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	<title>CLT - Portal NDC</title>
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	<description>Sempre em Cima da Notícia</description>
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	<title>CLT - Portal NDC</title>
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		<title>Trabalhador pode trocar dívidas mais caras por consignado para CLT</title>
		<link>https://noticiasdascomunidades.com.br/trabalhador-pode-trocar-dividas-mais-caras-por-consignado-para-clt/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Redação - Portal NDC]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 26 Apr 2025 14:40:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[CLT]]></category>
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					<description><![CDATA[Serviço pode ser feito direto no site ou aplicativo do banco A partir desta sexta-feira (25), os trabalhadores com empréstimo consignado ou crédito direto ao consumidor (CDC) podem migrar essas dívidas para o Crédito do Trabalhador, que fornece o recurso a trabalhadores com carteira assinada com juros mais baixos. As 70 instituições financeiras habilitadas no programa [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div id="notic-192315960" class="notic-antes-do-conteudo notic-entity-placement"><a href="https://chat.whatsapp.com/IQDtvJQbzmEGWEW0qqNL0p" aria-label="banner"><img fetchpriority="high" decoding="async" src="https://noticiasdascomunidades.com.br/wp-content/uploads/2024/08/banner.webp" alt=""  width="728" height="112"   /></a></div>
<p>Serviço pode ser feito direto no site ou aplicativo do banco</p>
<p><strong>A partir desta sexta-feira (25), os trabalhadores com empréstimo consignado ou crédito direto ao consumidor (CDC) podem migrar essas dívidas para o Crédito do Trabalhador, que fornece o recurso a trabalhadores com carteira assinada com juros mais baixos. As 70 instituições financeiras habilitadas no programa já estão autorizadas a oferecer a troca diretamente em seus aplicativos e <em>sites</em>.</strong><img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1640302&amp;o=node" /><img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1640302&amp;o=node" /></p>
<p>Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a migração ainda não está disponível na Carteira de Trabalho Digital. Nessa etapa, a portabilidade do crédito só pode ser feita no mesmo banco onde o empréstimo foi contratado.</p>
<p>A troca só é vantajosa nos casos em que o consignado para CLT, lançado há um mês, tenha juros mais baixos que as linhas de crédito contratadas pelo trabalhador. Em média, o CDC tem juros em torno de 7% a 8% ao mês. No programa Crédito do Trabalhador, as taxas estão um pouco acima de 3% ao mês, com alguns bancos cobrando 1,6% ao mês.</p>
<p><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/mpv/mpv1292.htm" target="_blank" rel="noopener noreferrer nofollow">Segundo a medida provisória que lançou o Programa Crédito do Trabalhador</a>, a redução dos juros na troca de dívida é obrigatória. Para fazer o procedimento, o trabalhador contrata um empréstimo consignado pelo Crédito do Trabalhador e quita a dívida anterior. Caso tenha margem consignável, pode pedir um novo crédito.</p>
<p>A obrigatoriedade da redução das taxas de juros para a troca de dívidas vale por 120 dias, até 21 de julho, conforme a medida provisória. Além disso, o banco pode oferecer diretamente aos seus clientes a opção de migrar para o Crédito do Trabalhador com as taxas reduzidas. Se o trabalhador não achar as condições vantajosas, ele pode optar pela portabilidade para outra instituição financeira.</p>
<h2>Próximas etapas</h2>
<p><strong>Para o início de maio, está prevista a portabilidade entre bancos diferentes.</strong> Com a medida, o trabalhador pode transferir o CDC ou o empréstimo consignado para outra instituição financeira que ofereça juros mais vantajosos.</p>
<p>A troca de dívidas e a concessão de novos empréstimos serão geridas pela Dataprev. O Ministério do Trabalho e Emprego monitora diariamente as taxas de juros e o perfil dos tomadores de crédito.</p>
<p><strong>A portabilidade automática de dívidas vale apenas para CDC ou empréstimos consignados tradicionais. </strong>No entanto, o trabalhador também pode contratar a linha do Programa Crédito do Trabalhador para quitar débitos no cheque especial ou no cartão de crédito. Nesses casos, será necessário primeiramente renegociar a dívida antes de contratar o empréstimo para quitá-la.</p>
<h2>Estatística</h2>
<p><strong>Até as 17h de quinta-feira (24), informou o Ministério do Trabalho, foram liberados R$ 8,2 bilhões em empréstimos no Programa Crédito do Trabalhador. Ao todo, foram firmados 1.510.542 contratos, beneficiando 1.478.711 trabalhadores.</strong></p>
