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	<title>Censo de 2022 - Portal NDC</title>
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		<title>Lewandowski manda suspender uso do Censo de 2022 para a distribuição do FPM</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Redação - Portal NDC]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 23 Jan 2023 23:16:19 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Censo de 2022]]></category>
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					<description><![CDATA[O poder público deve agir com lealdade, transparência e boa-fé. Sendo assim, não pode modificar condutas de forma inesperada, anômala ou contraditória, de maneira a surpreender os administrados ou frustrar suas legítimas expectativas. Com essa fundamentação, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta segunda-feira (23/1), em liminar, uma decisão normativa do Tribunal [&#8230;]]]></description>
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<p>O poder público deve agir com lealdade, transparência e boa-fé. Sendo assim, não pode modificar condutas de forma inesperada, anômala ou contraditória, de maneira a surpreender os administrados ou frustrar suas legítimas expectativas.</p>
<p>Com essa fundamentação, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta segunda-feira (23/1), em liminar, uma decisão normativa do Tribunal de Contas da União que utilizava os dados do incompleto Censo Demográfico de 2022 para a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de 2023. Com a decisão, serão mantidos neste ano os coeficientes usados em 2018.</p>
<p><strong>Contexto</strong><br />O FPM é um repasse da União aos municípios pela participação na arrecadação de tributos federais (IR e IPI). A distribuição dos recursos é feita de acordo com o número de habitantes de cada cidade.</p>
<p>No ano passado, o TCU determinou a distribuição do FPM de 2023 com base nos dados populacionais do Censo de 2022, ainda não concluído. A Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) e o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) <a href="https://www.conjur.com.br/2023-jan-21/assembleia-pcdob-questionam-calculo-valores-fpm-2023" target="_blank" rel="noopener noreferrer nofollow">contestaram</a> a normativa no STF.</p>
<p>Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), somente algumas dezenas de municípios passaram por todas as etapas de verificação do Censo e podem ser consideradas finalizadas. Além disso, a coleta de dados ocorreu em apenas 4.410 dos 5.570 municípios do país.</p>
<p><strong>ADPFs</strong><br />A Assembleia baiana e o PCdoB alegaram que a decisão do TCU causaria prejuízo aos municípios, pois o critério estipulado para a distribuição dos valores não contemplaria toda a população. Também apontaram uma possível perda de R$ 3 bilhões para 702 municípios, conforme cálculo da Confederação Nacional de Municípios (CNM).</p>
<p>Para proteger a situação de municípios que apresentassem redução dos coeficientes a partir de uma mera estimativa anual do IBGE, a <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp165.htm" target="_blank" rel="noopener noreferrer nofollow">Lei Complementar 165/2019</a> determinou a adoção do coeficiente de 2018 até a conclusão de um novo Censo.</p>
<p>Os autores argumentaram que o ato do TCU gera uma &#8220;inconsistência<br />orçamentária&#8221; a uma &#8220;parcela razoável&#8221; dos municípios que confiaram na estabilidade do coeficiente com base na lei complementar.</p>
<p><strong>Direitos violados</strong><br />Para Lewandowski, o TCU desconsiderou a norma e violou diversos princípios constitucionais, como os da segurança<br />jurídica e da proteção da confiança legítima.</p>
<p>De acordo com o relator, mudanças abruptas dos coeficientes de distribuição do FPM interferem no planejamento e nas contas municipais. Isso causa &#8220;uma indesejável descontinuidade das políticas públicas mais básicas, sobretudo de saúde e educação dos referidos entes federados, prejudicando diretamente as populações locais menos favorecidas&#8221;.</p>
<p><strong>Clique <a href="https://www.conjur.com.br/dl/lewandowski-manda-desconsiderar-censo.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer nofollow">aqui</a> para ler a decisão<br />ADPF 1.042<br />ADPF 1.043</strong></p>
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