li>
<li>A exigência de decisão unânime para que o colegiado responsável pela confirmação conclua por atribuição identitária diferente da declaração do candidato.</li>
</ul>
<h2>Averiguação</h2>
<p><strong>Em casos da hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé na autodeclaração, o texto diz que o órgão ou a entidade responsável pelo concurso público ou pelo processo seletivo simplificado instaurará procedimento administrativo para averiguação dos fatos.</strong></p>
<p>Nesses casos, serão respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa o candidato será eliminado do concurso.</p>
<p>Caso seja constatada a má-fé, será eliminado do concurso público ou do processo seletivo simplificado, caso o certame ainda esteja em andamento; ou terá anulada a sua admissão ao cargo ou ao emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso já tenha sido nomeado.</p>
<p>O monitoramento da implementação das cotas ficará a cargo do Poder Executivo, que promoverá revisão periódica do programa de ação afirmativa. O prazo estipulado no texto para a revisão é de dez anos após a sua entrada em vigor. </p>
<p>&nbsp;</p>
<p><em>Fonte: Agência Brasil</em></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
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		<item>
		<title>MP solicita suspensão do concurso da Câmara Municipal de Manaus por ausência de cotas raciais e isenção parcial de taxa de inscrição</title>
		<link>https://noticiasdascomunidades.com.br/mp-solicita-suspensao-do-concurso-da-camara-municipal-de-manaus-por-ausencia-de-cotas-raciais-e-isencao-parcial-de-taxa-de-inscricao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Redação - Portal NDC]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 13 Nov 2024 14:21:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Cidades]]></category>
		<category><![CDATA[AM]]></category>
		<category><![CDATA[Câmara Municipal de Manaus]]></category>
		<category><![CDATA[cotas raciais]]></category>
		<category><![CDATA[isenção]]></category>
		<category><![CDATA[manaus]]></category>
		<category><![CDATA[Ministério Público do Amazonas]]></category>
		<category><![CDATA[MP]]></category>
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					<description><![CDATA[Manaus, AM – O Ministério Público do Amazonas (MPAM) pediu a suspensão imediata do concurso da Câmara Municipal de Manaus (CMM), alegando ausência de cotas raciais e de isenção parcial da taxa de inscrição para candidatos. A ação civil pública foi apresentada pelo promotor Antônio Mancilha, que considera que o certame, ao não contemplar essas [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div id="notic-1630647129" class="notic-antes-do-conteudo notic-entity-placement"><a href="https://chat.whatsapp.com/IQDtvJQbzmEGWEW0qqNL0p" aria-label="banner"><img decoding="async" src="https://noticiasdascomunidades.com.br/wp-content/uploads/2024/08/banner.webp" alt=""  width="728" height="112"   /></a></div><p><strong><em>Manaus, AM</em></strong> – O Ministério Público do Amazonas (MPAM) pediu a suspensão imediata do concurso da Câmara Municipal de Manaus (CMM), alegando ausência de cotas raciais e de isenção parcial da taxa de inscrição para candidatos. A ação civil pública foi apresentada pelo promotor Antônio Mancilha, que considera que o certame, ao não contemplar essas políticas de inclusão, fere a Convenção Interamericana contra o Racismo, assinada pelo Brasil.</p>
<p>Em nota, a <strong>CMM</strong> afirmou que o edital foi aprovado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) sem apontamentos de irregularidades e que atendeu às demandas anteriores do MPAM. O concurso está mantido para o próximo domingo (17), com provas em Manaus, e é esperado que reúna mais de 20 mil candidatos. Até o momento, a Câmara ainda não foi oficialmente notificada sobre a ação civil.</p>
<p><strong>Base legal e pedido de suspensão</strong></p>
<p>O promotor Mancilha destacou que a ação foi motivada por uma denúncia de um candidato e se baseia em um tratado internacional que o Brasil ratificou, o qual assegura a inclusão de cotas raciais. &#8220;Apesar de não haver uma legislação municipal específica sobre cotas, fundamentamos a ação com base na Convenção Interamericana contra o Racismo, para garantir o direito à reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas&#8221;, explicou o promotor.</p>
<p>Na ação, o MPAM requer a inclusão imediata de cotas raciais no edital e a isenção da taxa de inscrição para candidatos que realizarem provas em horários diferentes, promovendo maior acessibilidade aos inscritos.</p>
<p><strong>Impacto da decisão e expectativas</strong></p>
<p>Caso a Justiça atenda ao pedido, o MPAM solicita a suspensão do concurso e a reabertura do prazo de inscrição para que os candidatos possam se registrar sob as novas diretrizes. A intenção é que o edital seja retificado em tempo hábil, considerando que a prova já está agendada para o dia 17 de novembro.</p>
<p>O promotor Antônio Mancilha reforçou a importância das denúncias e destacou o papel do MPAM na defesa da inclusão e dos direitos dos candidatos. &#8220;Estamos aguardando uma decisão judicial que respeite o interesse social e atenda à legislação de inclusão, promovendo equidade e respeito às normas de igualdade racial&#8221;, finalizou.</p>
<p>A medida do MPAM ressalta a necessidade de observância das políticas de inclusão e equidade em processos seletivos, trazendo à tona a importância de garantir direitos a todos os candidatos.</p>
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