<p>O valor médio por contrato corresponde a R$ 5.491,66, com média de 16 parcelas e prestação média de R$ 335,51. São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná são os estados com maior volume de concessões pelo novo programa.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><em>Fonte: Agência Brasil</em></p>
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		<item>
		<title>Presidente Lula assina proposta de regulamentação para trabalho de motoristas de aplicativo</title>
		<link>https://noticiasdascomunidades.com.br/presidente-lula-assina-proposta-de-regulamentacao-para-trabalho-de-motoristas-de-aplicativo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Redação - Portal NDC]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 05 Mar 2024 03:06:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[CLT]]></category>
		<category><![CDATA[inss]]></category>
		<category><![CDATA[motoristas de app]]></category>
		<category><![CDATA[MPT]]></category>
		<category><![CDATA[OIT]]></category>
		<category><![CDATA[projeto de regulamento]]></category>
		<category><![CDATA[regras]]></category>
		<category><![CDATA[renda]]></category>
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					<description><![CDATA[O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (4) a proposta de projeto de lei que regulamenta o trabalho de motorista de aplicativo. O texto do projeto de lei complementar será enviado para votação no Congresso Nacional. Caso seja aprovada pelos parlamentares, passará a valer após 90 dias. No projeto, o governo propõe [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div id="notic-2717670952" class="notic-antes-do-conteudo notic-entity-placement"><a href="https://chat.whatsapp.com/IQDtvJQbzmEGWEW0qqNL0p" aria-label="banner"><img decoding="async" src="https://noticiasdascomunidades.com.br/wp-content/uploads/2024/08/banner.webp" alt=""  width="728" height="112"   /></a></div><p>O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (4) a proposta de projeto de lei que regulamenta o trabalho de motorista de aplicativo. O texto do projeto de lei complementar será enviado para votação no Congresso Nacional. Caso seja aprovada pelos parlamentares, passará a valer após 90 dias.</p>
<p>No projeto, o governo propõe o valor que deve ser pago por hora trabalhada e contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).</p>
<p>Eles terão direito a receber R$ 32,90 por hora de trabalho. Desta forma, a renda mínima será de R$ 1.412.</p>
<p>“Vocês acabaram de criar uma nova modalidade no mundo de trabalho. Foi parida uma criança no mundo trabalho. As pessoas querem autonomia, vão ter autonomia, mas precisam de um mínimo de garantia”, disse o presidente Lula após a assinatura do documento.</p>
<p>O presidente acrescentou que a categoria deverá trabalhar para convencer os parlamentares a aprovar a proposta.</p>
<p>A proposta de projeto de lei é resultado de grupo de trabalho, criado em maio de 2023, com a participação de representantes do governo federal, trabalhadores e empresas, e que foi acompanhado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Ministério Público do Trabalho (MPT).</p>
<p>O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, disse que o grupo discutiu se os motoristas de aplicativo deveriam ser enquadrados nas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo Marinho, a maioria da categoria optou pela autonomia com garantia de direitos.</p>
<p>“O que nasce aqui é uma organização diferenciada: autônomo com direito. Poderão ficar vinculados a tantas plataformas quiserem, organizarem seus horários, mas terão cobertura de direitos”, ressaltou o ministro.</p>
<p><strong>Outras regras previstas no projeto</strong></p>
<ul>
<li>Criação da categoria “trabalhador autônomo por plataforma”</li>
<li>Os motoristas e as empresas vão contribuir para o INSS. Os trabalhadores pagarão 7,5% sobre a remuneração. O percentual a ser recolhido pelos empregadores será de 20%.</li>
<li>Mulheres motoristas de aplicativo terão direito a auxílio-maternidade</li>
<li>A jornada de trabalho será de 8 horas diárias, podendo chegar ao máximo de 12</li>
<li>Não haverá acordo de exclusividade. O motorista poderá trabalhar para quantas plataformas desejar.</li>
<li>Para cada hora trabalhada, o profissional vai receber R$ 24,07/hora para pagamento de custos com celular, combustível, manutenção do veículo, seguro, impostos e outras despesas. Esse valor não irá compor a remuneração, tem caráter indenizatório.</li>
<li>Os motoristas serão representados por sindicato nas negociações coletivas, assinatura de acordos e convenção coletiva, em demandas judiciais e extrajudiciais.</li>
</ul>
<h3>No Brasil</h3>
<p>Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2022, o país tinha 778 mil pessoas trabalhando em aplicativos de transporte de passageiros, o equivalente a 52,2% dos trabalhadores de plataformas digitais e aplicativos de serviços. Outro indicador mostra que 70,1% dos ocupados em aplicativos eram informais.</p>
