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	<title>Código Eleitoral - Portal NDC</title>
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	<title>Código Eleitoral - Portal NDC</title>
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		<title>Entenda as mudanças para partidos e financiamento público no projeto do novo Código Eleitoral</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Redação - Portal NDC]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 30 Apr 2025 18:01:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[Código Eleitoral]]></category>
		<category><![CDATA[Novo Código Eleitoral]]></category>
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					<description><![CDATA[O projeto do Novo Código Eleitoral, Projeto de Lei Complementar n° 112/21, propõe mudanças importantes para os partidos políticos e para o financiamento das campanhas eleitorais no Brasil. O projeto está em análise na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, onde ainda pode passar por alterações antes de ser levado à votação no plenário. Entre [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div id="notic-3909258369" class="notic-antes-do-conteudo notic-entity-placement"><a href="https://chat.whatsapp.com/IQDtvJQbzmEGWEW0qqNL0p" aria-label="banner"><img fetchpriority="high" decoding="async" src="https://noticiasdascomunidades.com.br/wp-content/uploads/2024/08/banner.webp" alt=""  width="728" height="112"   /></a></div><p>O projeto do Novo Código Eleitoral, <a href="https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/149849" target="_blank" rel="noopener noreferrer nofollow">Projeto de Lei Complementar n° 112/21</a>, propõe mudanças importantes para os partidos políticos e para o financiamento das campanhas eleitorais no Brasil.</p>
<p>O projeto está em análise na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, onde ainda pode passar por alterações antes de ser levado à votação no plenário.</p>
<p>Entre os principais pontos, está o reforço da autonomia partidária, endurecimento de regras para criação de siglas e detalhamento de como será o uso de recursos públicos nas campanhas.</p>
<h2 class="wp-block-heading"><strong>Mais liberdade para os partidos</strong></h2>
<p>Atualmente, a Constituição já garante aos partidos políticos o direito de se organizar de forma independente, decidindo livremente sua estrutura interna, filiações e coligações.</p>
<p>No entanto, essa autonomia pode ser questionada judicialmente, principalmente quando há suspeita de irregularidades ou desrespeito à democracia interna.</p>
<p>Com o novo Código Eleitoral, esse direito será ampliado e mais protegido. O texto deixa claro que a autonomia partidária é um direito inalienável, ou seja, não pode ser aberta mão, nem mesmo parcialmente, em favor de instituições públicas ou privadas — salvo em casos de coligação com outro partido.</p>
<p>A proposta também incorpora à nova legislação a antiga Lei dos Partidos Políticos, de 1995, fortalecendo o escudo jurídico das legendas sobre decisões internas.</p>
<p>Questões como as regras de filiação, a realização de convenções e as estratégias eleitorais passam a ser oficialmente classificadas como “assuntos internos”, limitando a possibilidade de interferência externa, inclusive do Judiciário.</p>
<p>Esse ponto é o que vem sofrendo maior questionamento. Para alguns essa liberdade deve estar acompanhada de responsabilidade e mecanismos de fiscalização, a fim de evitar abusos.</p>
<p>Há também a preocupação de que a medida possa enfraquecer o poder de controle do Estado sobre o funcionamento democrático dos partidos, uma vez que diversos temas e direcionamento ideológicos passariam a ser tratados como assuntos internos.</p>
<h2 class="wp-block-heading"><strong>Criação de partidos mais rígida</strong></h2>
<p>O projeto também propõe mudanças na criação de novos partidos. O número mínimo de assinaturas para fundar uma nova legenda sobe de 0,5% para 1,5% dos votos válidos da última eleição para a Câmara dos Deputados — o que hoje representa cerca de 1,5 milhão de assinaturas.</p>
<p>Além disso, essas assinaturas devem vir de pelo menos um terço dos estados, com ao menos 1% do eleitorado de cada um.</p>
<h2 class="wp-block-heading"><strong>Federações e mudanças de partido</strong></h2>
<p>Outra novidade é a punição para partidos que deixarem uma federação antes dos quatro anos exigidos: eles perderão o direito à propaganda partidária no semestre seguinte.</p>
<p>O texto também inclui uma nova forma de “justa causa” para mudança de partido: a carta de anuência assinada pelo presidente do diretório regional, permitindo a troca sem perda de mandato.</p>
<p>Hoje, um político eleito só pode mudar de partido sem perder o mandato em alguns casos específicos. Esses casos são chamados de “justa causa”. Os principais são:</p>
<ul class="wp-block-list">
<li>Se o partido desviar do que prometeu em seu programa;</li>
<li>Se o político for discriminado dentro do partido;</li>
<li>Ou durante a “janela partidária”, um período legal em ano eleitoral em que é permitido mudar de partido sem punição.</li>
</ul>
<p>O novo Código Eleitoral propõe como nova possibilidade de justa causa, a carta de anuência, que é um documento assinado pelo presidente do diretório regional do partido autorizando a saída do político.</p>
<p>Com essa carta, o político poderá mudar de partido sem perder o mandato mesmo fora da janela partidária ou sem as outras justificativas previstas hoje.</p>
<p>No entanto, o projeto também diz que cada partido poderá decidir, em seu estatuto, se adota ou não essa regra. Ou seja, mesmo com a nova lei, os partidos têm liberdade para permitir ou não esse tipo de saída.</p>
<h2 class="wp-block-heading"><strong>Financiamento e cotas</strong></h2>
<p>Sobre financiamento, os partidos continuam recebendo recursos públicos por meio do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral. Em 2024, o Fundo Partidário destinou R$ 1 bilhão às legendas, enquanto o Fundo Eleitoral chegou a R$ 4,9 bilhões, quase 144% a mais que em 2020.</p>
<p>O Código também reforça a distribuição proporcional dos recursos para candidaturas femininas e negras. Pela regra, 30% dos valores aplicados devem ir para mulheres, e a divisão também deve considerar a participação de candidatos negros.</p>
<p>Além disso, os votos que elegerem mulheres e pessoas negras valerão em dobro no cálculo dos fundos partidários.</p>
<p>Os partidos deverão repassar esses recursos até 30 de agosto do ano da eleição, para garantir que as candidaturas tenham tempo de se estruturar.</p>
<p>O texto também prevê a reserva de 20% das cadeiras nos parlamentos para mulheres, abrangendo o Congresso Nacional, as assembleias legislativas e as câmaras municipais.</p>
<p>A proposta busca superar as limitações do modelo atual, que estabelece cotas para candidaturas femininas e recursos do fundo eleitoral, mas não garante a ocupação proporcional de espaços nos parlamentos.</p>
<p>Todas essas alterações já indicam uma transformação significativa nas estruturas que sustentam o sistema político-eleitoral brasileiro.</p>
<p><strong>Confira na íntegra o PLP 112/21:</strong></p>
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<p><a href="https://noticiasdascomunidades.com.br/wp-content/uploads/2025/04/PLP-112-2021.pdf" title="PLP 112 2021">PLP 112 2021</a></p></div></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><em>Fonte: RealTime1</em></p>
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