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		<title>Justiça Eleitoral manda remover vídeo em que Lula pede votos a Boulos</title>
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<p>Juiz eleitoral Paulo de Almeida Sorci viu indícios de campanha eleitoral antecipada em ato no qual presidente Lula pediu votos para Boulos<br /><br />O juiz eleitoral Paulo de Almeida Sorci determinou que seja retirado do ar o vídeo do evento em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pediu votos para o deputado federal Guilherme Boulos (PSOL) em um ato na Arena Corinthians, na zona leste de São Paulo, nessa quarta-feira (1/5). A ordem deve ser cumprida por Lula e pelo YouTube.<br /><br />O magistrado afirmou que “a permanência do vídeo na rede pode macular a paridade entre os possíveis candidatos ao pleito vindouro, especialmente porque, além da extemporaneidade do ato de campanha, se trata de um ‘cabo eleitoral’ de considerável relevância”.<br /><br />“Por derradeiro, no que diz respeito ao pedido do representante para que o Juízo determine que os representados se abstenham de quaisquer atos de campanha em período vedado e os disseminem em suas redes sociais, resta prejudicada tal apreciação, pois a lei já coíbe referidas condutas, cabendo ao Poder Judiciário analisar os casos concretos e aplicar, se o caso, as sanções cabíveis”, escreveu.<br /><br />O juiz atendeu a uma representação feita pelo diretório do Novo em São Paulo.<br /><br />“Verdadeira guerra”<br /><br />“Esse rapaz, esse jovem, esse jovem está disputando uma verdadeira guerra aqui em São Paulo. Ele está disputando com o nosso adversário nacional, nosso adversário municipal, nosso adversário estadual”, disse Lula, após puxar Boulos para a frente do palco do evento, uma comemoração ao Dia do Trabalho organizada por centrais sindicais.<br /><br />Lula afirmou ao público que “ninguém derrotará” Boulos se “vocês votarem” no deputado “para prefeito de São Paulo nas próximas eleições”. “Eu vou fazer um apelo: cada pessoa que votou no Lula em 1989, 1994, 1998, 2002, 2006, em 2010, em 2022, tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo”.<br /><br />Segundo a legislação eleitoral, campanhas de candidatos só podem ser feitas a partir de 16 de agosto de 2024, após o fim do registro das candidaturas. Casos de eventuais campanhas antecipadas podem resultar em multas de até R$ 25 mil.<br /><br /><br /><br /><br /><br /><br /><br /><br />Fonte: Metrópoles</p>
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