<p>Na cerimônia, o presidente do Sindicato de Motoristas de Aplicativo do Estado de São Paulo, Leandro Medeiros, afirmou que mais de 1,5 milhão de famílias no país dependem da renda gerada por transporte de passageiros por aplicativo.</p>
<p>Ele pediu que o governo avalie a criação de uma linha de crédito para que a categoria possa financiar a troca dos veículos que, segundo ele, vive “refém das locadoras de veículos”. O presidente Lula afirmou que tratará do tema com os bancos.</p>
<p>Já o diretor executivo da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia, André Porto, destacou que a proposta concilia “avanço tecnológico com direitos sociais”.</p>
<p>Em nota, a Uber informou considerar o projeto apresentado pelo governo &#8220;como um importante marco visando a uma regulamentação equilibrada do trabalho intermediado por plataformas. O projeto amplia as proteções desta nova forma de trabalho sem prejuízo da flexibilidade e autonomia inerentes à utilização de aplicativos para geração de renda&#8221;.</p>
<p>&#8220;A empresa valoriza o processo de diálogo e negociação entre representantes dos trabalhadores, do setor privado e do governo, culminando na elaboração dessa proposta, a qual inclui consensos como a classificação jurídica da atividade, o modelo de inclusão e contribuição à Previdência, um padrão de ganhos mínimos e regras de transparência, entre outros&#8221;, diz a nota.</p>
<p>A empresa afirmou ainda que irá acompanhar a tramitação do projeto no Congresso Nacional.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: Agência Brasil</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
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		<item>
		<title>STF decide: Motoristas de aplicativo não possuem vínculo de emprego com empresas operadoras das plataformas</title>
		<link>https://noticiasdascomunidades.com.br/stf-decide-motoristas-de-aplicativo-nao-possuem-vinculo-de-emprego-com-empresas-operadoras-das-plataformas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Redação - Portal NDC]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 06 Dec 2023 00:01:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[CLT]]></category>
		<category><![CDATA[empresas que operam aplicativos]]></category>
		<category><![CDATA[motoristas de aplicativo]]></category>
		<category><![CDATA[stf]]></category>
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					<description><![CDATA[A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (5) que não há vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e as empresas que operam as plataformas. O entendimento vale para todas as plataformas. O colegiado julgou uma decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais que reconheceu vínculo de emprego entre um [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div id="notic-2240113825" class="notic-antes-do-conteudo notic-entity-placement"><a href="https://chat.whatsapp.com/IQDtvJQbzmEGWEW0qqNL0p" aria-label="banner"><img decoding="async" src="https://noticiasdascomunidades.com.br/wp-content/uploads/2024/08/banner.webp" alt=""  width="728" height="112"   /></a></div><p>A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (5) que não há vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e as empresas que operam as plataformas. O entendimento vale para todas as plataformas.</p>
<p>O colegiado julgou uma decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais que reconheceu vínculo de emprego entre um motorista e a plataforma Cabify.</p>
<p>Em seu voto, o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a Justiça Trabalhista tem descumprido reiteradamente precedentes do plenário do Supremo sobre a inexistência de relação de emprego entre as empresas de aplicativos e os motoristas.</p>
<p>Para o ministro, a Constituição admite outras relações de trabalho. &#8220;Aquele que faz parte da Cabify, da Uber, do iFood, ele tem a liberdade de aceitar as corridas que quer. Ele tem a liberdade de fazer o seu horário e tem a liberdade de ter outros vínculos&#8221;, justificou.</p>
<p>O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lucia.</p>
<p>Apesar de não reconhecer o vínculo de emprego, Cármen Lúcia demonstrou preocupação com o futuro dos trabalhadores e a falta de regulamentação de direitos. &#8220;Nos preocupamos com esse modelo, o que não significa adotar o modelo da legislação trabalhista como se fosse uma forma de resolver. Não tenho dúvida de que, em 20 anos ou menos, teremos um gravíssimo problema social e previdenciário. As pessoas que ficam nesse sistema de &#8216;uberização&#8217; não têm os direitos sociais garantidos na Constituição por ausência de serem suportados por uma legislação&#8221;, afirmou.</p>
