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	<title>contra crianças e jovens - Portal NDC</title>
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		<title>Nova lei torna mais rigorosas as penalidades para crimes contra crianças e adolescentes</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Redação - Portal NDC]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 15 Jan 2024 21:06:28 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[aumento de pena]]></category>
		<category><![CDATA[bullying]]></category>
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					<description><![CDATA[Foi publicada nesta segunda-feira, no Diário Oficial da União, a Lei 14.811/2024. A medida modifica o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente, tornando mais rigorosas as penalidades para esse tipo de delito. A proposta inclui na lista de crimes hediondos diversos delitos praticados contra crianças e [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div id="notic-2758103947" class="notic-antes-do-conteudo notic-entity-placement"><a href="https://chat.whatsapp.com/IQDtvJQbzmEGWEW0qqNL0p" aria-label="banner"><img fetchpriority="high" decoding="async" src="https://noticiasdascomunidades.com.br/wp-content/uploads/2024/08/banner.webp" alt=""  width="728" height="112"   /></a></div><p>Foi publicada nesta segunda-feira, no Diário Oficial da União, a Lei 14.811/2024. A medida modifica o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente, tornando mais rigorosas as penalidades para esse tipo de delito. A proposta inclui na lista de crimes hediondos diversos delitos praticados contra crianças e adolescentes. Além disso, torna crime a prática de bullying e cyberbullying.</p>
<p>Passam a ser incluídos na lista de crimes hediondos: agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas; adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente; sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes; traficar pessoas menores de 18 anos. Outro crime a se tornar hediondo é a instigação ou o auxílio ao suicídio ou à automutilação por meio da internet, não sendo necessário que a vítima seja menor de idade.</p>
<p>A proposta passou por unanimidade nas comissões e plenários da Câmara e do Senado. O deputado federal Osmar Terra (MDB-RS), autor do projeto, agradeceu o apoio nas duas Casas.</p>
<p>“Foi um trabalho suprapartidário. Durante a tramitação do texto original, o projeto teve várias alterações, através de sugestões de diversos partidos, com a atuação permanente de assessores legislativos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Trata-se de uma homenagem especial a todas as mães e avós que aguardam ansiosamente pela sanção do referido projeto, para proteção de seus filhos e netos”, destacou o parlamentar.</p>
<h3>Homicídios em instituições de ensino</h3>
<p>O texto amplia em dois terços a punição por crime de homicídio contra menores de 14 anos em instituições de ensino. A pena atual é de 12 a 30 anos de reclusão.</p>
<p>Fica estabelecido ainda que medidas de prevenção e combate à violência contra criança e adolescente nas escolas públicas e privadas deverão ser implementadas pelos municípios e pelo Distrito Federal, em cooperação com os estados e a União. Os protocolos de proteção deverão ser desenvolvidos pelos municípios em conjunto com órgãos de segurança pública e de saúde, com a participação da comunidade escolar.</p>
<p>A lei acrescenta ainda que as instituições sociais públicas ou privadas que trabalhem com crianças e adolescentes e recebam recursos públicos deverão exigir certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, atualizadas a cada seis meses. As escolas públicas ou privadas também deverão manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores, independentemente de recebimento de recursos públicos.</p>
<h3>Aumento de penas para crimes virtuais</h3>
<p>Outra alteração estabelece em cinco anos de prisão a penalidade para responsáveis por comunidades, ou redes virtuais, onde seja induzido o suicídio ou a automutilação de menores de 18 anos ou de pessoa com capacidade reduzida de resistência. A pena atual, de 2 a 6 anos de reclusão, poderá ser duplicada se o autor for responsável por grupo, comunidade ou rede virtuais. Esse tipo de prática, assim como sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes, foi tipificada como crime hediondo.</p>
<p>Responsáveis pela transmissão ou exibição de conteúdos pornográficos com crianças e adolescentes também passam a ser penalizados, da mesma forma que os produtores desse tipo de conteúdo, com reclusão de quatro a oito anos, além da aplicação de multa.</p>
<p>Além de tornar crime hediondo o agenciamento e o armazenamento de imagens pornográficas de crianças e adolescentes, estão inclusos entre os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a exibição, transmissão, facilitação ou auxílio à exibição ou transmissão, em tempo real, pela internet, por aplicativos ou qualquer outro meio digital de pornografia com a participação de menores.</p>
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<p>Fonte: Correio do Povo</p>
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