<p>Durante o julgamento, o advogado Márcio Eurico Vitral Amaro, representante da Cabify, alegou que o modelo de trabalho da empresa não pode ser considerado como relação de emprego, nos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Amaro ponderou que as mudanças tecnológicas também refletiram no mercado de trabalho.</p>
<p>&#8220;Aqueles conceitos clássicos da relação de emprego não se aplicam a essas novas formas de trabalho humano. Essas formas não cabem nos limitadíssimos marcos e limites da CLT&#8221;, afirmou.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte; Agência Brasil</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
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		<item>
		<title>Entenda como funciona a demissão em massa e quais os direitos do trabalhador</title>
		<link>https://noticiasdascomunidades.com.br/entenda-como-funciona-a-demissao-em-massa-e-quais-os-direitos-do-trabalhador/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Redação - Portal NDC]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 11 Jun 2022 15:16:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[CLT]]></category>
		<category><![CDATA[stf]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhador]]></category>
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					<description><![CDATA[Em meio às demissões em massa que estão ocorrendo pelo país devido ao cenário de incertezas e crise econômica global e à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de considerar obrigatório o diálogo com os sindicatos para que as empresas façam as dispensas coletivas, o g1 conversou com advogados trabalhistas para explicar como elas funcionam, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div id="notic-272260348" class="notic-antes-do-conteudo notic-entity-placement"><a href="https://chat.whatsapp.com/IQDtvJQbzmEGWEW0qqNL0p" aria-label="banner"><img loading="lazy" decoding="async" src="https://noticiasdascomunidades.com.br/wp-content/uploads/2024/08/banner.webp" alt=""  width="728" height="112"   /></a></div>
<p>Em meio às demissões em massa que estão ocorrendo pelo país devido ao cenário de incertezas e crise econômica global e à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de considerar obrigatório o diálogo com os sindicatos para que as empresas façam as dispensas coletivas, o g1 conversou com advogados trabalhistas para explicar como elas funcionam, as consequências para os trabalhadores e quando é possível serem revertidas.<br /><br />Não há um número de trabalhadores específico que caracteriza as demissões em massa. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem decidido caso a caso, baseado nos motivos que levaram às demissões, como econômico, tecnológico ou de alteração na estrutura da empresa.</p>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="39" data-block-id="7">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Veja abaixo o tira-dúvidas com os advogados trabalhistas Ruslan Stuchi, do Stuchi Advogados; Lariane Del Vechio, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados; Cíntia Fernandes, do escritório Mauro Menezes &amp; Advogados; e Eduardo Pragmácio Filho, do Furtado Pragmácio Advogados.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles" data-block-type="raw" data-block-weight="148" data-block-id="8">
<ul class="content-unordered-list">
<li><strong>A empresa pode desligar vários funcionários de uma só vez? Isso está previsto na CLT?</strong></li>
<li><strong>Os sindicatos devem aprovar as demissões em massa ou a empresa pode impor sem necessidade de acordo prévio?</strong></li>
<li><strong>A Justiça pode pedir a reintegração dos funcionários? Em que circunstâncias?</strong></li>
<li><strong>Os funcionários podem pedir a reintegração? Em que situações?</strong></li>
<li><strong>Os funcionários podem pedir indenização pelas demissões? Com qual alegação?</strong></li>
<li><strong>Erro no pagamento das verbas rescisórias pode fazer com que a empresa tenha de reintegrar os funcionários?</strong></li>
<li><strong>Quais são os direitos trabalhistas numa demissão em massa?</strong></li>
<li><strong>A demissão em massa deve ter um motivo, que pode ser econômico, tecnológico, alteração na estrutura da empresa ou fusão, por exemplo?</strong></li>
<li><strong>Os sindicatos podem condicionar a demissão à manutenção de benefícios como plano de saúde e vale-refeição?</strong></li>
<li><strong>Em caso de demissões em massa por causa de falência da empresa, os trabalhadores podem ficar sem receber as verbas rescisórias?</strong></li>
</ul>
<h2>A empresa pode desligar vários funcionários de uma só vez? Isso está previsto na CLT?</h2>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles" data-block-type="raw" data-block-weight="15" data-block-id="10">
<p>De acordo com Ruslan Stuchi, a empresa tem essa liberalidade e não há nenhum impeditivo para isso. Mas Cíntia Fernandes ressalta que o artigo 477-A da CLT possibilita a dispensa coletiva somente nos casos em que a justificativa seja a mesma para todos os empregados, seja por natureza econômica ou estrutural da empresa.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles" data-block-type="raw" data-block-weight="18" data-block-id="12">
<h2 class="content-text__container">Os sindicatos devem aprovar as demissões em massa ou a empresa pode impor sem necessidade de acordo prévio?</h2>
<p>Os advogados lembram que a reforma trabalhista de 2017 regulamentou a dispensa coletiva sem necessidade de autorização prévia de sindicatos ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="73" data-block-id="14">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">No dia 8 de junho, <a href="https://g1.globo.com/politica/noticia/2022/06/08/supremo-decide-que-empresa-deve-negociar-com-sindicatos-antes-de-fazer-demissao-em-massa.ghtml" target="_blank" rel="noopener noreferrer nofollow">o Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou esse entendimento</a>. No entanto, o tribunal entendeu que é obrigatória a intervenção prévia dos sindicatos para que uma empresa faça a demissão em massa de trabalhadores, ou seja, <span class="highlight highlighted">é imprescindível o diálogo da empresa com os sindicatos</span>. Mas isso não quer dizer que é necessária autorização das entidades nem celebração de convenção ou acordo coletivo para que as demissões possam ser feitas.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="15" data-block-id="15">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">A decisão tem repercussão geral, isto é, deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça.</p>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="50" data-block-id="17">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">“O que se impõe é um dever de lealdade, o diálogo social, o dever de negociar coletivamente, a imposição de informar a dispensa em massa, tentar uma solução, com propostas razoáveis e fundamentadas, dado o impacto econômico, social e político que uma dispensa coletiva pode ocasionar”, afirma Eduardo Pragmácio Filho.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="31" data-block-id="18">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Até então, o <a href="https://g1.globo.com/tudo-sobre/tst/" target="_blank" rel="noopener noreferrer nofollow">Tribunal Superior do Trabalho</a> (TST) entendia que a negociação coletiva era obrigatória para a dispensa em massa de trabalhadores em respeito à ordem constitucional, destaca Cíntia.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="37" data-block-id="19">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Lariane lembra que existem diversos processos em andamento, sendo que a maioria defende ilegalidade da demissão em massa se baseando na reforma trabalhista e com fundamento na obrigatoriedade de negociação sindical, pedindo a reintegração dos funcionários.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles" data-block-type="raw" data-block-weight="11" data-block-id="20">
<h2 class="content-text__container">A Justiça pode pedir a reintegração dos funcionários? Em que circunstâncias?</h2>
<p>De acordo com Ruslan Stuchi, a reintegração ao trabalho consiste em restabelecer a posse completa do cargo, ou seja, em <strong>devolver ao empregado o vínculo de emprego</strong> que lhe foi tirado pelo abuso de poder da empresa e, com ele, todas as garantias contratuais de antes da demissão.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles" data-block-type="raw" data-block-weight="44" data-block-id="22">
<blockquote class="content-blockquote theme-border-color-primary-before">“A reintegração do empregado pode ocorrer pelo próprio empregador ao observar que a demissão foi indevida. Também poderá ocorrer por determinação judicial ao verificar que o empregador excedeu seu poder diretivo, demitindo injustificadamente o empregado que gozava de estabilidade no emprego, por exemplo”, explica.</blockquote>
<p>De acordo com o advogado, legalmente as empresas não precisam de justificativa para demitir o empregado sem justa causa.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="34" data-block-id="25">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">“No entanto, este poder não é ilimitado, uma vez que a própria legislação dispõe de algumas situações em que os empregados são revestidos de proteção contra a demissão sem justo motivo ou imotivada”, diz.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="62" data-block-id="26">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">As principais situações que asseguram aos empregados a proteção são as de estabilidades legais (como Cipa, gestante, acidente de trabalho, dirigente sindical), as de estabilidade por força de convenção coletiva de trabalho, bem como a garantia indireta do emprego em função das cotas mínimas de profissionais (deficientes físicos) que as empresas são obrigadas a manter no quadro de pessoal, aponta Stuchi.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="26" data-block-id="27">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">O advogado ressalta que outras situações podem levar à reintegração, considerando as garantias constitucionais da dignidade da pessoa humana e da função social do contrato.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles" data-block-type="raw" data-block-weight="9" data-block-id="28">
<h2 class="content-text__container">Os funcionários podem pedir a reintegração? Em que situações?</h2>
<p>Stuchi afirma que é possível se for demonstrado que a dispensa se deu com abuso de poder do empregador. Cíntia aponta que pode ocorrer principalmente quando a demissão tem natureza discriminatória.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles" data-block-type="raw" data-block-weight="10" data-block-id="30">
<h2 class="content-text__container">Os funcionários podem pedir indenização pelas demissões? Com qual alegação?</h2>
<p>Ruslan Stuchi explica que sim, nos casos de dispensa discriminatória e naqueles em que não foram respeitados os direitos dos empregados. Cíntia Fernandes diz que o pedido de danos morais poderá ser feito na hipótese de conduta ilícita e discriminatória por parte do empregador no ato da dispensa.</p>
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<div class="content-intertitle">
<h2>Erro no pagamento das verbas rescisórias pode fazer com que a empresa tenha de reintegrar os funcionários?</h2>
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<p>De acordo com Stuchi, isso não é possível – o empregador deve apenas realizar o pagamento da forma correta, observando as multas previstas em caso de irregularidades.</p>
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<h2 class="content-text__container">Quais são os direitos trabalhistas numa demissão em massa?</h2>
<p>De acordo com os advogados, os direitos são os mesmos de uma demissão individual sem justa causa: aviso-prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, multa de 40% do FGTS, liberação das guias para saque do FGTS e saldo de salário.</p>
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<div class="mc-column content-text active-extra-styles" data-block-type="raw" data-block-weight="22" data-block-id="37">
<h2 class="content-text__container">A demissão em massa deve ter um motivo, que pode ser econômico, tecnológico, alteração na estrutura da empresa ou fusão, por exemplo?</h2>
<p>De acordo com Stuchi, sim, é preciso haver um motivo para que a dispensa coletiva ocorra, como econômico, tecnológico ou de alteração na estrutura da empresa, por exemplo.</p>
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<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="44" data-block-id="39">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Pragmácio Filho ressalta que a dispensa coletiva não é vinculada a fatos ou atos da pessoa do empregado, pois geralmente se dá por causas econômicas, conjunturais, tecnológicas, pandêmicas, com intuito de diminuir os postos de trabalho e sempre com caráter de impessoalidade.</p>
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<div class="mc-column content-text active-extra-styles" data-block-type="raw" data-block-weight="16" data-block-id="40">
<h2 class="content-text__container">Os sindicatos podem condicionar a demissão à manutenção de benefícios como plano de saúde e vale-refeição?</h2>
<p>Stuchi afirma que é preciso haver uma negociação coletiva para tratar desse assunto.</p>
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<h2 class="content-text__container">Em caso de demissões em massa por causa de falência da empresa, os trabalhadores podem ficar sem receber as verbas rescisórias?</h2>
<p>De acordo com Stuchi, caso a massa falida (empresa) não pague ao funcionário os seus direitos, é preciso procurar um advogado trabalhista ou o sindicato para solicitar uma demissão em juízo e tentar assegurar que as verbas rescisórias sejam pagas.</p>
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<div class="mc-column content-text active-extra-styles" data-block-type="raw" data-block-weight="50" data-block-id="45">
<blockquote class="content-blockquote theme-border-color-primary-before">“A falência não desobriga o empregador ao pagamento das verbas rescisórias em momento nenhum. Não é do funcionário o risco do negócio. E os sindicatos, quando chamados a participarem da negociação, podem solicitar a manutenção de benefícios, tornando a situação menos traumática possível para a vida do trabalhador”, ressalta Lariane.</blockquote>
<blockquote>Foto: Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB)/Divulgação</blockquote>
<blockquote>Fonte: g1</blockquote>
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